TJSP 23/01/2020 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
1325
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art.
54, parágrafo único). Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0004243-08.2019.8.26.0297 (processo principal 1002409-84.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Solange Candido Matias Pedroso - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, REJEITAM-SE
LIMINARMENTE os Embargos à Execução, a) tornando íntegra a execução no valor de R$ 9.000,00 a título de astreintes.
Agregam-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado,
nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano
irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que
se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o
PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre
as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498
- SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a
hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB
373204/SP)
Processo 0004810-39.2019.8.26.0297 (processo principal 1007568-08.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Elaine Patricia Carvalho Barbosa - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada em 30 (trinta) dias de descumprimento
da obrigação de fazer; b) condenar a parte-executada no pagamento de R$ 3.000,00 a título de astreintes; c) converter a
obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00. Agregam-se à condenação a multa de 10%, prevista no
artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a
ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS
(OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP)
Processo 1000089-90.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Claus Savanhagues Alves - Indique o autor outro endereço da requerida Vivo S/A, no prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS DE
OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1006265-22.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Laudiceia Lima de Moura da
Silva Machado - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Posto isso, devido à insuficiência
do preparo, julga-se deserto o recurso inominado. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA
SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 1007146-96.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Severina Nicolau dos Santos
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Posto isso, devido à insuficiência do preparo, julga-se deserto o recurso
inominado. Int. - ADV: CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP), FABIANE MARQUES CARDOSO DE SEIXAS
(OAB 380462/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1007706-38.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronivaldo
Costa dos Santos - Vivo S/A - - ACE SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S/A - Posto isso, devido à insuficiência do
preparo, julga-se deserto o recurso inominado apresentado pela requerida Ace Seguradora S/A. Int. - ADV: JOAO PAULO DE
PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), LUIZ HENRIQUE DE PAULA
SOUZA (OAB 406896/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1007740-13.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sergio Donizete Furlaneto
- Casas Bahias - - Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Vistos. Diante da certidão supra e nos termos do Enunciado nº 07 do
Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo Jales, julgo deserto o recurso interposto pela parte
requerida. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 66493/MG), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/
SP)
Processo 1007740-13.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sergio Donizete Furlaneto
- Casas Bahias - - Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - P. 302: Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO CHAVES
ABDALLA (OAB 66493/MG), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP)
Processo 1009955-59.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Donizete Jose da Silva
Ferreira - Claro S/A - Pp. 54/55: Ciência ao autor. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP),
ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2020
Processo 0003709-64.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sky
Brasil Serviços Ltda S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos
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