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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 1903

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

1903

memória atualizada do débito, indicando bens à penhora. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0016108-90.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 4006845-39.2013.8.26.0320) (processo principal 400684539.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Clinica de Estética Sierra e Peres Ltda. - Terranova Esportes
e Serviços S.a. (Emporium Queens) - Fls. 222/223 - indefiro. A diligência junto ao banco cabe a parte interessada, se o caso,
independente de decisão judicial. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, suspendo a
execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente,
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), LAERCIO BENKO
LOPES (OAB 139012/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 0016570-81.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 4004980-78.2013.8.26.0320) (processo principal 400498078.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - BABYCEL COMERCIO DE
CELULARES LTDA ME - - MARIA RUFINO CAZAROTTI e outro - Para o autor se manifestar sobre o resultado NEGATIVO/
Sem cumprimento da(s) carta(s) AR de citação/intimação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0016937-37.2019.8.26.0320 (processo principal 0012108-28.2010.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - M.C.C. - V.A.C.C.T. - - W.P. e outros - Fls. 88/95 e 101/104
- ciente. Aguarde-se a intimação e, eventual, manifestação da empresa e pessoa física indicada na carta precatória de fls.
82/83. Após, tornem para julgamento conjunto. Sem prejuízo, expeça-se mensagem eletrônica ao r. Juízo deprecado para
busca de informações quanto ao cumprimento da carta precatória distribuída às fls. 86. - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO
(OAB 237736/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP),
MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/SP)
Processo 0017181-63.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008275-04.2018.8.26.0320) (processo principal 100827504.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Stavias-stanoski Terrapl.pav.e Obras Ltda. - Avcap Spe
Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se
manifestar no prazo legal. - ADV: ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/
SP)
Processo 0017676-10.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006263-80.2019.8.26.0320) (processo principal 100626380.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Carlos Marcelo de Almeida - VIVO
Telefonica Brasil S/A - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao interessado(a)
beneficiário do levantamento, por 05 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade com os
COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado
de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento
de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo
comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser
completo, vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual
modalidade se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de
conta que contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o
“titular da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou
indicar a conta bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”;
2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário
deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao
mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito
em conta de terceiros) O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual
do Portal de Custas -”item 9.3”: “A opção “terceiro” deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito,
sociedade de advogados, partes não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado
do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente
valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$
4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese
de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém
procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento
ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém
procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do
beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo
313, I, do CPC. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP),
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0018423-57.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1013459-38.2018.8.26.0320) (processo principal 101345938.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L&l Empreendimentos Imobiliarios e Agricola
Ltda - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O MLE foi expedido de acordo com o Comunicado Conjunto nº 915/2019.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), VALESKA VIDAL DA
SILVA (OAB 274226/SP)
Processo 0018924-11.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002486-87.2019.8.26.0320) (processo principal 100248687.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nextel Telecomunicações Ltda. - Wanderley
Pereira de Lima - Fls. 9: Esclareça a parte autora a penhora requerida. Sem prejuízo, certifique o cartório se decorrido o prazo
para pagamento voluntário. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 0018927-63.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006990-39.2019.8.26.0320) (processo principal 100699039.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José dos Santos - Viação Limeirense Ltda Vistos. Dê-se baixa definitiva neste incidente, arquivando-se. Providencie o exequente a juntada da sua manifestação nos autos
principais e lá será apreciada. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), LINCON THOMANN (OAB
260770/SP), MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 0019213-41.2019.8.26.0320 (processo principal 1007394-27.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Radio Taxi Cooperativa de Limeira - TELEFONICA BRASIL S/A - Para o Exequente se manifestar sobre a petição de
fls. 164/166. - ADV: ELISABETE ANTUNES (OAB 218718/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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