TJSP 23/01/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
1999
deverá ser debatido em sede recursal própria. Com efeito, anoto que o reconhecimento das firmas das testemunhas constantes
do contrato ocorreu apensa hoje 21/01/2020, ou seja, posterior a sentença de fl. 8 e da lavratura do termo de confissão de
dívida que data de 13/11/21019. Além disso, sequer consta no título o nome da primeira testemunha, tendo esta apenas oposto
assinatura sem identificação. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1000392-35.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Fernando de Mattos - - Amanda Marques Ribeiro de Mattos - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a
inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo ao autores os benefícios da assistência judiciária
gratuita. - ADV: CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 1000399-27.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Carlos Cesar de Santana - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s
para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP)
Processo 1000430-47.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anagé Comércio de Auto
Peças Ltda - Epp - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1000433-02.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anagé Comércio de Auto
Peças Ltda - Epp - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1000446-98.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dpl Distribuidora de Auto
Peças Ltda - A presente ação deve ser extinta de plano diante da incompetência territorial deste Juízo. Com efeito, tratando-se
de Ação de Cobrança, anoto que o foro competente para ajuizamento da ação é do domicílio da ré ou na praça de pagamento
indicada no título objeto da ação (artigo 4º, incisos I e II da Lei nº 9.099/95). Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) ingressar com o processo
perante o Juízo competente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1006583-33.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mecatti Comercio de Ferro e Aço LtdaEPP - Fls. 55: Diante da manifestação da exequente sobreste-se o feito pelo prazo improrrogável de 10 dias. Findo, manifestese em prosseguimento independentemente de nova intimação. No silêncio, tornem os autos conclusos para fins de extinção.
- ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1006809-38.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonia
da Cruz Oliveira - Magazine Luiza Sa - - Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Tendo em vista o pagamento voluntário
efetuado às fls. 149/150 e a concordância manifestada pela autora às fls. 155, homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, por
preclusão lógica, ante a incompatibilidade com o ato (artigo 1.000 do Código de Processo Civil). Certifique a serventia o trânsito
em julgado da sentença de fls. 144/147. Sem prejuízo, ante a satisfação da obrigação, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico do depósito de fls. 151, em favor da autora, conforme formulário de fls. 156. Providencie a serventia a referida
expedição. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP),
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1006809-38.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonia
da Cruz Oliveira - Magazine Luiza Sa - - Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Ciência à requerente acerca da elaboração do
MLE de fls. 159/160, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência em sua conta bancária após o prazo de
10 dias da presente elaboração. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
(OAB 422275/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1007176-62.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Daniel Occhiuzzi - Fls. 48/53:
Ciente. Intimem-se os executados para que efetuem, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento do débito remanescente de
R$11.534,40, apurado à fl. 49, sob pena de prosseguimento da execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive
bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. - ADV: JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP)
Processo 1007818-35.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Luciane Cristina
Colasante - British Airways PLC - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por LUCIANE
CRISTINA COLASANTE em face de BRITISH AIRWAYS PLC para CONDENAR a ré, nos termos expostos, à restituição de R$
6.306,57 (seis mil trezentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) correspondente à 95% da passagem aérea , corrigidos
monetariamente pela tabela prática do E. TJSP, e com juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, na forma simples.
Tudo a partir da data do pagamento da restituição feita a menor (STJ, Súmulas nº 43 e 54). Ainda, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos deduzidos
com base em direito em tese atinente ao filho da autora. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C. - ADV: MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP),
ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), RAFAELA MAZIERO DE GODOI (OAB 386464/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA
(OAB 165161/SP)
Processo 1008045-25.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Aparecida Valvasori - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construcoes Ltda - Fica a
autora intimada para apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP),
ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1008630-77.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alexandra Cruanes Gullo
Salibe - TELEFONICA BRASIL S/A - Mantenho a decisão de fl. 246 por seus próprios e jurídicos fundamento. Sem prejuízo,
diante da alegada impossibilidade da requerida em conceder os descontos determinado na sentença, conforme esclarecimentos
prestados as fls. 254/258, autorizo a concessão dos descontos mediante créditos a serem abatidos nas faturas, notadamente
quando tal medida produzirá o mesmo efeito. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ARTHUR SALIBE
(OAB 163207/SP), ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP)
Processo 1008849-90.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Evandro Natal Fabris - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fica o autor intimado para manifestar-se, no prazo de 05
dias, sobre a petição da ré e ofício nos autos, que noticiam o cumprimento voluntário da condenação, sendo que seu silêncio
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