Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 23/01/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

2

com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico autorizado a proceder o levantamento. Deverá
ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000289-32.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vitor Matias da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Fls. 207/211 - Apelação do autor. Às contrarrazões de apelação pelo réu, no prazo legal.
Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1000296-24.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Servtrônica Segurança
Eletrônica Ltda - Eloa Simoni Pessente - Fls. 92 - Chamei os autos à conclusão. Conforme certificado às fls. 90, o valor de fls.
84 já foi depositado diretamente na conta da exequente. Assim, providencie a serventia a expedição do competente mandado de
levantamento eletrônico em favor da requerente, referente somente ao depósito judicial de fls. 77 (de 12/11/2019), retificando o
autor o formulário de fls. 87/88. Intime-se a requerida que deverá proceder ao demais depósitos diretamente na conta bancária
de titularidade da credora, SERVTRÔNICA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - CNPJ nº 02.989.302/0001-60, junto ao BANCO
DO BRASIL S/A, agência 3370-7, conta corrente nº 15.901-8, como determinado em sentença, valendo os comprovantes de
depósito como recibos do pagamento. Intimem-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), JOÃO JOSÉ
ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000533-92.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s)
cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000560-75.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - V.S.F.E. e outros Vistos. Fls. 526/527, 528, 539 e 540/546: indefiro o pedido de penhora dos imóveis objetos das matrículas nºs 135.347 e 141.238
do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, haja vista não estarem registrados em nome dos executados. No mais, para
análise da alegada impenhorabilidade dos imóveis objetos das matrículas nºs 150.915, 150.952, 150.976 e 150.989, todas do
CRI de São Carlos, expeça-se carta precatória para constatação, devendo o oficial de justiça verificar se os executados residem
no endereço dos imóveis penhorados (Passeio das Palmeiras, nº 821, Apto 102 - edifício Murano Residence - Parque Faber
Castell I - São Carlos-SP - CEP 13561-353) e se é possível o desmembramento dos imóveis em questão. Uma vez expedida a
carta precatória, intimem-se os executados para providenciarem a distribuição da carta precatória junto ao DD. Juízo Deprecado,
nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 [“III. Distribuição por Defensores Constituídos e Defensores Dativos/Nomeados. 1.
Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011; 1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias
ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,
inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)”], comprovando nos autos em
15 dias, sob pena de preclusão dessa prova. Intimem-se. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1000802-68.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de
Consórcios Ltda - Gilmar Aparecido Linari - Vistos. Fl. 163: Indefiro a intimação do devedor para indicar o paradeiro do bem
sobre o qual se pretende a penhora, vez que tal providência é de cunho exclusivo da exequente, que tem diversos meios à sua
disposição. Nesse sentido: PENHORANÃOEFETIVADA. RECOLHIMENTO VEÍCULO. INVIABILIDADE. A pretensão da agravante
não encontra respaldo jurídico - recolhimento do veículo em eventual blitz - quando sequer o automóvel foipenhoradonos autos
da fase de cumprimento de sentença,nãoobstante expedição de mandado de penhora. É incumbência do credor arrolarbemque
pretende penhorar, inclusive comindicaçãodolocalondeseencontrao automóvel a fim de que o Oficial de Justiça possa cumprir o
mandado de penhora. Sequer veio aos autos qualquer demonstração de que o veículo permanece com a agravada, considerando
a informação por ela prestada, de que vendeu obemhá mais de dois anos. Todavia, o fato de a parte agravante alegar que o
veículo está na posse do filho da devedora issonãoo exime de indicar a possível localização dobem. Decisão que se mantém,
inclusive pela circunstância que sobre o automóvel há restrição no sistema RENAJUD. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70073253148, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Eduardo João Lima Costa, Julgado em 13/07/2017). No mais, cumpra-se o remanescente da decisão de fl. 160, expedindose MLE em favor da exequente, observando os dados do formulário de fl. 164 Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO
TEDESCO (OAB 24258/RS), LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP)
Processo 1000915-51.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Railton Lima da Silva - Chamei os autos conclusos. Em complementação a decisão de fl.
101, após o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1000949-31.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
284/285 - Ciência ao exequente do oficio recebido da Pay Pal do Brasil Serviços de Pagamento Ltda. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000997-82.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Diego Aparecido da Silva - No prazo legal, manifeste-se o requerente quanto aos dados informados da Sociedade Pasquali
Parise e Gasparini Júnior, pois o portal de custas não está permitindo a emissão do MLE com os dados apontados. Caso
possível, informar dados do procurador no formulário. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001080-35.2018.8.26.0233 - Monitória - Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio
e Representação - Fls. 111 - Não existe nenhuma Lucineide trabalhando no endereço indicado na petição, que, aliás, é o
endereço do Fórum de Ibaté/SP, conforme se vê do cabeçalho dessa decisão. Assim, torno sem efeito a carta de fls. 112.
Cumpra-se a decisão de fls. 104. Int. - ADV: ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP)
Processo 1001109-22.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Vistos Fl. 83: defiro. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que
entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às empresas CASAS BAHIA, MARABRAZ
COMERCIAL LTDA - ME e MAGAZINE LUIZA, para que prestem informações, no prazo de 15 dias, acerca do(s) endereço(s)
cadastrado(s) em seus sistemas referentes à pessoa que consta do polo passivo da ação, acima indicada. A parte requerente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando
o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física, no endereço indicado no cabeçalho, ou por via eletrônica, no e-mail institucional: ibaté@tjsp.jus.br, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à requerente requerer e providenciar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo