Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 23/01/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

2007

Rafael Goulart Lima - - Renan Goulart Lima - Fica o autor devidamente intimado para imprimir a precatória de folhas 165/166
no site do Tribunal de Justiça no link destinado a consulta deste processo, bem como o prazo de 10 dias para comprovar sua
devida distribuição. (Comunicado CG nº 2290/2016)* - ADV: CELSO ANTONIO GUIMARO (OAB 225626/SP), ALINE NERY
BONCHRISTIANI (OAB 316381/SP)
Processo 1010401-90.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - MF - Pacheco
Participações Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica a parte requerida intimada a se manifestar dos embargos de
declaração opostos às pág. 129/132, no prazo legal. - ADV: RAFAEL RAGAZZO PACHECO SILVA (OAB 331570/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1010573-66.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Unimed Limeira
Cooperativa de Trabalho Médico - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Vistos. Pág.281/282:
Aguarde-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Intime-se. Limeira, 10 de janeiro de 2020. - ADV: MICHELE
GARCIA KRAMBECK (OAB 226702/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB
27500/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP), AMARO
FRANCO NETO (OAB 267987/SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP)
Processo 1010794-54.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Domingos Savio
Nonato Lima - Municipio de Limeira - Vistos. Fls. 103 - Defiro o pedido. Considerando a juntada do formulário de MLE pelo
Sr. Perito Judicial (fls. 109), proceda a serventia o levantamento do valor depositado nos autos (fls. 86), qual seja, R$ 925,00,
mediante acesso ao Portal de Custas. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado
pelo Sr. Perito Judicial (fls. 104/108), no prazo legal. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP),
VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/
SP), MARIZA ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP)
Processo 1010911-40.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Drogaria Santa Barbara Vila
Rosalia Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração propostos por DROGARIA
SANTA BARBARA VILA ROSALIA em face da sentença de fls. 58/63, na qual sustenta a possibilidade de extensão da declaração
de inexigibilidade para exercícios futuros, baseada na inconstitucionalidade. A embargada não apresentou manifestação aos
embargos (fls. 69). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos opostos, posto que tempestivos, e a
eles nego provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Segundo os ensinamentos
de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a,
nota 4 ao artigo 535, p 657), os embargos de declaração: “São incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir
os fundamentos de uma decisão (Boi. AASP 1.36/122); - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre
a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); [...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão
embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412).” Por sua vez, perfeitamente
aplicável ao caso a Sumula 239 do STF em relação aos exercícios futuros, considerando a natureza incidental da declaração
de inconstitucionalidade. Nesse sentido, vale citar o seguinte julgado: APELAÇÃO - Ato praticado na vigência do antigo CPC
- Aplicação do artigo 14 do novo CPC - AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Taxa de limpeza pública,
de conservação de vias e logradouros e de serviços de bombeiros - Exercícios de 2010 a 2014 - Município de Jaú - Pleitos
de declaração da inexistência de relação jurídica no que tange às taxas e de não lançamento para os exercícios seguintes
com pedido de restituição dos valores pagos - Sentença de procedência pronunciada em primeiro grau, exceto o pedido não
cobrança nos carnês e períodos futuros - Taxas de limpeza e conservação de vias e logradouros, que afrontam ao artigo 145-II
da CF e aos artigos 77 e 79 do CTN - Taxa de bombeiros indevida - Lei Complementar Municipal nº 258/2005 decretada como
inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Pretensão a que os efeitos da decisão se estendam também
aos exercícios seguintes - Inadmissibilidade - Súmula 239 do STF - Majoração da verba honorária - Afastado - Consectários
Legis - Atualização monetária - Súmula 162 do STJ quanto ao termo inicial - Observância da modulação efetivada pelo STF em
25/03/2015 no julgado da ADI 4.357 e explicitação dos índices a serem observados - Juros moratórios - Termo inicial do trânsito
em julgado da condenação, nos termos da Súmula 188 do STJ - Juros que devem ser calculados no mesmo percentual que a
Fazenda Pública impõe enquanto credora - Sentença reformada quanto aos juros e correção monetária - Reexame Necessário,
considerado interposto, parcialmente provido e Recurso do Autor e Recurso voluntário da Municipalidade improvidos. Por fim,
destaco que, no âmbito dos tribunais, o art. 85 do CPC/2015 só é aplicável aos recursos interpostos contra sentenças proferidas
a partir de 18/03/2016, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput, da CF/1988), pois do contrário
se estará admitindo a aplicação retroativa de um ônus não passível de previsão pelas partes e pelo juízo quando consumado o
ato que é pressuposto da fase recursal.(TJSP; Apelação Cível 1006472-79.2014.8.26.0302; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão
Julgador: 5ª Câmara Extraordinária de Direito Público; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2016; Data de
Registro: 01/11/2016) “Tributário. Taxas. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c.c. Repetição de
Indébito. Sentença de procedência que declara a ilegalidade na cobrança das taxas de limpeza pública, conservação de vias e
logradouros e de bombeiro dos exercícios de 2009 a 2013. Pretensão à reforma manifestada pela Municipalidade. Taxa de limpeza
pública. Ilegalidade constatada, uma vez que a referida taxa do Município de Jahu, não atende aos requisitos da especificidade
e divisibilidade, na medida em que tem como fato gerador não só a remoção de lixo domiciliar, mas também a limpeza de vias e
logradouros. Exegese da Súmula Vinculante nº 19. Taxa de combate a incêndio. Competência do Estado. Lei Complementar n.
258/2005 declarada inconstitucional pelo C. Órgão Especial do TJSP. Força vinculante da decisão para o caso concreto, já que
a competência para a apreciação da matéria é do Órgão especial ou do pleno do Tribunal, e não do órgão fracionário. Pedido
de valor incerto quanto aos efeitos futuros do julgado. Recurso oficial (reexame obrigatório) reconhecido para o caso concreto
e provido para se julgar improcedente o pedido de obrigação de não fazer (abstenção de lançamento e cobrança em relação
a exercícios futuros). Aplicação da Súmula 239 do STF e da Súmula 490 do STJ. Determina-se, de ofício, que a atualização
monetária e a compensação da mora sejam calculadas na forma do art. 1-F da Lei Federal n. 9.494/97, com redação da Lei
Federal n. 11.960/09. Recurso voluntário não provido. Reexame obrigatório no qual se reconhece a improcedência do pedido de
extensão dos efeitos do julgado para exercícios futuros. (TJSP; Apelação Cível 4002756-27.2013.8.26.0302; Relator (a):Ricardo
Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2014; Data de
Registro: 20/10/2014) Apelação - Declaratoria - Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - Sentença de procedência Inexistência de recurso voluntário da Municipalidade - Recurso do autor pleiteando a extensão do julgado a exercícios futuros
- Ratio essendi da Súmula 239 do STF - Impossibilidade da coisa julgada irradiar seus efeitos em relação a exercícios futuros
- Considera-se interposto recurso oficial - Taxas devidas nos exercícios de 2000 e 2001, em virtude da comprovação do efetivo
exercício do poder de polícia - Recurso oficial parcialmente provido. Recurso voluntário do autor desprovido. (TJSP; Feito não
especificado 0171841-59.2006.8.26.0000; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: Orgão Julgador Não identificado; Foro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo