TJSP 23/01/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
2009
já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº
2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17. Deve o exequente observar
que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na impossibilidade da cobrança dos valores, pelo vencedor, enquanto
o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos do art. 98,§3º, CPC. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta)
dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1011490-85.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luciana de Moura Teixeira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Intime-se a Srª. Perita Judicial nomeada às pág.56/57, através do correio
eletrônico, para início dos trabalhos, procedendo seu cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça,
fornecido junto ao site do Tribunal de Justiça. Intime-se. Limeira, 10 de janeiro de 2020. - ADV: GLAUCIA RAMIRES SAES
(OAB 328572/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), OLEANS JOSÉ
PIRES (OAB 297377/SP), MARILENE MACHADO DOS SANTOS (OAB 327891/SP)
Processo 1011989-06.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Jilles Ragonha - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ciência do retorno dos autos. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1011990-88.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão João Marcos de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Intime-se a parte exequente de que o cumprimento
de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, observando-se o artigo
1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução
do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal
já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº
2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17. Deve o exequente observar
que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na impossibilidade da cobrança dos valores, pelo vencedor, enquanto
o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos do art. 98,§3º, CPC. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta)
dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB
306569/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP),
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1012299-80.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - José Caetano da Silva
- Municipio de Limeira - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte exequente, nos termos da decisão retro.
Decorridos, em caso de inércia, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, certificando-se nos autos principais, para os
devidos fins. Intime-se. Limeira, 10 de janeiro de 2020. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1012509-29.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.C.V.L. - Fica a parte
autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1013925-66.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Kethlyn Matias Antunes PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão de pág. 134/137. Intime-se o requerido para que
apresente os documentos solicitados pelo autor às pág.130, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Limeira, 09 de janeiro
de 2020. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1013977-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marilia Bertolini de
Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido liminar, ajuizado por Marilia Bertolini de Oliveira,
representada por seu curador Ulisses Ricardo Hergert de Oliveira, contra a Município de Limeira, alegando, em suma, que é
portadora de “Paralisia Cerebral”, evoluindo para insuficiência respiratória crônica + Bronquiectasia, fazendo uso contínuo dos
medicamentos Combiron Suspensão 10ml, Citoneurim 5.000 1cp, Motilium suspensão 10ml, Buscopan 30 gotas, Topiramato
25mg, Primid 250mg, Primid 100mg, Primolut NOR 10mg, Fluimucil 100mg, Clenil 1 ampola, Noezine 3 gotas a noite, Berotec 4
gotas, Atrovent 35 gotas, Maxidex 2 gotas, Dipirona 40 gotas, Minilax 1 bisnaga e Fleet Enema e frasco, não possuindo condições
financeiras para arcar com o custo mensal dos medicamentos. Este Juízo determinou a remessa dos autos ao Ministério Público
para se manifestar (fls. 27), o que foi feito (fls. 30/31). Para evitar a judicialização da questão, primeiramente, compareça a parte
autora ou seu Procurador, na Secretaria de Saúde do Município de Limeira, situada na Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179,
Centro, Limeira - SP, com cópias do laudo médico e receita médica preenchidos pelo Médico Responsável, com as informações
necessárias em relação ao(s) medicamento(s), insumo(s) ou tratamento(s) solicitado(s). Na impossibilidade de atendimento, os
motivos da negativa serão formalizados por escrito e entregues diretamente ao(a) cidadão(ã) ou seu Procurador. Desde já fica
consignado que na ausência de resposta no prazo de 05 (cinco) dias úteis a parte autora deverá comunicar este Juízo para
o imediato prosseguimento da ação. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pela parte autora ou seu(sua)
Advogado(a), instruído com os documentos mencionados, junto a Secretaria de Saúde do Município de Limeira. Intime-se a
parte autora para as providencias necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO
(OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1014165-84.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Julio Correa Lemos
Sobrinho - - Julio Correa Lemos Sobrinho - Vistos. Ausentes os pressupostos do artigo 300, do Código de Processo Civil para a
concessão da liminar. Cabe salientar que não se vislumbra, de plano, ilegalidade ou abuso de poder na documentação exigida,
verificando-se ainda que o impetrante foi previamente notificado da necessidade da exibição dos documentos. Note-se que o
ato administrativo goza de atributo de presunção de legitimidade, isto é, é eficaz e idôneo e está apto a produzir os seus efeitos
específicos, cabendo ao impetrante a prova de sua invalidade. Com efeito, os documentos foram juntados unilateralmente
pelo impetrante, afigurando-se prudente aguardarem-se as informações da autoridade coatora, a qual pode apresentar provas
de que foi lícita a conduta descrita na exordial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora
para que preste informações, no prazo de 10 (dez), dias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada (artigo 7º, incs. I e II, da Lei nº 12.016/09). Em seguida, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério
Público. Após, tornem conclusos para sentença. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB
262161/SP)
Processo 1014165-84.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Julio Correa Lemos
Sobrinho - - Julio Correa Lemos Sobrinho - Vistos. Em melhor análise dos autos, verifico que não foi apreciado o pedido de
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