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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 2531

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 2531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

2531

a redação dada pela Lei 11.960/2009) a partir da citação, ressalvada a aplicação de outro índice para correção dos valores em
atraso em sede de cumprimento de sentença, no caso de eventual modulação pelo STF nos autos do RE 870.947. No mesmo
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO PRECIPITADA DO TEMA 810 DO STF INOCORRÊNCIA
NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE DO JULGADO RESSALVA,ENTRETANTO, PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRO ÍNDICE, NO CASO DE EVENTUAL MODULAÇÃO PELO STF NOS AUTOS DO
RE 870.947, EIS QUE A DECISÃO SE ENCONTRA SUSPENSA POR DECISÃO DO EXMOMIN. LUIZ FUX (J. 24/09/2018)
REJEIÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0181758-34.2008.8.26.0000; Relator (a): Ferraz de
Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6.VARA; Data do Julgamento:
13/03/2019; Data de Registro: 14/03/2019) grifei. b) Reconhecera natureza alimentar do crédito e determinar que a execução
seja feita nos termos do artigo 13, inciso I, e § 2º da Lei n.º 12.153/09. Isentos dos ônus da sucumbência por previsão legal.
P.I.C. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP), BRUNA THAIS SANTANA CHAVES (OAB
392461/SP)
Processo 1000621-21.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão do Saldo Devedor - Benedita
Almeida de Oliveira Stipp - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
no prazo de dez (10) dias. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV: MARIANNE PIRES DO
NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP)
Processo 1000644-64.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão do Saldo Devedor - Nadir Lino
Pereira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de dez
(10) dias. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV: BRUNA THAIS SANTANA CHAVES (OAB
392461/SP), MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP)
Processo 1000825-65.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Fernandes Pereira - Banco do Brasil S.a e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a sua pertinência, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE ALVES DAS CHAGAS (OAB 90822/SP)
Processo 1000839-49.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Pedro
de Souza Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Int. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
Processo 1000891-79.2018.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arildo
Paiva de Alvarenga - Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o com
fundamento nos artigos, 487, I, do CPC e em conseqüência, condeno a parte ré a pagar a parte autora, a título de indenização
dos danos morais decorrentes do acidente descrito na inicial, a importância de R$ 3.000,00, reais, e pelos danos materiais a
importância de R$ 28.654,00 reais, corrigidas a partir desta a data, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do E. Tribunal
de Justiça deste Estado, com juros de mora, à razão de 1% ao mês, contados a partir da citação. Sem custas e despesas
processuais, com base no art. 55, da lei. 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP),
LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1001050-85.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fernanda Santos Siqueira
- Vistos. Fls. 74: defiro. Manifeste-se a requerente acerca da contestação e demais documentos acostados de fls. 59/73
apresentadas pela requerida, em réplica, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB
296370/SP)
Processo 1001221-42.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Maria Jose Aparecida
Costa Ribeiro Zanchetta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se a requerida, por seu Procurador Geral,
do inteiro teor da petição inicial, bem como para apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS
ANSELMO (OAB 359753/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2020
Processo 0000684-34.2017.8.26.0355 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - J.B.N.M. - Vistos. Observo que, por
ocasião da audiência de suspensão condicional do processo, bem como após a aceitação do réu das condições apresentadas
na proposta do DD. representante do Ministério Público desta Comarca, não houve o recebimento da Denúncia de fls. 91/92.
Desta forma, recebo a Denúncia de fls. 91/92, em aditamento ao termo de audiência de fls. 109/110, passando a fazer parte
integrante do referido termo. Oficie-se ao I.I.R.G.D. comunicando a presente decisão. Anote-se e intime-se. Ciência ao MP. ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP)
Processo 1500033-54.2019.8.26.0355 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - MARCOS MARTINS - Vistos. Diante
da manifestação do Ministério Público de fls. 57, Homologo o acordo de fls. 48, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e
por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos MARCOS MARTINS, com base no artigo 84, § único,
da Lei 9.099/95, aplicado aqui, por analogia, diante do cumprimento das obrigações. O presente processo não deverá constar
dos registros criminais do autor, salvo se houver requisição judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020
Processo 0000874-94.2017.8.26.0355 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - J.P.
- M.A.S. - Vistos. Diante do cumprimento integral da transação penal pela averiguada, conforme comprovante de depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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