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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 2548

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 2548 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

2548

Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Macotec Ind Mecan e Comercio Ltda e outros
- Sentença proferida em 29 de novembro de 2019, no Expediente nº 57/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil,
cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do
Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 0117884-31.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0993471-60.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Securitas Equip P/ Protec Individual Lt - Sentença
proferida em 29 de novembro de 2019, no Expediente nº 57/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor
segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo
924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do
Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: ANTONIO CARLOS RAMOS CYRILLO (OAB 18251/SP)
Processo 0120457-90.0021.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Galeria dos Lustres Victoratto Lt e outros - Sentença proferida em 29 de novembro de 2019, no Expediente
nº 57/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do
débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156,
IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se
MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: MARA MELLO DE CAMPOS (OAB
144400/SP)
Processo 0123640-18.0071.8.26.0014 (apensado ao processo 0120457-90.0021.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Galeria dos Lustres Victoratto Lt - Massa
Falida e outros - Sentença proferida em 29 de novembro de 2019, no Expediente nº 57/19, artigo 924, inciso III, do Código
de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à
Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: MARA MELLO DE CAMPOS (OAB 144400/SP)
Processo 0127368-70.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Glasslite S/A Ind de Plasticos - YASUO YAMAGUCHI - Sentença proferida em 29 de novembro de 2019,
no Expediente nº 57/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão
total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c.
artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes,
expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: MARIA DE FATIMA
LORENZETTI (OAB 50580/SP)
Processo 0127454-41.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - H Z Com Mats de Refrigeracao Ltda - EDGAR ANTONIO VAITEKAITES - Vistos. 1 - Tendo em vista a
remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou
bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. 5 - Publique-se
decisão de fl. 177. P.R.I.C. São Paulo, 22 de novembro de 2019. - ADV: CARLA CRISTINA DA SILVEIRA BUTTNER DA SILVA
(OAB 134299/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/
SP)
Processo 0127763-62.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Irmaos Cesar Industria e Comercio Ltda-massa Falida - Sentença proferida em 29 de novembro de 2019,
no Expediente nº 57/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão
total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c.
artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes,
expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: ESDRAS SOARES
(OAB 75390/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP)
Processo 0129888-03.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0074771-27.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sao Tome Ind Com de Cafe Lt - Massa Falida
- Sentença proferida em 29 de novembro de 2019, no Expediente nº 57/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil,
cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do
Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP)
Processo 0129918-38.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0993471-60.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Securitas Equip P/ Protec Individual Lt - Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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