Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 2593

  1. Página inicial  > 
« 2593 »
TJSP 23/01/2020 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

2593

Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alessandra Lemes Barcala Solera - Ciência à parte autora acerca da
designação de perícia nos termos do ofício retro juntado. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP),
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000244-78.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Natalia Aparecida
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - TAIANA GONZALES MINIELLO DIAS - Intimação às partes para
manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO
SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000319-20.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Marlene Joviano de Goes dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alessandra Lemes Barcala Solera - Intimação às partes para manifestação,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP),
NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000341-49.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Guilherme Guetz Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Alessandra Lemes Barcala Solera - Ciência à parte autora acerca da
designação de perícia nos termos do ofício retro juntado. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000410-76.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Emilio Rodrigues de
Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - TAIANA GONZALES MINIELLO DIAS - Ciência à parte autora acerca
da designação de perícia nos termos do ofício retro juntado. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP),
TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000439-63.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Doroti
Maria do Amaral Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alessandra Lemes Barcala Solera e outro - Intimação
às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca dos laudos periciais retro juntados. - ADV: VIVIAN
ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000451-77.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Aureni Dias da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Alessandra Lemes Barcala Solera - Ciência à parte autora acerca da designação de
perícia nos termos do ofício retro juntado. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000473-72.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Jose Roberto dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Thiago Franco de Carmargo Virgili - Intimação ao requerido para manifestação
acerca da sentença e razões de apelação retro juntadas. Nos termos do art. 1010, parágrafo 1º do CPC, com a apresentação
das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à superior instância, independentemente do juízo
de admissibilidade (art. 1010, parágrafo 3º CPC). - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000587-45.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Geraldo Ferreira Bonfim
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alessandra Lemes Barcala Solera - Intimação ao requerido para manifestação
acerca da sentença e razões de apelação retro juntadas. Nos termos do art. 1010, parágrafo 1º do CPC, com a apresentação
das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à superior instância, independentemente do juízo
de admissibilidade (art. 1010, parágrafo 3º CPC). - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000594-37.2016.8.26.0357 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Lucila Siqueira Ribeiro - Vistos.
Tendo em vista a confirmação da ordem em Segunda Instância, encaminhe-se à autoridade coatora, para conhecimento e
cumprimento da ordem concedida, senha para consulta integral aos autos eletrônicos, via ofício. Fixo o prazo de 30 dias para
resposta. CÓPIA DESTE DESPACHO, DEVIDAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Int. - ADV: ORLANDO SOBOTTKA
FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 1000635-67.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose de Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Alessandra Lemes Barcala Solera - Intimação às partes para manifestação, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000637-37.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Tereza Celestino - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS e outro - Alessandra Lemes Barcala Solera - Intimação às partes para manifestação, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000658-76.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adelaide Aparecida
Matos de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - TAIANA GONZALES MINIELLO DIAS - Intimação às partes
para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO
SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000670-90.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Simone Matias de
Lima Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Alessandra Lemes Barcala Solera - Intimação às partes para
manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV: MURILO NOGUEIRA (OAB
271812/SP)
Processo 1000674-64.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Lázaro Miguel
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alessandra Lemes Barcala Solera - Intimação às partes para manifestação, no
prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN
ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000678-04.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Claudia dos
Santos Marques - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Thiago Franco de Carmargo Virgili - O artigo 59, da Lei nº
8.213/91, que dispõe que “o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando foi o caso, o período de
carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos”. No caso em comento, a autora não preencheu o primeiro requisito exigido pela lei uma vez que não comprovou
sua condição de segurada, pois, não era mais segurada da Previdência Social na data de início de incapacidade. Em análise
aos documentos acostados, em especial o CNIS de fls. 111/113, a requerente recolheu a título de “empregada” da empresa
“Agricola Moncoes LTDA” de 07/06/20105 a 19/05/2005, razão pela qual perdeu sua qualidade de segurada em 15/07/2006. No
mais, o perito concluiu em seu laudo, (fls. 12), que a data provável de inicio da doença foi há 12 (doze) meses, tomando como
base a data da realização da perícia, que aconteceu em 01/10/2018, em 01/10/2017 (período de graça) a requerente já não
ostentava qualidade de segurada. De mais a mais, não havendo prova documental segura de atividade rural após essa última
data, a improcedência é medida que se impõe. Não se desincumbindo do ônus imposto pelo artigo 373, I, do CPC, de se aplicar
a súmula n. 149 do Superior Tribunal de Justiça, pela qual não se adimite, em ações previdenciárias, a prova exclusivamente
testemunhal para a comprovação da atividade rurícola. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço para dar
o feito como EXTINTO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno
o vencido nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo