Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 2743

  1. Página inicial  > 
« 2743 »
TJSP 23/01/2020 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

2743

O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 914 do CPC), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do CPC. Os prazos contam-se na forma do § 1º
do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915 do CPC. No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(art. 918, parágrafo único e art. 774, II ambos do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão
da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá
ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do CPC, observando-se, quanto à penhora
de imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora
on line”. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação. Observo que, a interpretação sistemática dos
artigos 845, § 2º e 914, § 2º ambos do CPC, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada
mediante carta precatória. Servirá o presente como mandado/carta /AR digital/Carta Precatória. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1025730-19.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sergio Coutinho - Top Sport Construcoes
Esportivas Ltda - Vistos. Emende o exequente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção para esclarecer qual é
o título que se funda a presente e contra quem é movida esta execução, visto que na exordial é informado que a executada é
a Mônica Aparecida Baumann e que é devedora de dois cheques emitidos pelo banco Santander (anoto que estes titulos não
foram acostados aos autos); já os documentos acostados às fls. 15/25 (contrato de locação, recibo de pagamento e protesto)
estão relacionados a pessoa jurídica de Top Sport Construções Esportivadas Ltda-ME e seu nome está anotado no cadastro
processual, devendo, em qualquer caso, adequar o pedido inicial e juntar a documentação correspondente. Intime-se. - ADV:
MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
Processo 1025732-86.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Lopes Ferraz
- AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Vistos. Retifico de ofício o valor da causa, na forma do artigo 292, inciso V, do
CPC, para que passe a constar R$ 15.000,00, correspondente ao valor pretendido a título de danos morais (item “b” - fl. 12).
Anotado. Comprove o autor o recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Com a comprovação, libere-se e cumpra-se a presente. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não
se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra
em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para
a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos. Sem prejuízo, abra-se vista ao M.P. Intime-se. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 1026001-28.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vila da
Prosperidade - Isete Giancaterino de Azevedo - Vistos. Emende o exequente a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção,
para atualizar o cálculo do débito perseguido nesta ação até a data da propositura (constou atualização até novembro de 2019),
bem como para retificar o valor da causa para corresponder à soma do débito vencido mais uma parcela anual vincenda, na
forma do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, eis que pede pagamento das parcelas vincendas, comprovando-se o pagamento da
diferença da taxa judiciária, se o caso. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1026891-64.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kelly Cristina Gonçalves
Migliorini Silva - - Washington Gonçalves Junior - - Katia Regina Gonçalves - - Daiane Borges Gonçalves - - Alex Sandro
Gonçalves Pacheco - Vistos. Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores relativos ao PIS e FGTS depositados
em contas de pessoa falecida, nos termos da Lei nº 6.858/80. Tal matéria, de conteúdo sucessório, é de competência absoluta
das varas de família e sucessões, já instaladas nesta comarca. Nesse sentido: “Alvará judicial Levantamento de valores
pertencentes a indivíduo falecido Matéria relativa a direito sucessório Competência do Juízo da Família - Citação de todos os
herdeiros Necessidade - Artigo 1.105 do Código de Processo Civil Prova da inexistência de bens a inventariar Necessidade Procuração Falecimento do outorgante Extinção e cessação de imediato dos efeitos (art. 682, II, Código Civil) - Desaparecimento
da personalidade (art. 6º, Código Civil) - Alvará judicial para levantamento de valores de indivíduo falecido Dispensa de inventário
e arrolamento (artigo 1.037 do CPC, que faz menção à Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81) Legitimação Herdeiros sucessores e se não houver dependentes (artigo 5º do Decreto nº 85.845/81) Ilegitimidade de parte Reconhecimento
Extinção da ação. Recursos providos.” (TJSP; Apelação 0052842-14.2011.8.26.0602; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio;
Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2015; Data de
Registro: 01/09/2015). Assim, distribua-se livremente a uma das varas de família desta comarca, providenciando a serventia as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
Processo 0006105-16.2019.8.26.0361 (processo principal 1008724-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Denis Leal - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo do executado sem que comprovasse o pagamento do débito apesar de devidamente intimado às fls. 24, nos termos do
art. 274 § único e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Providencie, o exequente, recolhimento da taxa respectiva para pesquisas no sistema requerido, no prazo
de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ANDREA
VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP)
Processo 0008813-83.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008813) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - C.M. e outro - Glauco de Morais - “Fls. 1.802/1.803 - Ciência ao exequente quanto as providências tomadas
junto à Matrícula n. 60.036 do 2º CRI, conforme informado através do sistema ARISP. Manifestem-se, pois, os exequentes
em prosseguimento.” - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB
142968/SP), TATHYANA PELATIERI CANELOI TELES (OAB 235695/SP)
Processo 0009312-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1007433-32.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo