TJSP 23/01/2020 - Pág. 3012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
3012
Luiz Amaral de Freitas - - Lidia Aparecida Luiz - - Lígia Aparecida Luiz Ferreira - - Rita de Cassia Luiz - - José Flavio Luiz - Fabio Rodrigo Luiz - - Flávio João Luiz - Vistos. Por ora, intime-se a inventariante na pessoa de sua advogada através do dje.
para que apresente plano de partilha, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifestem-se os herdeiros, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a petição e documentos de fls. 120/121 e 122/245, bem como sobre o plano de partilha a ser apresentado. Em
seguida, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB
355564/SP), BEATRIZ LOPES FERREIRA MATOS (OAB 400231/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1003273-69.2019.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - J.F.C. - J.C. - O(A) Dr(a). Estevan Toso Ferraz fica
devidamente intimado(a) de que foi nomeado(a) nestes autos como Curador(a) Especial, conforme ofício da O.A.B. local de
fls. 48/52. Fica, outrossim, intimado(a) que os autos se encontram com vista para oferecimento de contestação. - ADV: MARIA
ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003591-52.2019.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.O.C.P. - - N.M.P. - Vistos. Fls.32/33: Diante
da informação de que já houve a averbação do Divórcio no assento de casamento das partes, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: MARCI FERREIRA (OAB 413262/SP)
Processo 1003780-30.2019.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.C.M.C. - W.B.S. DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE ALTO-SP DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA
DE JABOTICABAL-SP Vistos. 1.Diante das razões expostas pela parte autora, acolho o requerimento por ela formulado e
CANCELO a audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 10 de fevereiro de 2020. No mais, fica mantido o
INDEFERIMENTO do pedido de tutela de urgência. Considerando que não consta dos autos que o requerido já tenha recebido
a carta de citação, e como na decisão anterior, de fls.137/138, constou que o prazo de contestação seria contado a partir da
data da audiência (agora cancelada), expeça-se carta precatória, com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do requerido WESLEY
BRANDÃO DA SILVA sobre os termos da ação, ficando ele advertido de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir
da juntada aos autos da carta precatória, para apresentar sua defesa, através de advogado, sob pena de serem presumidas
como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil,
salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, INTIMESE o requerido de que houve o CANCELAMENTO da audiência de tentativa de conciliação que antes havia sido designada para
o dia 10 de fevereiro de 2020, às 09:00 horas. Deverá ainda o Oficial de Justiça CIENTIFICAR o requerido de que a carta de
citação antes expedida nos autos e que será por ele recebida (ou caso já a tenha recebido) deverá ser desconsiderada, uma
vez que faz menção à audiência que já foi CANCELADA, e assim, a citação válida é esta realizada pelo meirinho. Int. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 2. Defiro, outrossim, a realização de estudo
social, por ora junto à parte autora, a cargo da assistente social deste Juízo de Direito da Comarca de Monte Alto. - ADV: FABIO
EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2020
Processo 0000094-13.2020.8.26.0368 (processo principal 0001928-27.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Soledade da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Junte
a parte exequente as principais peças dos autos da ação principal (proc. nº- 1928-27.2015), no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 1286, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Int. - ADV: CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001219-84.2018.8.26.0368 (processo principal 0004310-03.2009.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Francisco Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Diante dos termos da petição
e documentos de fls. 94/127 e considerando o avançado estágio processual, defiro a habilitação de Antonio Carlos Cardoso,
Rosimeire Cardoso, Fernando Henrique Cardoso, Judith Rossi Molina Cardoso e Luciano Rogério Cardoso, como herdeiros do
autor Antonio Francisco Cardoso, procedendo-se às anotações necessárias. 2. Aguarde-se o pagamento do precatório expedido
à fl. 82. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001747-21.2018.8.26.0368 (processo principal 1002027-43.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Arlindo Donizeti Leite - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. Fl. 174: Esclareça o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, se está renunciando ao excedente a 60 salário mínimos,
conforme mencionado na petição de fl. 169. Int. - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 0003343-06.2019.8.26.0368 (processo principal 1001493-94.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Rosilene Aurora Marcon Brunhara - Instituto Nacional do Seguro Social Informe a parte requerente, a este Juízo, através de seu(a) respectivo(a) procurador(a), os dados necessários para solicitação
de RPV/Precatório, sendo eles: número de meses exercícios anteriores (campo 57), deduções individuais (campo 58); número de
meses exercício corrente (campo 59), ano exercício corrente (campo 60), valor exercício corrente (campo 61) e valor exercícios
anteriores (campo 62). - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1002924-66.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maicon Rodrigo
Braz - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação
apresentada nestes autos. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES
BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1003077-36.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria
de Lourdes Salviano - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fl. 138: Considerando que até a presente data não houve
resposta ao despacho/ofício de fl. 131, intime-se à empresa Fugini Alimentos Ltda, com endereço na Av. Fugita, nº 1000, nesta
cidade, na pessoa de seu representante legal, através de Oficial de Justiça, para que encaminhe a este Juízo cópias dos laudos
técnicos que fundamentaram a emissão do PPP da autora MARIA DE LOURDES SALVIANO, brasileira, casada, portadora do
CPF 865.498.399-04 e do RG n. 3.727.692-8, residente e domiciliado nesta Comarca na Rua Atair Cândido Trindade, n. 294,
Monte Alto/SP, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desobediência, com instauração de inquérito processual. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a resposta, manifestem-se às
partes em alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
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