TJSP 23/01/2020 - Pág. 3011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
3011
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2020
Processo 1002401-54.2019.8.26.0368 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - PALETES MONTE ALTO LTDA EPP - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Laspro Consultores Ltda ( Administradora Judicial) - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - - JJR Massetto Madeiras Ltda - - Banco Bradesco S/A - Mauricio Ulian de Vicente - - João Custodio de Moraes Neto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Nacional
- - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Luiz de Souza Wada, Espólio de - Representado Pela Inventariante Extrajudicial
Solange Aparecida Agrião Wada - - Paola Alves Martins dos Santos - - Thaiane Vieira de Araujo - - Scania Banco S.a. - Caixa Econômica Federal - - Banco de Lage Landen Brasil S/A - - Incotraza Indústria e Comércio de Transformadores Zago
Ltda - - Euro Pneus Comercial Ltda Me - - Auto Posto Pignatta Ltda - - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO
S.A. - - Moretto Truck Center Ltda Me - Vistos. Fls.2266/2267: defiro o pedido formulado pela Administradora Judicial para
que sua manifestação acerca do plano de recuperação judicial e objeções, inclusive aquela já apresentada pela credora
SCANIA BANCO S/A, ocorra no momento da realização da assembléia geral, mesmo porque, podem surgir objeções de outros
credores após a publicação do edital previsto no artigo 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 (fl.2264), publicação esta
que agora determino seja providenciada, devendo, assim, a serventia efetuar o cálculo dos caracteres e, em seguida, intimar
a recuperanda, na pessoa de seu advogado, através do dje, para que providencie o recolhimento da taxa respectiva, em guia
própria, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após recolhida a taxa, libere-se a disponibilização do edital no dje,
e aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do edital no dje, para eventual apresentação de outras
objeções. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP), APARECIDA
BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), BEATRIZ BERTANI CAVALETTI (OAB 369624/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB
389366/SP), IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (OAB 405938/SP), PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP),
MARCO ANTONIO DOMINGUES VALADARES (OAB 40819/PR), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/
SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FABIO GIANINI
D’AMICO (OAB 129089/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/
SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP),
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2020
Processo 0000411-45.2019.8.26.0368 (processo principal 0001059-98.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.R.A.A. - A.R.G. - “Após regularizados, tornem os autos conclusos para decisão/sentença.
Saem os presentes cientes e intimados” - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA
(OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0000411-45.2019.8.26.0368 (processo principal 0001059-98.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.R.A.A. - A.R.G. - Vistos. Em relação ao valor dos veículos, este juízo homologou a avaliação
efetivada (fls. 134), e a partilha seguirá as determinações de Primeira e Segunda Instâncias (fls. 21/29 e 30/37), uma vez
que já ocorreu o trânsito em julgado. Em outras palavras, o cumprimento de sentença refere-se ao título executivo formado
judicialmente, qual seja, sentença de primeiro grau modificada pelo v. Acórdão, até porque se aplica o princípio do dedutível
e do deduzido, alberrrgado pelo artigo 508 do CPC, isto é, considera-se que tudo o que as aprtes poderiam, ter duduzido
como argumentação em torno do pedido ou da defesa, reputam-se feitos, ainda que não o tenham sido. Já quanto aos bens
móveis, não há como se acolher o valor trazido pela parte exequente R$ 11.319,30 (fls. 05). Isso porque, não se sabe como
chegou ao valor singelo apresentado. Além disso, atualizou os valores desde 01/05/2012. Anoto que, embora não conste dos
autos, não se pode utilizar nota fiscal da aquisição do bem móvel, e atualizar o valor até os dias atuais, posto que o importe
seria imensamente superior ao mesmo item adquirido atualmente, ante à notória desvalorização que advém, diante do passar
do tempo, aliada ao implemento tecnológico inovador, constante no mercado. Por exemplo, se para alcançar o preço atual de
uma caneca de alumínio - adquirida no século passado, esta sem qualquer valor histórico ou dotada de característica especial
-, fosse, simplesmente, atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, como fez o exequente, obviamente,
o valor seria extremamente superior a sua real mensuração de mercado. Lembra-se que os veículos que permaneceram na
posse das partes, também, submeteram-se à depreciação e esta deve ser levada em consideração, como o foi na avaliação já
homologada. Assim, apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, os valores de mercado dos bens móveis sujeitos à
divisão, com depreciação, de forma discriminada e comprovada idoneamente. Após, manifeste-se a parte executada no mesmo
prazo e tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP)
Processo 0003247-88.2019.8.26.0368 (processo principal 0002154-03.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Guarda
- H.A.Q. - J.N.S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: YEDDA GABRIELA
FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 1000063-10.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S.A.M. - J.M.M. - Fica a parte autora, através
de seu respectivo procurador, devidamente intimada a retirar, em cartório, Carta de Sentença expedida nestes autos. - ADV:
MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), VANESSA TALITA DE
CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1000905-87.2019.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tereza Milineli Marcico - Nadir Aparecida Milineli - Fica a Curadora Especial, Dra. Ana Paula Rodrigues Bilha, intimada a providenciar a juntada aos
autos do Ofício de sua nomeação/indicação, a fim de viabilizar a expedição da certidão de honorários. - ADV: ANA PAULA
RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1002931-58.2019.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clara Aparecida Luiz - Jakseli Cristina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º