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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 3397

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

3397

Processo 0053115-07.2008.8.26.0405 (405.01.2008.053115) - Procedimento Comum Cível - Waldemar Estevan - Banco Itau
S/A - Proc. Nº 2331/2008 Vistos. Dada a composição retro, que se fez em Segunda Instância, homologo-a para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Digam, em cinco dias, se o acordo foi cumprido. Intime-se. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO (OAB 29443/SP), JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA (OAB 237568/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0054340-72.2002.8.26.0405 (405.01.2002.054340) - Procedimento Sumário - Wandezildo Pedro da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social-inss - Proc. Nº 2180/2002 Vistos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde o pagamento do precatório.
Intime-se. - ADV: JOSUE GUILHERMINO DOS SANTOS (OAB 53734/SP), GEORG POHL (OAB 46132/SP), IVANIR CORTONA
(OAB 37209/SP)
Processo 0057366-78.2002.8.26.0405 (405.01.2002.057366) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Petrobras Distribuidora S/A - Auto Posto Sanmar Ltda - - Antonio Jose Variz - - Erimilto Leão de Oliveira e outro - AG.JUNTADA
- ADV: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2020
Processo 0031034-78.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1026534-83.2018.8.26.0405) (processo principal 102653483.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.A. - Defiro os beneficios
da justiça gratuita ao exequente. No prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá juntar procuração nos autos digitais, cópia
de seus documentos e de sua representante legal, bem como planilha atualizada e discriminada do débito a partir do mês de
dezembro de 2019, uma vez que as demais parcelas estão sendo cobradas nos autos do Cumprimento Provisório de Decisão
n° 0009206-26.2019. Cumprida a determinação supra, intime-se o executado, por carta, nos termos do art. 528 do CPC, para
que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito, e a parcelas que se vencerem no curso do processo,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do
pronunciamento judicial. Intime-se. - ADV: KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
Processo 0031214-94.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1000499-86.2018.8.26.0405) (processo principal 100049986.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - T.M.L. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, a exequente deverá
emendar a inicial para constar a patrona no polo ativo, uma vez que trata-se de cumprimento de sentença em relação aos
honorários advocatícios, bem como qualificar a parte para a possível intimação do executado. Determino também a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo; 2) Inclusão
da patrona no polo ativo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 0033111-60.2019.8.26.0405 (processo principal 0044124-13.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.S.R. - Defiro os beneficios da justiça gratuita à exequente. No prazo de 15 (quinze) dias, a exequente deverá juntar cópia
do título judicial, certidão de trânsito em julgado e planilha atualizada e discriminada do débito, com as parcelas vencidas até 3
meses anteriores à distribuição. Intime-se. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP)
Processo 0033602-67.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1004444-81.2018.8.26.0405) (processo principal 100444481.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.S.B. - Defiro os beneficios da
justiça gratuita ao exequente. No prazo de 05 (cinco) dias, o exequente deverá juntar nova planilha atualizada e discriminada
do débito, somente com as parcelas vencidas até 3 meses anteriores à distribuição, nos termos da Súmula 309 do STJ. Demais
parcelas remanescentes deverão ser objeto de cumprimento de sentença próprio. Cumprida a determinação supra, intime-se o
executado, por carta, nos termos do art. 528 do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito,
e a parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Intime-se. - ADV: ANTONIA APARECIDA
MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP)
Processo 0033732-57.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1023005-27.2016.8.26.0405) (processo principal 102300527.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - W.S.C. - No prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá emendar
a inicial, para constar a qualificação completa das partes, para possível citação da executada, sob pena de indeferimento da
petição inicial. No mesmo prazo, deverá juntar seu comprovante de endereço e certidão de transito em julgado. Intime-se. ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 1002166-44.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - C.D.N. - Vistos. Fls. 128. Defiro. Cobre-se a
devolução da Carta Precatória copiada às fls. 114 devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/
SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP)
Processo 1002408-32.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Z.D.O.S. - - M.D.S. - - R.D.S.
- Vistos. O presente processo digital encontra-se sentenciado e, diante do que consta de fls. 48/52, expeça-se alvará com o
prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, autorizando a requerente Zuleiga a proceder o levantamento e recebimento de
eventuais saldos existentes à titulo de FGTS em nome do “de cujus” e, disponibilizado para impressão, retornem os autos ao
arquivo, feitas as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/SP)
Processo 1002698-47.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.G.S. - M.S.S. - Vistos. Processo
em ordem, sem nulidades. Verifica-se do documento de fl. 89 que o requerido atingiu a maioridade. Desta forma, necessário que
este regularize a representação processual no prazo de 10 dias. Caso silente, intime-se pessoalmente para fins de atendimento.
Em réplica parte autora inovou e formulou pedido de exoneração dos alimentos prestados. O aditamento ao pedido inicial, após
a citação do réu, somente é permitido no caso deste anuir com o pleito, o que claramente, pelo teor da contestação apresentada
que sequer admite redução da verba alimentar, não é aceito pela parte demandada. Assim, rejeito o aditamento ao pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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