TJSP 23/01/2020 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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SP)
Processo 1000613-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.N. - Concedo à autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2020, às 15h:30min, no CEJUSC
localizado na Avenida dos Autonomistas, nº 3107, Centro, Osasco/SP, em frente ao prédio da Defensoria Pública. Cite-se e
intime-se o requerido para comparecer à referida audiência, bem como de que o prazo para apresentação de contestação terá
início após a audiência. - ADV: SIMONE GOMES MIRANDA (OAB 432954/SP)
Processo 1000683-71.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.A. - - A.V.C. - Vistos. 1. Providencie a parte
interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o aditamento da sua inicial, para que convertam o valor dos alimentos em favor da
filha M. M. da C. em montante correspondente ao valor do salário mínimo, para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou
desemprego, e ao valor dos rendimentos líquidos do genitor, na hipótese de trabalho com vínculo, observados os parâmetros
jurisprudenciais. 2. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. P e int. - ADV: ELANIA MARIA LUIZ
NORBERTO (OAB 411790/SP)
Processo 1000780-71.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.S.S. - - D.V.S. - 1. Para que o pedido
formulado pelos requerentes em sua exordial possa ser apreciado por este Juízo, determino que os mesmos providenciem, no
prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos da cópia da Certidão de Casamento, atualizada e legível, já que aquela apresentada
pelas partes às fls. 11 data de mais de 30 anos. 2. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. - ADV: JULIO CORREIA DOS SANTOS NETO (OAB 287101/SP)
Processo 1000790-18.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.C. - Vistos. 1- Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 17 de
março de 2020, às 14:50 h na Avenida dos Autonomistas, 3107, Centro, Osasco/SP, em frente à Defensoria Pública, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o requerido, por carta, para os atos e termos
da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa, sob pena de revelia. As partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao
conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. 4-A representante do
autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data,
do horário e do local da audiência. 5-Estando preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo
réu no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração
recebida por ele em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento),
incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os
descontos legais obrigatórios (IR e INSS); sendo que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro do
vínculo empregatício em sua CTPS, o valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data
citação, a serem depositados em conta bancária em nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se
inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-recibo. 6- SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO
OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito em conta bancária a ser
informada pela parte requerente. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora.
7-Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P e Intime-se. - ADV: MARLI LIPARI SAISI (OAB 103596/SP)
Processo 1000880-26.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.M.
- - L.A.S. - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientada nos Comunicados
CG 16/2016 e CG 438/2016, providencie o requerente a correta distribuição desta demanda naqueles termos. Assim sendo,
encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta distribuição. P e Int. - ADV: LIGIA LEITE SILVA (OAB 327102/
SP)
Processo 1002248-46.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.N. - Vista
dos autos ao autor para: ( X ) Retificar o formulário de fls. 182: ( X ) 1. Nome do beneficiário do levantamento: informar nome e
CPF do autor (se o autor for menor, informar também o nome do representante legal); ( X ) 2. Tipo de Beneficiário: selecionar se
parte, representante legal ou terceiro. Preencher os dados do Advogado (OAB e Procuração) para conhecimento; ( ) 3. Tipo de
levantamento: selecionar conforme despacho; ( ) 4. Tipo de levantamento: selecionar o adequado (atentar para a incidência de
tarifa no caso da opção III); ( X ) 4.1. Em caso de opções II e III, preencher completa e corretamente o formulário com os dados
do titular da conta em que será depositado o valor, sem apagar campos não utilizados. Obs. O Advogado só deve constar como
beneficiário no caso de pagamento de honorários - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
Processo 1004347-47.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.S.S.
- - J.P.S.S. - M.A.S. - Fls. 161/167 e 168/169: manifestem-se os exequentes e após o Ministério Público. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: VIVIAN ASTOLPHO DOS SANTOS (OAB 312010/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1006738-43.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.J.S. - Intime-se o autor, por via
postal, a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/
SP)
Processo 1006926-70.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucas Nelson Vieira Cherez
Soares e outros - Regularizada a representação processual do requerente Lucas, às fls. 129. Fls. 84, segundo parágrafo:
Indefiro a expedição de ofício ao Banco Itapu para os fins pretendidos pelos requerentes, porque a apresentação de documentos
no sentido de obter informações acerca de contratos firmados pelo falecido não se inserem no objeto do presente pedido de
alvará autônomo. Fls. 115: Pesquisas realizadas às fls. 109/110 e 111/112. Manifestem-se os requerentes quanto à intimação da
cônjuge Claudete Ferreira Santos. - ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 1007155-93.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.R.S. - S.L.S. - Vistos. Fls. 199: Anotese o endereço atualizado da requerida junto ao sistema informatizado, certificando-se nos autos. Oficie-se ao Setor Técnico
solicitando informações acerca do estudo psicológico realizado em 12/11/2019 com a menor Letícia e seus genitores (fls.
200). Sobrevindo o laudo pericial, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de dez dias. Após, tornem os autos
conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), GABRIELA
MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 258726/SP)
Processo 1007748-59.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Orailde Cabrera de Lima
- José Carlos de Lima - - Joel Tadeu de Lima e outros - Vistas dos autos ao autor para: providencie o autor a distribuição da
Carta Precatória de fls. 135/136, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E.
Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º