TJSP 23/01/2020 - Pág. 4001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
4001
ausência do desejo de conciliar. A aceitação da parte demandante da proposta realizada por escrito, desde que a proposta seja
suficientemente precisa, poderá dispensar a designação da audiência, com imediata homologação. Ressalto que a contagem
dos prazos sera em dias uteis, nos termos do artigo 12-A da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da
Lei nº12153/09. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1001247-55.2019.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Célia Aparecida de Oliveira Kawatake - Vistos. Cite-se a Fazenda Pública para a apresentação de defesa
escrita em 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/2009). Na contestação, além de toda a documentação existente sobre a controvérsia
(art. 9º, da Lei nº 12.153/2009), deverá o Poder Público comprovar, se o caso, o conteúdo e a vigência do Direito Estadual ou
Municipal alegados, sob pena de presunção de inexistência de regra jurídica específica expedida pelo Ente Federativo (art.
376, do Código de Processo Civil). Na contestação, ainda, deverá o Poder Público esclarecer se possui, no caso concreto,
autorização legislativa para transigir e interesse na realização de audiência de conciliação, especificando, se possível, o
conteúdo da proposta que será apresentada. O silêncio será interpretado como ausência do desejo de conciliar. A aceitação
da parte demandante da proposta realizada por escrito, desde que a proposta seja suficientemente precisa, poderá dispensar
a designação da audiência, com imediata homologação. Ressalto que a contagem dos prazos sera em dias uteis, nos termos
do artigo 12-A da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº12153/09. Intime-se. - ADV: ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1001252-77.2019.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Juliana Caroline Marques Conceição Me - Vistos. Emende a inicial, no prazo de quinze dias, trazendo aos autos a
nota fiscal da alegada transação. Saliento, ainda a parte autora que há necessidade de fornecimento do número de documentos
pessoais da requerida para a realização de pesquisas junto ao Bacen. Intimem-se. - ADV: RENÉ KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL
(OAB 354257/SP)
PIQUETE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELENE AUXILIADORA PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2020
Processo 0000092-72.2012.8.26.0449 (449.01.2012.000092) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Piquete - Ao exequente a fim de retirar o Mandado de Levantamento de Depósito Judicial expedido a seu favor,
referente aos honorários advocatícios. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA
SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 0000100-49.2012.8.26.0449 (449.01.2012.000100) - Execução Fiscal - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Piquete - Ao exequente a fim de retirar o Mandado de Levantamento de Depósito Judicial expedido a seu favor, referente aos
honorários advocatícios. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB
389688/SP)
Processo 0000220-92.2012.8.26.0449 (449.01.2012.000220) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Piquete - Vistos. Como é cediço, a obrigação aqui excutida é de natureza pessoal, razão pela qual não é transmissível
pela locação da coisa. O locatário será contribuinte da exação relativa ao período em que usar o imóvel, não podendo ter seu
patrimônio atingido por cobranças pretéritas, a não ser que tenha assumido tal obrigação voluntariamente. Por tais razões,
havendo nos autos apenas contrato de locação não datado, indefiro a inclusão do terceiro no polo passivo. Tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/
SP)
Processo 0000231-19.2015.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - NILSON GONÇALVES
MADURO - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e outro - Tendo em vista a complementação do laudo apresentado pelo IMESC.,
manifestem-se as partes. - ADV: LÉA RODRIGUES DIAS SILVA (OAB 340746/SP), LEONARDO RODRIGUES DIAS SILVA (OAB
318687/SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB 91460/SP)
Processo 0000273-05.2014.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - CÉSAR
VANDERLEI VIEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ana Carolina Russo - Vistos. Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO HERCULANO (OAB 79300/SP)
Processo 0000290-41.2014.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.O.L. e outro - Tendo em vista a
informação prestada pelo correiio (não procurado para o ofício encaminhado à empresa pra descontos em folha), manifeste-se
a Autora - ADV: CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP)
Processo 0000376-22.2008.8.26.0449 (449.01.2008.000376) - Arrolamento de Bens - José Vicente - Vistos. Fls. 138: Deixo
de receber a petição como embargos declaratórios tendo em vista o trânsito em julgado. Sem prejuízo, retifico o erro material
contido na sentença de fl. 124, nos seguintes termos: onde se lê - “[...] dos bens deixados por JOSÉ FLÁVIO RIBEIRO [...]”,
leia-se: “[...] dos bens deixados por MARIA APARECIDA RIBEIRO VICENTE e VERA LÚCIA RIBEIRO VICENTE [...].”. Junte-se
a presente decisão no formal de partilha. Se em termos os autos, arquive-se. - ADV: CAMILA CRISTINA PERES DA SILVA (OAB
347454/SP)
Processo 0000405-96.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000405) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adélia de Castilho
Santos - Intime-se a inventariante , pessoalmente, a suprir a falta (dar andamento ao feito), em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 0000777-79.2012.8.26.0449 (449.01.2012.000777) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Piquete - Ao exequente a fim de retirar o Mandado de Levantamento de Depósito Judicial expedido a seu favor,
referente aos honorários advocatícios. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA
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