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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 4253

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 4253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

4253

Adicional de Qualificação, nos termos dos artigos 37-A e 37-B da Lei Complementar Estadual nº 1.111/2010, em 5% sobre os
vencimentos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo que exerce, incluídas verbas de natureza permanente
e décimos incorporados e excluídos os adicionais temporais, nos termos da fundamentação, a partir de dezembro de 2013 até
o início do pagamento (04/2015), a ser apurado em cumprimento de sentença. Para a atualização do débito, incidirá correção
monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como juros de mora a contar da citação,
observados os critérios de atualização da Lei nº 11.960/09. Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. Deste pronunciamento, cabe recurso para o Colégio Recursal, a ser interposto nos dez dias que se seguirem à
intimação da sentença. P.I.C. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 1018360-10.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ueslei
Henrique dos Santos - Fls. 67/75: diga o autor. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1018360-10.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ueslei
Henrique dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - À réplica. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO
(OAB 203092/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB
150050/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP)
Processo 1018474-80.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Dulcinéia
Aparecida Possobom Trevizan - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido, condenando a ré à implementação e ao pagamento retroativo da Gratificação por Gestão Educacional,
instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1256/2015, pela alíquota prevista na Lei, conforme cargo ou função desempenhada
pela parte autora do quadro do magistério da Secretaria da Educação. Os valores devidos deverão ser atualizados pelo IPCA,
desde as datas em que os respectivos pagamentos deveriam ter sido realizados e acrescidos de juros moratórios desde a
citação, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação da Lei11. 960/2009. Sem custas e
verba honorária em primeiro grau, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 329703/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1018510-59.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Pablo
Vidal Torrado - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE, o pedido com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deste pronunciamento, cabe recurso para o Colégio Recursal, a ser interposto nos dez
dias que se seguirem à intimação da sentença. P.I. - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS
CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 1018544-34.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Elza
Simioni - CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré a
pagar à autora indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigida pelo IPCA-E a partir desta data e acrescida
de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 a partir da citação. Sem custas ou honorários. Sem remessa necessária. P.I. ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANA CAROLINA ARAUJO TRINTA (OAB 377941/SP)
Processo 1018558-18.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Fernando Marcos Dultra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto e de
tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por FERNANDO
MARCOS DULTRA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sem custas e honorários sucumbenciais nos
termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 350135/SP)
Processo 1018830-41.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Ramos da Silva Martins - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Charliane Belarmino de
Souza Moura - Ordem nº 2019/003942 Vistos. Fls.39/40: A simples declaração de residência não atende a decisão de fls.35/36.
Portanto, o autor deverá apresentar, em complemento ao documento de fls. 40, cópia do contrato de locação e comprovante da
CPFL, SEMAE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Piracicaba, 16 de dezembro de 2019. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP)
Processo 1018964-39.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Diego
Alfredo Zancani - - Maxsandro Souza dos Santos - - Fabiano Aparecido da Cruz - - Luis Fernando Castilho - - Ana Betania dos
Santos Ferreira - - Mauricio dos Santos Gambini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré a pagar aos autores em razão da supressão indevida do adicional
de local de exercício no mês de fevereiro de 2013 e adicional de insalubridade no mês de abril de 2013, o valor de R$ 9099,11
(nove mil e noventa e nove reais, e onze centavos), com correção monetária pelo IPCA-E desde os meses de referência e juros
de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme a redação conferida pela Lei 11.960/09, desde a citação. Sem custas
ou honorários, ambos indevidos neste estágio da relação processual. Sem reexame necessário. P.I. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1019899-79.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Celso Augusto
Clemente - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE, o pedido com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deste pronunciamento, cabe recurso para o Colégio Recursal, a ser interposto nos dez
dias que se seguirem à intimação da sentença. P.I. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), DENNER
PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 1019901-49.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Elizabeth Ann
Veasey - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE, o pedido com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deste pronunciamento, cabe recurso para o Colégio Recursal, a ser interposto nos dez
dias que se seguirem à intimação da sentença. P.I. - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS
CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 1020263-51.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Francisco
Humberto Nociti Junior - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Diante do
exposto, julgo IMPROCEDENTE, o pedido com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação
em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deste pronunciamento, cabe recurso para o Colégio Recursal, a
ser interposto nos dez dias que se seguirem à intimação da sentença. P.I. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB
248100/SP), HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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