TJSP 24/01/2020 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1206
Processo 1007389-89.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucinda Iara Conceição
Miras Massaro - Vistos. Fls. 175/178. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 1009735-76.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Meire da Silva Lopes Diante do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE. Arcará a parte vencida com as despesas processuais e o pagamento
de honorários advocatícios da parte adversa, o qual arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), em face do trabalho realizado,
nos termos do artigo 85, parágrafo 8° do Código de Processo Civil). Considerando que a autora é beneficiária da Assistência
Judiciária Gratuita, atente-se ao artigo 98, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB
322603/SP), BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA (OAB 419981/SP)
Processo 1010672-86.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lídia Alves de Sousa
- Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: INES APARECIDA DE PAULA
RIBEIRO (OAB 219182/SP), ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)
Processo 1010988-70.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - David José dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se para a implantação/revisão de benefício, se o
caso. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (portal
E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”), para gerar o respectivo incidente e instruído com as seguintes peças:I
- sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado;III- procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento
serão arquivados definitivamente (cód. 61615). O INSS será intimado a apresentar o cálculo, oportunamente, no incidente.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (Código 61614Provisório). Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
293580/SP), ISABELA FARIA BORTHOLACE DA SILVA (OAB 392574/SP)
Processo 1011425-43.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valquiria Arlete Florenço
Ferro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Processo 1011820-35.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Leite
- Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1011858-47.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Lucia de Paula
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
ROBERTA MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2020
Processo 1002316-39.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Luiz Gomes - - Dalva Aparecida
Gomes - Vistos. Fls. 207/208: Cumpra-se fls. 199. Int. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1002654-76.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edna Gusmão Silva Mendes - - Amanda Silva
Mendes de Lima - - Bruna Silva Mendes - Vistos. Fls. 128: Indefiro, uma vez que não há portal próprio para intimação. Cumprase fls. 126. Int. - ADV: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP)
Processo 1005357-48.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Janete Tsusaki Yoshida - - Vito Yoshio Yoshida
- Suzano Papel e Celulose Sa e outros - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1.242 e 1.243 do Código Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio dos requerentes sobre o imóvel descrito no memorial descritivo e planta (fls.
633/639). Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado para o Registro de Imóveis da Comarca. Oportunamente, arquivem-se
os autos, procedendo-se às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV: SAMUEL DA SILVA SANTOS (OAB 272204/SP), THIAGO
ARRUDA MARTINS (OAB 313595/SP), LORIVAL APARECIDO GOMES DO PRADO (OAB 178480/SP), ELLEN COELHO VIGNINI
(OAB 95353/SP), DOMINGOS LEARDI NETO (OAB 32023/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP)
Processo 1007971-55.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Filipe de Oliveira Schulz - - Simone Manzatto
Schulz - Irene Marques de Souza e outros - Vistos. Com o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais dos requeridos
permitem enquadrá-los em situação jurídica de pobreza e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade
processual, deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos dois últimos holerites e declarações de imposto
de renda. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CONCESSÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios
da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em contrário. Pode o magistrado, se tiver fundadas
razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência
do estado de miserabilidade. 2. O acórdão recorrido entendeu pela concessão do benefício da assistência judiciária pretendido,
pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do ora agravado. 3. A revisão do aresto no sentido
de exigir mais provas do declarante acerca das suas condições de miserabilidade demanda exame do acervo fático-probatório
dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.
A agravante traz, como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência questionada, o fato de que o recorrido
estaria fora da faixa de isenção do imposto de renda. Esse aspecto, entretanto, não é suficiente para afastar, por si só, o
benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg no AREsp 231.788/
RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), FABIO
GOTOLA DE CARVALHO (OAB 251565/SP), OSWALDO LELIS TURSI (OAB 67784/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º