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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1207

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1207

Processo 1010010-59.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Alberto Chaves e outro - Fls.101 - Defiro.
Oficie-se ao Município de Jacareí como requerido. - ADV: LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96100/SP)
Processo 1010252-81.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nayara Kethelin Gimenes Chil Rocha - Samuel Luiz Emidio Rocha - Vistos. Fls. 58/59: Digam os autores. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA LOPES FIIRSTZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2020
Processo 0001165-55.2018.8.26.0292 (processo principal 0016173-29.2005.8.26.0292) - Cumprimento de sentença T.C.R.W. - A.W. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o executado na forma do artigo 528 do NCPC para
que, em 3 dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 3.297,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento) ou prove que o fez ou justifique a impossibilidade de faze-lo,
sob pena de, não o fazendo, ser decretada a sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03(três) meses, sem prejuízo da ordem de
protesto da presente decisão em cartório, nos termos do artigo 517 do NCPC. Desde já consigno que o Novo CPC estabelece
que não havendo pagamento voluntário da dívida os honorários são de 10% do valor do débito (art. 523, §1º do NCPC).
Cientifique o executado da fixação de honorários de 10% do valor do débito, caso não seja efetuado pagamento espontâneo
da dívida no prazo acima estabelecido. O dispositivo se aplica à execução de alimentos pelo rito do artigo 528 do CPC porque
estabelece regra geral no capítulo destinado ao cumprimento definitivo da sentença que estabelece obrigação de pagar quantia
certa. Desde já consigno que havendo quitação da dívida deverá ser recolhida taxa judiciária de 1% do valor despendido para
a satisfação do débito, a encargo da parte executada, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Caso não seja
feito o recolhimento, será expedida carta de intimação para que o pagamento seja realizado. Decorridos 60 dias sem satisfação
do débito será incluído o nome do devedor no Sistema da Dívida Ativa (artigo 1.098, §2º das NSCGJ, Decreto Estadual nº
61.141/2015 e Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP), TITO RIBEIRO
MARQUES FILHO (OAB 344617/SP), ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 0002121-37.2019.8.26.0292 (processo principal 1008980-86.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - D.H.G.G. - Vistos. O executado foi pessoalmente intimado para efetuar o pagamento dos valores atrasados, mas
quedou-se inerte (fls. 34/35). Assim, cumpridos os requisitos do artigo 528 do CPC, decreto-lhe a prisão por 30 dias. Expeça-se
mandado com as advertências e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 0002121-37.2019.8.26.0292 (processo principal 1008980-86.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - D.H.G.G. - O autor deverá apresentar cálculo atualizado do débito, a fim de que seja expedido o mandado de prisão.
- ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 0004449-71.2018.8.26.0292 (processo principal 0011276-16.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.A.O. - nos termos do comunicado 1951/2017 distribua a exequente a carta precatória de fls. 134/135, instruindo-a
com a senha de fls. 139, comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. Comunicado: “Quando houver representante
das partes (Advogados ou Procuradores), estes deverão fazer a distribuição da Precatória digital por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos com justiça gratuita,
inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB
291552/SP)
Processo 0004463-21.2019.8.26.0292 (processo principal 0008699-31.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença C.R.C.S. - Vistos. O executado foi pessoalmente intimado para pagar a dívida ou justificar a impossibilidade (fls. 32) e logo
firmou acordo para pagamento do débito sendo uma entrada e mais 10 parcelas, com início em novembro de 2019 (fls. 24/25).
O acordo não chegou a ser homologado e a exequente já informou que o devedor não pagou sequer a primeira parcela, bem
como não efetuou o pagamento da pensão vencida em 10 de novembro de 2019, requerendo a sua prisão (fls. 38). Verifica-se,
com isso, que o acordo foi firmado apenas para obter moratória, não se justificando nova intimação do devedor para pagamento
do débito do qual já tem ciência. Desta forma, não havendo justificativa ou prova de quitação e estando presentes os requisitos
do art. 528 do CPC, decreto a sua prisão pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado com as advertências de estilo. Intime-se. ADV: SILVIA NANI RIPER (OAB 164290/SP)
Processo 0004463-21.2019.8.26.0292 (processo principal 0008699-31.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença C.R.C.S. - O exequente deverá apresentar cálculo atualizado de débito, a fim de que seja cumprida r. Decisão de fl. 45. - ADV:
SILVIA NANI RIPER (OAB 164290/SP)
Processo 0004468-43.2019.8.26.0292 (processo principal 1001027-76.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - R.L.E.G.R. - P.H.A. - Vistos. O executado foi pessoalmente intimado para efetuar o pagamento dos valores atrasados,
mas quedou-se inerte (fls. 63 e 65). Assim, cumpridos os requisitos do artigo 528 do CPC, decreto-lhe a prisão por 30 dias.
Expeça-se mandado com as advertências e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 0006370-31.2019.8.26.0292 (processo principal 1001609-71.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.S. - A.C.R. - Vistos. Certifique-se a respeito do decurso do prazo para pagamento do débito.
Após, voltem para apreciação dos pedidos formulados. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE FREITAS STUFF (OAB 218917/SP),
CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP)
Processo 0007611-40.2019.8.26.0292 (processo principal 0013592-41.2005.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.S.B. - Vistas dos autos ao(à) autor(es) para manifestar(em) sobre o resultado negativo
do mandado. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Processo 0008625-59.2019.8.26.0292 (processo principal 0009364-76.2012.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.R.B.M. e outros - A.D.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o
executado na forma do artigo 523 do CPC para que, em 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 19.902,57,
sob pena de acréscimo de multa de 10%, além de honorários de advogado, caso não haja pagamento voluntário da dívida
(artigo 523, §1º do CPC). O executado fica advertido também de que não havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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