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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1216

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1216

SP)
Processo 0006425-79.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000610-10.2016.8.26.0577) (processo principal 100061010.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.R.F.S. - Por todo o exposto:
Providencie a parte exequente o atual endereço da alegada empregadora do exequente. No mais, aguarde-se o retorno da
precatória. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: ALINE LIMA DE CHIARA (OAB 194607/SP), UBIRAJARA BERNA DE CHIARA
FILHO (OAB 63065/SP)
Processo 0006538-04.2017.8.26.0292 (processo principal 0005850-86.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.A.S.D. - - P.E.S.D. - M.A.D. - Por todo o exposto: HOMOLOGO o acordo celebrado pela partes
a fls. 274 e 278, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela parte credora. Expeça-se certidão de honorários, de
acordo com as orientações da Defensoria Pública Paulista, conforme Comunicado SPI nº 35/2016 (DJE de 11, 13 e 15/07/2016).
Encerrado o prazo concedido pela parte credora, intimem-se as partes, por seus advogados, para em 30 (trinta) dias úteis
esclarecerem se o acordo foi cumprido - no caso da parte executada com prova dos pagamentos -, ou para que, em caso negativo,
a parte credora apresente memória(s) de cálculo com a atualização do débito, e requeira o que for de seu interesse em termos
de execução, sob pena de arquivamento. No silêncio da parte credora, intime-se pessoalmente, sob pena de arquivamento.
Persistindo o silêncio, providencie-se o formal arquivamento (código 61614 - Arquivado Provisoriamente). Consigna que,
enquanto vigente o prazo de parcelamento, eventual inadimplemento deverá ser objeto de pedido de continuidade, por petição
intermediária simples, dirigida a esta execução, acompanhada de demonstrativo atualizado do débito . Se o caso, o pedido de
continuidade deverá ser instruído com nova procuração “ad judicia”/provisão, caso apresentado após um ano do trânsito em
julgado desta decisão (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Intimem-se. Cientifiquemse. - ADV: LUIZ ANTONIO MARIANO (OAB 287137/SP), DANILO BRITO DOS SANTOS (OAB 217601/SP)
Processo 0008460-12.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1006356-30.2019.8.26.0292) (processo principal 100635630.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - L.C.Z. - M.A.P.Z. - Deverá a parte autora/interessada
providenciar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s), através de peticionamento eletrônico dirigido ao juízo deprecado, nos
termos do comunicado CG nº 1951/2017, ainda que tenham sido deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, e informar
este juízo acerca da distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: MARIA DA GRACA BUTTIGNOL TRAVESSO (OAB 102632/SP),
JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP), WILLIAM DE SOUZA (OAB 314743/SP)
Processo 0009421-50.2019.8.26.0292 (processo principal 1004596-17.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.L.V.E. - Vistos. 1. Junte-se a seguir o resultado da pesquisa SAJ, atestando a
ausência de ação(ões) destinada(s) a modificar, extinguir ou executar a obrigação alimentar, bem como as cópias do processo
que deu origem ao título executivo. 2. Deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, para
APRESENTAR novo demonstrativo do débito atualizado - observando-se a correção monetária pela Tabela do TJSP para os
débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), a subtração de
eventuais pagamentos, no mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de 2015), e observando-se o título
judicial. 4. No silêncio certificado, intime-se pessoalmente a parte exequente, com prazo de 5 (cinco) dias úteis da juntada do
ato de intimação aos autos. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: MARIANA SILVA PORFÍRIO (OAB 415638/SP)
Processo - - ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 1000005-07.2020.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.B. - Por todo o exposto: Defiro
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do
C.P.C. de 2015). Deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, para APRESENTAR o título
executivo com o conteúdo da obrigação alimentar - observando-se que, se o caso, pode ser solicitado do livro de registro de
sentença. No silêncio certificado, intime-se pessoalmente a parte requerente, com prazo de 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato
de intimação aos autos. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, voltem-me conclusos. Intimem-se/cientifiquemse. - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
Processo 1000020-73.2020.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.R. - Vistos. Nos termos dos
arts. 2º, 5º, incisos XXXIV, “a”, e LXXVIII, 37, 92, inciso I-A, 99, e 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, dos arts. 13 e
18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, dos arts. 196 e 319 a 321 do Código de Processo Civil de 2015, do art. 9º da Resolução
TJSP nº 551, de 31/08/2011, e dos Comunicados Conjuntos nº 2013/2017, nº 1008/2019, e 2002/2019 da E. Presidência e
E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (DJEs de 1º/09/2017, 22/07/2019 e 29/10/2019), e havendo necessidade de
correção do peticionamento eletrônico inicial, determino que em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, seja realizada correção
do cadastro processual, para: A) inclusão da(s) parte(s) requerida, no(s) polo(s) passivo, por sua representante legal. Para
as retificações acima determinadas, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.
br) e depois acessar: “Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em
outros dias/horários. Se o problema persistir, deve ser acionado o “Suporte Telefônico e Eletrônico”: 0800-797-9818 (ligação
gratuita de telefones fixos); (11) 4199-6366 (para ligação de celular); Portal Web: https://www.suportesistemastjsp.com.br. Não
havendo solução, deverá ser noticiado o fato, com o protocolo de atendimento. Intimem-se. - ADV: EUGENIO ZWIBELBERG
(OAB 252108/SP)
Processo 1000024-13.2020.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - D.F. - - C.F. - S.J.F.A. - Vistos. Nos termos dos arts. 2º, 5º, incisos XXXIV, “a”, e LXXVIII, 37, 92, inciso I-A, 99, e 103-B, § 4º, inciso I, da
Constituição Federal, dos arts. 13 e 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, dos arts. 196 e 319 a 321 do Código de Processo Civil
de 2015, do art. 9º da Resolução TJSP nº 551, de 31/08/2011, e dos Comunicados Conjuntos nº 2013/2017, nº 1008/2019, e
2002/2019 da E. Presidência e E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (DJEs de 1º/09/2017, 22/07/2019 e 29/10/2019),
e havendo necessidade de correção do peticionamento eletrônico inicial, determino que em 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção, seja realizada correção do cadastro processual, para: A) inclusão da(s) parte(s) requerida(s), no(s) polo(s) passivo.
Para as retificações acima determinadas, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.
jus.br) e depois acessar: “Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros
dias/horários. Se o problema persistir, deve ser acionado o “Suporte Telefônico e Eletrônico”: 0800-797-9818 (ligação gratuita
de telefones fixos); (11) 4199-6366 (para ligação de celular); Portal Web: https://www.suportesistemastjsp.com.br. Não havendo
solução, deverá ser noticiado o fato, com o protocolo de atendimento. Em igual prazo, deverá ser regularizada a representação
processual da requerente S.J.F.A., com a juntada de procuração e de seu documento oficial de identificação. Intimem-se. - ADV:
RENATO ANTUNES SOARES (OAB 145518/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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