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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1215

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1215

verificada conduta procrastinatória da parte executada, poderá a mesma responder por crime de abandono material (arts. 323,
517, 518, 523, 528 e 532 do C.P.C. de 2015; arts. 313 e 394 do Código Civil de 2002). Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV:
LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP)
Processo 0003685-51.2019.8.26.0292 (processo principal 0015282-37.2007.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.A.S. - M.N.O. - Vistos. Fls.81/83: providencie-se por OFICIAL DE JUSTIÇA a intimação pessoal
da parte executada, para que em 3 (três) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, pague o débito apontado pela
parte exequente e o eventualmente vincendo durante a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para os
débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou prove
que pagou ou, nos próprios autos da execução, justifique a impossibilidade de pagar - podendo também impugnar total ou
parcialmente o valor cobrado. Adverte-se que: A) o não pagamento no aludido prazo causará a prisão civil do devedor, protesto
da dívida, bem como acréscimo de honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou do
restante, no caso de pagamento parcial) - ressalvado eventual deferimento de assistência judiciária gratuita; B) o pagamento
deve ocorrer como previsto no título judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar
a execução; C) verificada conduta procrastinatória da parte executada, poderá a mesma responder por crime de abandono
material (arts. 323, 517, 518, 523, 528 e 532 do C.P.C. de 2015; arts. 313 e 394 do Código Civil de 2002). Oportunamente,
intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias úteis. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abrase vista ao Ministério Público. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como
ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possam
consultar sobre a parte alimentante - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais
benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro
desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil,
Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal etc.). Intimem-se/
cientifiquem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA SANTOS (OAB 186511/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004694-82.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1001383-37.2016.8.26.0292) (processo principal 100138337.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.A.R. e outro - Por todo o exposto, determino o ARQUIVAMENTO
dos autos, com baixa para efeito de estatísticas mensais (código 61614 - Arquivado Provisoriamente). Providencie-se a
liberação/cancelamento da(s) constrição(ões) de imóveis (sistema CNIB - fls. 82). Expeça-se certidão de honorários (fls. 4/5), de
acordo com as orientações da Defensoria Pública Paulista, conforme Comunicado SPI nº 35/2016 (DJE de 11, 13 e 15/07/2016).
Consigna-se que, observada a prevenção do juízo onde formado o título judicial (arts. 323, 513, 516, 518, 528, § 9º, e 531, § 2º,
C.P.C. de 2015), em caso posterior interesse em continuidade, o pedido deverá ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
vinculada ao processo onde formado o título judicial, na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição” de
“Cumprimento de Sentença” (item156), instruída com os documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado do
débito (Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e 05/2019;
Comunicado CG nº 1789/2017). E também se consigna que, efetivado o pedido de nova execução após um ano do trânsito
em julgado desta decisão, deverá estar acompanhado de nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10
do Código de Ética e Disciplina da OAB). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB
293173/SP)
Processo 0004769-24.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1011021-60.2017.8.26.0292) (processo principal 101102160.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.L.S. - A.O.A.S. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários, de
acordo com as orientações da Defensoria Pública Paulista, conforme Comunicado SPI nº 35/2016 (DJE de 11, 13 e 15/07/2016).
Após, providencie o formal arquivamento (código 61614 - Arquivado Provisoriamente). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV:
MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA SANTOS (OAB 186511/SP)
Processo 0005707-82.2019.8.26.0292 (processo principal 1002878-87.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - R.C.B.F.C. - D.W.S.O. - Por todo o exposto: Defiro também à parte executada os
benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015).
Rejeito a justificativa, mas acolho em parte a impugnação da defesa, e determino que a parte exequente em 15 (quinze) dias
úteis apresente demonstrativo(s) do débito atualizado, excluindo-se os valores que foram descontados na folha de pagamento
do executado, observando-se a correção monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os
juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e a subtração de eventuais pagamentos, também atualizados no
mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de 2015). Sem prejuízo: A) solicite-se à Caixa Econômica Federal o
bloqueio dos saldos atuais de FGTS e de PIS/PASEP da parte executada, independentemente do empregador depositante, bem
como a posterior informação a este juízo; B) providencie constrição patrimonial contra parte executada, por meio do(e)(a) Sistema
RENAJUD, Sistema INDISPONIBILIDADE. Apresentado(s) o(s) demonstrativo(s), intime-se a parte executada por seu(ua)(s)
advogado(a)(s)/defensor(a), para em 5 (cinco) dias úteis se manifestar. De modo geral: 1) no silêncio da parte exequente,
certifique-se e intime-se-a pessoalmente, para dar andamento à execução em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e/
ou arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo depósitos judiciais em favor da parte
exequente, providencie-se mandado de levantamento, oportunamente intimando-se para retirada. Com a(s) manifestação(ões)
ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Finalmente, nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a
presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)
(s) e/ou representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte alimentante - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de
salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem
como eventual recebimento de seguro desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas
informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa
Econômica Federal etc.). - ADV: MONICA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 169796/SP), ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS
(OAB 378943/SP), GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB 366481/SP)
Processo 0006385-34.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1004043-67.2017.8.26.0292) (processo principal 100404367.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.L.A.O. - - E.L.A.O. - Por todo o exposto, converto o julgamento
em diligência, para que a parte exequente, em 30 (trinta) dias, apresente demonstrativo do débito atualizado - observando-se a
correção monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros legais de 1% (um por cento)
ao mês (sem capitalização), a subtração de eventuais pagamentos, no mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do
C.P.C de 2015), bem como a dívida recente acima mencionada. Intimem-se. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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