TJSP 24/01/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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da políci Militar do Estado de São Paulo e outros - Fls. 42/44: Manifeste-se o exequente. - ADV: ANDREZA CRISTINA ALVES
FERREIRA ZECHETO (OAB 221151/SP)
Processo 0003781-40.2019.8.26.0236 (processo principal 1001881-73.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - FILIPE ROSA SALGADO - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 23/26: Ciência à
parte autora da expedição dos ofícios requisitórios junto ao PRECWEB. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP), FELIPE
DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 0004225-73.2019.8.26.0236 (processo principal 1001197-17.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Analia Dourado Vasconcelos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando
que constou na sentença transitada em julgado que os honorários sucumbenciais seriam fixados após a liquidação da condenação
e, considerando ainda, o pedido expresso quando do peticionamento do presente incidente, fixo os honorários advocatícios, da
fase de conhecimento, nos termos do art. 85, §4º, inciso II c.c art. 85, §3ª, inciso I, ambos do CPC e Súmula 111 do E. STJ,
em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação da sentença de primeiro grau, ou seja, até 28/11/2018,
devidamente corrigidos quando do efetivo pagamento. Intime-se o exequente para que apresente a planilha de cálculo referente
aos honorários sucumbenciais na forma acima definida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: FABIANE
RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP), CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB
199786/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 0004311-44.2019.8.26.0236 (processo principal 1000487-31.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MAYRA REGINA ANTONELLI WILXESNSKI - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Fls.01/04: Esclareça a exequente o seu pedido tendo em vista o ofício de fls.170/172 juntado aos autos principais.
Intimem-se. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), JEFFERSON LUIS DA SILVA BENITEZ (OAB 323040/
SP)
Processo 1000233-87.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Romildo dos
Santos Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 132: manifeste-se o autor, requerendo o que entender necessário. ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1001011-28.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - LUIZ
CARLOS PAES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.215: Providencie o cartório a juntada das mídias. Após, digam
as partes e tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP),
FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1001015-36.2015.8.26.0236 (apensado ao processo 1002635-83.2015.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Tratamento Médico-Hospitalar - LAYSLA GABRIELA BARBAN RODRIGUES - SAMS DE IBITINGA - - DEPARTAMENTO
REGIONAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.816 e 820/823: Providencie
a autora dois orçamentos de alojamentos próximos a clinica em que realiza o tratamento. Após, dê-se vista aos requeridos e ao
MP para que se manifestem, no prazo de 48 horas. Oportunamente, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: JOAO
LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
(OAB 247618/SP)
Processo 1001124-11.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Valdelei Carlos Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - Cobre-se o cumprimento da ordem judicial, com
urgência (48 horas), sob pena de extração de cópias para encaminhamento ao Conselho Regional de Engenhariaa para eventual
instauração de processo disciplinar e fixação de multa tendo em vista o possível prejuízo decorrente do atraso do processo, nos
termos 468, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 1001195-81.2017.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA VITÓRIA
DE ALMEIDA VEIGA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos. Fls.126/127:
Manifestem-se os requeridos. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), PAULO
HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 1001473-14.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fátima Martins Miranda
- Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o requerente, no
prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de cópias quando o
processo principal tramitou na forma digital). - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE
ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 1002183-34.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edward Granucci
Mondelo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Fls. 91 e 115: considerando que a inicial informa que o autor encontrase incapacitado também por problemas psiquiátricos, os quais não foram objetos de análise no laudo pericial realizado na área
de ortopedia (fls. 74/79), a fim de evitar futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa e com fundamento no art. 480
do CPC, determino a realização de perícia psiquiátrica e nomeio como Perito o Dr. Renato de Oliveira Junior, com endereço
conhecido do Cartório. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários
do Sr. Perito em R$ 600,00, nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Lembro, aqui, que a majoração
é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até
então aplicado nesta Vara (R$ 200,00) estava afastando os médicos então habilitados para a realização de perícias, bem como
inviabilizando novas habilitações. Após o agendamento da perícia, intimem-se as partes previamente informando sobre a data,
hora e local da realização da perícia, possibilitando o comparecimento em tempo hábil, cientificando o autor da necessidade
de levar consigo exames realizados e resultados médicos que possua. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Laudo em
15 dias. Consigno, por oportuno, que a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao Juiz apreciar o valor de uma e de
outra, conforme dispõe o art. 480, §§ 2º e 3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO
(OAB 112120/SP)
Processo 1002203-25.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Francisco de Assis Arduim - Instituto Nacional do Seguro Social - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 31/03/2020 às 14:00h. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização
da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
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