TJSP 24/01/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu
de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a
intimação da testemunha será feita pela via judicial. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1002630-22.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Selma Luiza Roque
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no prazo
comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente
técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo
para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB
142170/SP)
Processo 1002667-49.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cristiane Ferreira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no
prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo
assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: MARCELO CASTELI
BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1002784-40.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosimeire Nogueira da
Silva Mazzola - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para
que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer
pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se
o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1002829-44.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Sergio Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no prazo
comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente
técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do
juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: DANIELLA MARIA
PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP)
Processo 1002945-50.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ednaldo Ferreira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cobre-se do Sr. Perito, a entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1003268-55.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas - Luciana Pires de
Almeida Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos, às fls.29/30
e 34 e, não havendo custas em aberto, julgo extinto o processo pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. Dê-se ciência ao INSS. P.I.C. - ADV: MARCELO CASTELI
BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1003396-75.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Clemildo Cabral dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento,
intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de
extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1003491-42.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Pena - Instituto
Nacional do Seguro Social - Certidão retro: Manifeste-se o requerente/exequente, informando o andamento da carta precatória.
- ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003548-60.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Domingas de Oliveira Mochi Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o requerente, no prazo
de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de cópias quando o
processo principal tramitou na forma digital). - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1003685-08.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sonia Maria Betito Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - VISTOS, Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo o acordo de fls.222/223, julgando extinto o processo nos termos do 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Outrossim, as partes renunciaram ao direito de recorrer, ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente
com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Proceda o AADJ a implantação do benefício,
conforme determinado na sentença, no prazo de 2 (dois) meses a contar do recebimento da comunicação retro, sob pena de
multa diária de R$300,00 (trezentos reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da responsabilização penal. Esta
decisão serve como ofício requisitório, devendo a parte autora encaminhá-lo, acompanhando de cópia da sentença e acórdão
se houver, à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP
14802-900, por carta com aviso de recebimento comprovando nestes autos, no prazo de 10 dias. Determino a extração de
ofício(s) requisitório(s). Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12
da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Dê-se ciência ao INSS. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: MILTON BRAS
MARCHINI JUNIOR (OAB 378858/SP)
Processo 1003910-62.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ojeree Ribeiro de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 148: Encaminhe-se e-mail ao perito a fim de
informar se houve a realização da perícia. Em caso negativo, informe nova data e oficie-se a empresa, conforme já requerido.
Intimem-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/
SP)
Processo 1004116-42.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ricardo Bridi Moises
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A) No sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º