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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1489

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1489

prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1021900-07.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Lucas Guilherme
de Oliveira Campos - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de citação para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em
que ficará desobrigado dos encargos de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e
imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de
que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da
decisão servirá como carta. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 1021912-21.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Willian Lopes
Pereira - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de
citação para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará
desobrigado dos encargos de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no
mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão
servirá como carta. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 1021995-37.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Villa Giuseppe - Vistos. Em 15 dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, corrija-se o valor
atribuído à causa, nos termos do art. 292, § 2º, do CPC, recolhendo-se as custas a maior se o caso. Int. - ADV: HELDER DE
SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1022002-29.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Lais Bruini Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para,
no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos
encargos de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1022329-42.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1023468-29.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rômulo Silvio dos
Santos Junior - Vekkar Comercio de Veículos Eirelli Epp e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a demanda inicial, e o faço para condenar solidariamente as rés (i) à restituição de todos os valores pagos pelo Autor no âmbito
do negócio jurídico consubstanciado pelo contrato de compra e venda do veículo Volkswagem Voyage 1.6, placa FRB 4415,
ano/modelo 2014/2015, chassi 9BWDB45U3FT006659, correção monetária desde o desembolso e juros moratórios legais a
contar da citação e (ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
corrigidos segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data de publicação da sentença, e com
juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir da data de citação. . Após as requeridas depositarem o valor da condenação,
o autor deverá devolver o veículo no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), voltando todas
as partes ao estado anterior à celebração do contrato. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, I, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre
as partes. Honorários do advogado da parte autora em 10% sobre o valor total da condenação. Honorários dos advogados das
requeridas em 10% sobre o proveito econômico, ou seja, sobre a diferença entre o pedido e o obtido, observada a gratuidade
concedida. Ambas as verbas deverão ser atualizadas até a data do pagamento. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), RUBENS DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 350011/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1024522-30.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Comprove
a requerente, no prazo de 05 dias, a distribuição da carta precatória expedida às fls.75/76 Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 4000962-81.2012.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Clemerson Pereira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Luis Antonio Mussi - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em
05 dias, arquivem-se. Int.. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2020
Processo 0007530-40.2019.8.26.0309 (processo principal 1010818-13.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio de Barros Leite Junior - Bianca da Costa Alves dos Santos e outro - Vistos. Fls.71: manifeste-se
o exequente, requerendo o que direito. Int. - ADV: FLÁVIO GALDINO RIBEIRO (OAB 266011/SP), CLAUDIA FERNANDEZ
CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP)
Processo 0012504-57.2018.8.26.0309 (processo principal 1017415-66.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - K.R.R.E. - - E.S.E. - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0019628-28.2017.8.26.0309 (processo principal 1008278-60.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Selma Marinho Martins - Vistos. Da análise dos autos verifico que às 16h e 15 min do dia
21/05/2019, foi proferido o bloqueio do importe de R$ 67.851,00, pelo Sistema Bacenjud, em conta de titularidade do executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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