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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1491

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1491

Wilson Balsan - Marcio Luiz Lima Tomaz - Vistos. Nestes autos designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 6
de fevereiro e 2020, às 15 h e 30 min, intimando-se por publicação. Cumpra-se, com presteza. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES
GUEDES (OAB 320424/SP), BENEDITO DOMINGOS DA SILVA (OAB 336418/SP)
Processo 1021498-23.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Marcio Luiz Lima Tomaz - Wilson
Balsan - Vistos. Nos autos de despejo acabo de designar audiência de tentativa de conciliação para logo. Enquanto o imóvel não
for tirado das mãos do locatário, que permanece em sua posse, seja por força de desocupação voluntária ou por ordem judicial,
o locador não pode cortar qualquer fornecimento, seja de água ou luz. Isso beira, para dizer o mínimo, exercício arbitrário
das próprias razões, pelo que fica advertido, aqui, o locador, a religar o necessário em 24 horas sob pena de multa única no
importe de R$5.0000,00. Já concedida a gratuidade ao autor nos autos de despejo, fica ela concedida aqui. Expeça-se mandado
com urgência, para fins de que se evitem maiores danos ao autor. Cumpra-se, intimando-se e citando-se. - ADV: BENEDITO
DOMINGOS DA SILVA (OAB 336418/SP)
Processo 1021547-64.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Defiro. Será documentado a seguir o resultado da pesquisa de
endereço, via Bacenjud, por este Juízo realizada. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRO DE JESUS
GOMES (OAB 406631/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020
Processo 0003593-90.2017.8.26.0309 (processo principal 0026842-46.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - Wanuir Pereira - Manifeste-se o autor sobre a petição, bem como o depósito efetuado pela Notre Dame Intermédica
Saúde S/A. - ADV: GLAUBER MORENO TALAVERA (OAB 160359/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/
SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), AUGUSTO MELO ROSA (OAB 138922/SP), REGIANE CRISTINA MUSSELLI
(OAB 159428/SP)
Processo 0009783-98.2019.8.26.0309 (processo principal 1019211-92.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Jundiai Cooperativa de Trabalho Medico - Carlos Roberto de Godoy - - Maria Cristina Campanholi de
Godoy - - Maria Carolina Campanholi de Godoy - - Mariana Campanholi de Godoy - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan
Fernandes Vistos. Condenada a assegurar aos autores plano de saúde com as mesmas características do extinto, apresentou
a ré diversas opões para escolha dos autores. Os autores, com base em dúvidas decorrentes de propaganda de planos da ré,
impugnaram o cumprimento de sentença iniciado pela ré. A ré apresentou novos esclarecimentos e demonstrou a necessidade,
para exato cumprimento de sentença, do fornecimento de plano com as mesmas características do extinto, cujo custo é superior
ao alardeado em propaganda (por não conter a mesma abrangência do extinto). Insistem os autores na juntada de contratos
relativos a todos os planos, além de juntada de tabelas de custas com ou sem opção pela coparticipação. É o Relatório, Decido:
A ré de desincumbiu da obrigação posta em sentença, considerando a alteração promovida pela superior instância. É cediço que
os planos de saúde têm valores que variam de acordo com a abrangência do plano, de modo que eventual impugnação deveria
ser específica, de modo a revelar o ponto sobre o qual recai a divergência. No caso, a impugnação é lastreada no cotejo entre
as opções dadas pela ré e aquela constante de propaganda (plano personal), cujo nome “personal” (autoexplicativo) aponta
para alguma especificidade. E a ré explicou que a especificidade diz respeito ao plano personal (objeto da propaganda) suprimir
a possibilidade de escolha do usuário pelos médicos cooperados, devendo se sujeitar à análise do “médico da família”. Portanto,
os autos contêm o suficiente a propiciar aos autores a escolha do plano ao qual aderirão. Diante disso, rejeito a impugnação
oposta e concedo aos autores/executados o prazo de 10 dias para indicação do plano ao qual pretendem aderir. Em caso de
silêncio ou qualquer outra conduta que signifique ausência de escolha, esta recairá necessariamente no plano de menor custo,
nada podendo os autores/executados objetar, no entanto, quanto a eventuais incompatibilidades com o plano extinto. Intime-se.
- ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS
(OAB 87615/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 0012119-46.2017.8.26.0309 (processo principal 1006253-74.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Gisele Malagola - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s)
pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Para pesquisa de declarações de renda na base de dados da
Receita Federal (INFOJUD), se a consulta se referir a pessoa jurídica, o requerente deverá recolher o valor acima mencionado
para cada para cada exercício a ser pesquisado. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), ADRIANO
EICHEMBERGER (OAB 121985/SP)
Processo 0013425-16.2018.8.26.0309 (processo principal 1022909-43.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Paiva e Soares Restaurante Ltda. Epp - Adnan Abdel Kader Salem - Manifeste-se, o exequente, acerca da estimativa de honorários apresentada pelo administrador
judicial. - ADV: AVALCIR APARECIDO GALESCO (OAB 44419/SP), ROSIANA APARECIDA DAS NEVES VALENTIM (OAB
223195/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP)
Processo 0014617-81.2018.8.26.0309 (processo principal 1018487-54.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Altair Luiza de Melo Guilhen - Alvará disponível para impressão e encaminhamento pela parte. - ADV:
SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP)
Processo 0015014-09.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 323-79.2015 - Vara Cível de São João
do Ivaí) - C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Manifeste-se o autor sobre a estimativa de honorários periciais às fls.
616. Int. - ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR)
Processo 0016028-62.2018.8.26.0309 (processo principal 1019436-49.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Railda Rita Ligiere - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca do AR devolvido negativo
de fls. 31 (“mudou-se”). - ADV: PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 0016470-28.2018.8.26.0309 (processo principal 1019536-33.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.G.B. - - D.A.S. - - A.P.G. - - W.R.M. - - R.S.L. - - P.A.G. - - S.F.A. - - P.G.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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