TJSP 24/01/2020 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1510
REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 1007663-36.2017.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Carmen Biazzi Carazzato - Condominio
Jardim Figueiras - - Piacentini Administradora de Condomínios - Vistos. Expeça-se MLE em favor da autora. No mais, manifestese o requerido. Int. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB
218122/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1007858-55.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Em Recuperação
Judicial - Vistos. A citação não é valida, pois a carta de citação foi expedida de forma equivocada. Uma vez que pretende a
autora a citação da empresa na pessoa do sócio, o nome constante como destinatário do aviso de recebimento deverá ser o
nome do sócio. Independentemente de novo recolhimento de taxa postal, expeça-se carta de citação do sócio Helton dos Santos
Alexandre, como representante da empresa. Em sendo necessário, inclua a sócio no polo passivo apenas apra fins de viabilizar
a citação, excluindo-o em seguida. Int. - ADV: FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP), JORGE HENRIQUE
MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1008774-94.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - HELENA INACIO DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - CARLOS ALBERTO SERAFIM - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Fl. 109:
defiro o pedido. Expeça-se carta de intimação ao administrador judicial mencionado, no endereço indicado para que em quinze
dias traga aos autos a ficha profissiográfica (ASOS) ficha médica e demais documentos que dispuser da autora. Com a juntada,
tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), EDINILDA DOS SANTOS
MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 1009002-35.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - vivian tonelli bini - Cruz Azul Saúde
- Vistos. Ante a concordância da parte autora com o depósito efetuado (fls. 348), defiro o levantamento em favor da requerente,
providencie o requerente ao preenchimento e juntada nos autos do Formulário de MLE. Após, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Intime-se. - ADV: EMERSON MOISES DANTAS DE MEDEIROS (OAB 275295/SP), EDY GONÇALVES PEREIRA
(OAB 167404/SP), MARTA CORINA DREZZA UNGARO (OAB 233371/SP)
Processo 1009052-95.2013.8.26.0309 - Monitória - Cheque - CENTRO DE ODONTOLOGIA DR AYLTON MÁRIO DE SOUZA
S/C LTDA - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1009917-79.2017.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste
Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico.
3. Na hipótese do processo de conhecimento ser digital, é desnecessária a juntada as cópias supracitadas, nos termos do
Provimento GCJ nº 05/2019. 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o
advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser
selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou
providência desejados. 5. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual
provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614)..Peticionado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos
(Cod. 61615). Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1010417-77.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Karen Gabrieli Corsini - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Diante do tempo transcorrido, manifeste-se o requerido, nos termos da decisão de fls. 169. Int. - ADV: JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1011224-97.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Vistos.
Razão assiste o exequente, conforme acordo homologado às fls. 154, os imóveis foram dados em garantia na execução. Sem
prejuízo, esclareça o exequente, o pedido de averbação junto à ARISP, tendo em vista que não constou no presente acordo.
Intime-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1011790-51.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Luiz
Francischinelli - Franco e Oliveira Comercio e Locadora Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/
acórdão, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e
524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ
e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b)
Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença”
deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao
pedido, no caso do processo de conhecimento ser físico, os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração
dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo
de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica
(Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Na hipótese do processo de conhecimento
ser digital, é desnecessária a juntada as cópias supracitadas, nos termos do Provimento GCJ nº 05/2019. 4. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da
Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614)..Peticionado
o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR
(OAB 163121/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
Processo 1011957-73.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s),
nem há notícia nos autos de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo
Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir
a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica,
por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela
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