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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1511

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

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mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de
bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a futura penhora. Solicite-se, pois, bloqueio eletrônico
sobre ativos financeiros do(a) executado(a), até o limite do crédito no valor de R$ 42.316,72. Infrutífero o pedido de bloqueio
ou ínfimo o valor constrito (inferior a 10 UFESPs), solicite-se bloqueio de transferência de eventuais veículos pertencentes
ao(à) executado(a), e expeça-se mandado de penhora, que deverá ser cumprido no endereço fornecido pelo sistema Renajud.
Ressalvo que, havendo restrição por alienação fiduciária é impossível a penhora do veículo (art 7º-A do Decreto Lei 911/69,
incluído pela Lei 13043/14). Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA
MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1012168-75.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - KM MULTIMODAL TRANSPORTADORA
E LOGISTICA LTDA - ART SERVICES SOLUÇÕES E LOGÍSTICA S/A - Vistos. Com fundamento no art. 6, §4º da Lei 11101/05,
defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias. Neste interim, deverá a exequente informar se habilitou seu crédito nos autos
da recuperação judicial. Fica desde já deferida a expedição da certidão para fins de viabilizar a habilitação, se requerida. Int.
- ADV: PRISCILLA JIMENES DEL GUERRA PAVAN (OAB 204205/SP), TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/
SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP)
Processo 1012343-35.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos. Cumpra a exequente, o determinado às fls. 139 em 05
dias. Intime-se. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1012365-88.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Villaggio Tulipa Iii - Sistelar Habitacional
Jun Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, se for de seu interesse, requeira o credor o
cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido, no caso do processo de conhecimento ser
físico, os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG
60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de
cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente,
ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Na hipótese do processo de conhecimento ser digital, é desnecessária a juntada as
cópias supracitadas, nos termos do Provimento GCJ nº 05/2019. 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no
campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614)..Peticionado o cumprimento de sentença, arquivemse definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI (OAB 401434/SP), ELISABETE DE
JESUS BARATTI (OAB 303169/SP), HAROLDO AGUIAR INOUE (OAB 82999/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/
SP)
Processo 1013083-27.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ROSANA DE FÁTIMA
GUERINO - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Ante a concordância da parte autora a fls. 278 com relação ao
valor depositado. Defiro o levantamento, pela parte autora, do valor depositado em juízo. Expeça-se mandados de levantamento
eletrônico (fls. 281). Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Intime-se. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1013160-31.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Defiro a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, aguardando
os autos provocação em cartório, período em que ficará suspensa a prescrição (artigo 921, III, do NCPC). Decorrido o referido
prazo sem manifestação, fica o exequente desde já intimado de que os autos serão remetidos ao arquivo, com o respectivo
lançamento da movimentação arquivo provisório execução frustrada (Cod. 61613). Intime-se. - ADV: SIMONE CAROLINA
LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1013169-32.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - F.L.A. - Hospital Universitário de
Jundiaí - Vistos. Dado o trânsito em julgado da sentença/acórdão, aguarde-se o prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase
de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, em observância ao Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV:
DÉBORA REGINA ROSSI (OAB 246981/SP), LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP)
Processo 1013212-61.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Cândida Motta Pinto
- - Alexandre Mota Pinto - Queiroz Galvão Paulista 4 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Dado o trânsito em julgado da
sentença/acórdão, aguarde-se o prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se
definitivamente os autos, em observância ao Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP),
CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), EVANDRO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 1013700-79.2017.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Brf S/A - Manifeste-se o autor sobre o resultado das pesquisas
de endereço realizadas, bem como quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MARCUS VINICIUS
DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1014406-62.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jb Artes Metálicas Ltda. - Epp
- Casa das Letras Livraria e Papelaria Ltda e outro - Vistos. Por ser ficta a citação editalícia, é a última alternativa de que dispõe
o Juízo para citação do polo passivo e somente pode ser deferida após esgotados todos os meios para citação pessoal. Verifico
que ainda não foram esgotadas as pesquisas de endereço on-line disponíveis. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB
150223/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), MURILO SANTIAGO MIRANDA (OAB 363740/SP)
Processo 1014428-91.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Bruno Partezani Silva - Vistos. Cabe
à parte diligenciar no sentido de localizar o requerido para a citação. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015,
devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: ELISANGELA LEONEL DE BIAGI (OAB 361612/SP)
Processo 1014439-81.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Haroldo Alex da Silva - Seguradora Líder dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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