TJSP 24/01/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1574
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIRA SOUZA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2020
Processo 0000525-30.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002742-93..2017 - Vara
Criminal - Foro de Franco da Rocha) - RAFAEL NUNES - Para realização do ato deprecado, designo o dia 19 de março de 2020,
às 15 horas e 50 minutos. Requisite-se a apresentação dos acusados que se encontrarem presos. Servirá o despacho como
mandado e ofício. Transmita-se por e-mail e Intimem-se as partes. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. Clovis Elias Thamê Juiz de
Direito - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 1504215-27.2019.8.26.0309 - Inquérito Policial - Estelionato - Justiça Pública - Eduardo Pereira Maia e outro Jovane Ribeiro da Costa e outro - Vistos etc. Processo Digital nº 1504215-27.2019.8.26.0309. Arquive-se este procedimento,
ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal. Façam-se
as anotações e as comunicações necessárias (Cartório do Distribuidor, I.I.R.G.D., Setor de Armas e Delegacia de Polícia de
origem, se preciso, autorizando que se dê destinação adequada aos bens e objetos apreendidos, scilicet, doação, destruição
etc.). Servirá a decisão como mandado e/ou ofício. Jundiaí, 21 de janeiro de 2020. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV:
RAQUEL HOLANDA AMANCIO MORAIS (OAB 424068/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIRA SOUZA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020
Processo 1500068-21.2020.8.26.0309 - Termo Circunstanciado - Calúnia - Dirceu Francisco Cardoso - Eduardo Guimarães
Guedes - Vistos etc., O prazo para a parte ofendida apresentar a indispensável representação e/ou queixa criminal decorreu
por inteiro, pelo que DECLARO extinta a punibilidade do agente, pela decadência, o que faço com fulcro no disposto no artigo
107, inciso IV do Código Penal c. c. artigos 103 do mesmo Código e 38 do Código de Processo Penal. Em consequência,
DETERMINO o arquivamento deste procedimento, observadas as cautelas legais. Fica resguardado, no entanto, o direito dos
interessados de buscarem eventual indenização, dês que o façam por meio das vias ordinárias adequadas na esfera cível.
Consigno, por fim, que o trânsito em julgado deste decisum ocorrerá nesta data (ou seja, em 16 de janeiro de 2020). Façam-se
as anotações e as comunicações necessárias (inclusive à Delegacia de Polícia de origem, para que dê destinação aos bens
porventura apreendidos, scilicet, doação, destruição etc.). Publicar, intimar as partes, cumprir e, oportunamente, arquivar o
processo. Servirá a decisão como ofício e/ou mandado. Jundiaí, 16 de janeiro de 2020. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV:
EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIRA SOUZA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2020
Processo 0000348-66.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0003198-46.2011 - JUIZO DE DIREITO DA
VARA CRIMINAL DO FORO DE MOGI GUAÇU /SP) - JURANDIR ANUNCIACAO SANTOS - - ALEXANDRE DE ANDRADE
ROMERO - - GILDA ANDRADE ROMERO e outro - Tendo em vista a situação abaixo descrita, exclua-se a carta precatória da
pauta de audiências (19 de março de 2020, às 15 horas e 30 minutos) e devolva-se ao Juízo Deprecante, com homenagens.
Ofício - pág. 31:”Em atenção ao Ofício acima referenciado, recebido nesta Unidade Administrativa em 21/01/2020, requisitando
a presença do Agente Fiscal de Rendas JOSÉ RICARDO ARGENTO para prestar depoimento no dia 19/03/2020, às 15:30h,
informamos que o Senhor Argento está aposentado conforme publicação no DOE-SP de 01/03/2012. Desta forma, não há
mais vínculo entre os convocados e esta Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Informamos ainda que atualmente o
vínculo entre o Sr. José Ricardo Argente e a Administração Pública dá-se por intermédio da São Paulo Previdência - SPPREV....”
Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: FLAVIO DUARTE BARBOSA (OAB 138654/SP)
Processo 0000417-98.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1501243-58.2019 - 2ª Vara - Foro de
Várzea Paulista) - Justiça Pública - VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE LIMA - Liliane dos Santos Soares Eustáquio - Para
realização do ato deprecado, designo o dia 19 de março de 2020, às 15 horas e 40 minutos. Servirá o despacho como mandado
e ofício. Transmita-se por e-mail e intimem-se as partes. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito ADV: NEUSA MARIA DE CASTRO SOARES (OAB 112015/SP)
Processo 0000558-20.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500105-82.2019 2ª Vara - Foro de Campo Limpo Paulista) - Justiça Pública - ARMANDO VICENTE DE OLIVEIRA - Para realização do ato
deprecado, designo o dia 19 de março de 2020, às 15 horas e 55 minutos. Comunique-se, por e-mail, o Juízo Deprecante,
para que proceda a anotação dos valores não recolhidos (custas e despesas do processo e diligências devidas aos Oficiais de
Justiça), para sua cobrança oportuna (Código de Processo Penal, artigos 804 a 806). Observações: Justiça Gratuita:Não Taxa
Judiciária: 10 UFESP’s( X ) Não Recolhida A Recolher: 10 UFESP’s Oficial Justiça: 3 UFESPs( X ) Não Recolhida A Recolher: 3
UFESP’s Número de Atos: 1 Tratando-se da produção de prova que só interessa à Defesa, aplica-se, por analogia, o disposto
no artigo 362 do Código de Processo Civil, scilicet, a ausência injustificada da parte (e/ou de seu procurador) que requereu a
prova (ou justificada a destempo - após a abertura da audiência) tornará prescindível sua produção, ressalvado, não obstante,
entendimento diverso do Juízo deprecante. Anoto, desde já, que o depoimento de testemunhas apenas de antecedentes (isto é,
não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Servirá o despacho como
mandado e ofício. Transmita-se por e-mail e Intimem-se as partes. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. Clovis Elias Thamê Juiz de
Direito - ADV: JATYR DE SOUZA PINTO NETO (OAB 68853/SP)
Processo 1023814-09.2019.8.26.0309 - Notificação para Explicações - Difamação - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
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