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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1825

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1825

indisponibilidade em penhora. Não havendo manifestação do(a) Executado ou sendo esta rejeitada após regular contraditório,
proceda a serventia a transferência da quantia indisponível para conta judicial a disposição deste Juízo. Intime-se. - ADV:
GILMAR GASQUES SANCHES (OAB 133763/SP)
Processo 1008928-40.2017.8.26.0320 - Interpelação - Rescisão / Resolução - Santa Eulália Empreendimentos Imobiliários
Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1008928-40.2017.8.26.0320 - O MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. RILTON JOSE DOMINGUES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
JOÃO BATISTA DA PAZ PRADO, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 17.246.945-4, CPF 017.378.008-37, com endereço à Antonio
Maldonado Filho, 221, Jardim Santa Eulalia, CEP 13481-119, Limeira - SP, que lhe foi proposta uma ação de Interpelação por
parte de Santa Eulália Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme a Decisão: Vistos. Notifique-se o réu, para os termos do
processo acima mencionado, que deverá manifestar sobre a presente interpelação, no prazo de 15 dias. Após o cumprimento,
pagas as custas e observadas as formalidades legais, os autos serão arquivados (artigo 729 do CPC). Intime-se. Limeira, 12
de setembro de 2017 - matrícula 27.260/2º CRILimeira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 25 de novembro de
2019. - ADV: RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
Processo 1008982-11.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Kelly Regina Fioramonte
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da resposta dos ofícios expedidos, juntados às
fls. 148/151. - ADV: CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP)
Processo 1008982-11.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Kelly Regina Fioramonte
- Vistos. Fls. 146/147 - Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do oficio recebido. No mais, aguarde-se
o decurso do prazo da determinação de fls. 145. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP)
Processo 1009012-70.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mais Quimica
Ltda Me - Vistos. Fls. 66 - Manifeste-se o(a) Exequente acerca da negativa de localização de veículos automotores em nome
do(a)(s) Executado(a)(s), mediante consulta ao sistema RENAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias.
Fls. 67/69 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, em
nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1009161-66.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosemeire Cezario Pereira
- Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao Juiz Auxiliar. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1009161-66.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosemeire Cezario Pereira Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Pelo que, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ROSEMEIRE CEZARIO PEREIRA em face de BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais. Arcará a autora
com os honorários advocatícios dos patronos do réu, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), valor de hoje, forte no
disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Em tudo deverá ser observada a gratuidade processual deferida em favor
da parte autora. Transitada em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1009236-76.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 239/241 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de bloqueio de valores junto
ao sistema BACENJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), PAULO
EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1009316-69.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução - Compensação - José Carlos Marotti - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Remetam-se os autos a um dos Juízes Auxiliares. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 1009316-69.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução - Compensação - José Carlos Marotti - Banco Santander
(Brasil) S/A - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os presentes embargos à execução para reconhecer o excesso da execução, adotando a planilha de fls. 223.
Reciprocamente sucumbentes, as partes responderão pelas custas e despesas processuais na proporção de 50% cada. Os
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação serão suportados pelas partes em relação ao patrono da
parte contrária. Observando-se a gratuidade da justiça eventualmente concedida. Copie-se a presente sentença aos autos
da execução. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV:
MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009383-34.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Vitor André Pereira Chagas Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões ao recurso
de apelação fls. 243/273, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Em seguida,
à Superior Instância. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), GUSTAVO HENRIQUE
HAYTMAN ROCHA (OAB 366881/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP)
Processo 1009444-89.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila de Oliveira
- Vistos. Fls. 46/49 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s)
sistema(s) BACENJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ODIRLEY BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1009530-60.2019.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.C.S.M. - I.U. - Vistos.
Remetam-se os autos ao Juiz Auxiliar. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX SANDRO
RIBEIRO (OAB 197299/SP)
Processo 1009530-60.2019.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.C.S.M. - I.U. - Assim,
ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, opostos por MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MERCURI em face de ITAÚ UNIBANCO
S/A., para determinar o cancelamento da restrição (penhora) efetivada sobre o imóvel indicado na inicial. Diante do principio
da causalidade, condeno a embargante no pagamento das custas e demais despesas processuais. Arcará a embargante ainda
com os honorários advocatícios dos patronos do embargado, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa
atualizado, forte no disposto no art. 85, § 2º, terceira figura, do Código de Processo Civil. Certifique-se este julgamento nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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