Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 24/01/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2006

12.03.2013). Custas ex lege. Preclusa esta decisão, intime-se a Fazenda excepta para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira
o quê de direito em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia à retificação do polo passivo, anotando-se
no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), BRUNA REGINA DA SILVA
BARBOSA (OAB 379000/SP)
Processo 0524835-50.2010.8.26.0323 (323.01.2010.524835) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lorena - Diamantina Empreendimentos Imobiliários S.A - Ante o exposto, REJEITO a exceção de
pré-executividade proposta por DIAMANTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face da FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE LORENA, devendo a execução, por conseguinte, prosseguir em seus ulteriores termos. Sem honorários
advocatícios [Não cabem honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente] (Precedentes: AgRg
no Ag 1259216/SP, Rel. Min.Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.8.2010; AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min.Laurita Vaz,Quinta
Turma, DJe 22.11.2010; REsp 968.320/MG, Rel. Min. LuizFelipe Salomão,Quarta Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP,
Rel. Min.Hamilton Carvalhido,Corte Especial, DJe 29.6.2009; AgRg no REsp nº 1.230.568/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,j.
12.03.2013). Custas ex lege. Preclusa esta decisão, intime-se a Fazenda excepta para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira
o quê de direito em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia à retificação do polo passivo, anotando-se
no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), BRUNA REGINA DA SILVA
BARBOSA (OAB 379000/SP)
Processo 0524855-41.2010.8.26.0323 (323.01.2010.524855) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lorena - Diamantina Empreendimentos Imobiliários S.A - Ante o exposto, REJEITO a exceção de
pré-executividade proposta por DIAMANTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face da FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE LORENA, devendo a execução, por conseguinte, prosseguir em seus ulteriores termos. Sem honorários
advocatícios [Não cabem honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente] (Precedentes: AgRg
no Ag 1259216/SP, Rel. Min.Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.8.2010; AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min.Laurita Vaz,Quinta
Turma, DJe 22.11.2010; REsp 968.320/MG, Rel. Min. LuizFelipe Salomão,Quarta Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP,
Rel. Min.Hamilton Carvalhido,Corte Especial, DJe 29.6.2009; AgRg no REsp nº 1.230.568/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,j.
12.03.2013). Custas ex lege. Preclusa esta decisão, intime-se a Fazenda excepta para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira
o quê de direito em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia à retificação do polo passivo, anotando-se
no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), BRUNA REGINA DA SILVA
BARBOSA (OAB 379000/SP)
Processo 0524895-23.2010.8.26.0323 (323.01.2010.524895) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lorena - Diamantina Empreendimentos Imobiliários S.A representada por VERONIKA FRIEDLANDER
GUTTMANN - Vistos. Recolha a excipiente, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa de mandato nestes autos. Decorrido o prazo, abrase vista à Fazenda para que se manifeste, e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA
BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), BRUNA REGINA DA SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP)
Processo 0524912-59.2010.8.26.0323 (323.01.2010.524912) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Lorena - Jamilia Silva de Paula - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade proposta por
DIAMANTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LORENA, devendo
a execução, por conseguinte, prosseguir em seus ulteriores termos. Sem honorários advocatícios [Não cabem honorários
advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente] (Precedentes: AgRg no Ag 1259216/SP, Rel. Min.Luiz
Fux, Primeira Turma, DJe 17.8.2010; AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min.Laurita Vaz,Quinta Turma, DJe 22.11.2010; REsp
968.320/MG, Rel. Min. LuizFelipe Salomão,Quarta Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP, Rel. Min.Hamilton Carvalhido,Corte
Especial, DJe 29.6.2009; AgRg no REsp nº 1.230.568/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,j. 12.03.2013). Custas ex lege.
Preclusa esta decisão, intime-se a Fazenda excepta para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o quê de direito em termos de
prosseguimento. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia à retificação do polo passivo, anotando-se no sistema SAJ. Intime-se. ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), BRUNA REGINA DA SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP)
Processo 0524946-34.2010.8.26.0323 (323.01.2010.524946) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lorena - Diamantina Empreendimentos Imobiliários S.A - Ante o exposto, REJEITO a exceção de
pré-executividade proposta por DIAMANTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face da FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE LORENA, devendo a execução, por conseguinte, prosseguir em seus ulteriores termos. Sem honorários
advocatícios [Não cabem honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente] (Precedentes: AgRg
no Ag 1259216/SP, Rel. Min.Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.8.2010; AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min.Laurita Vaz,Quinta
Turma, DJe 22.11.2010; REsp 968.320/MG, Rel. Min. LuizFelipe Salomão,Quarta Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP,
Rel. Min.Hamilton Carvalhido,Corte Especial, DJe 29.6.2009; AgRg no REsp nº 1.230.568/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,j.
12.03.2013). Custas ex lege. Preclusa esta decisão, intime-se a Fazenda excepta para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira
o quê de direito em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia à retificação do polo passivo, anotando-se
no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), BRUNA REGINA DA SILVA
BARBOSA (OAB 379000/SP)
Processo 0525543-03.2010.8.26.0323 (apensado ao processo 0511489-03.2008.8.26.0323) (323.01.2010.525543) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Lorena - Massa Falida da Emp Bras de
Const de Habit Popular Ltda - Carlos Alberto Casseb - OAB/SP 84.235 - Vistos. Fl. 31: Defiro. Intime-se Carlos Alberto Casseb,
antigo síndico da falência, a fim de que, no prazo de 15 dias, informe a este juízo, qual a destinação dada aos bens da massa
falida. Após, em igual prazo, manifeste-se a Municipalidade. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA (OAB
153634/SP)
Processo 0527307-24.2010.8.26.0323 (323.01.2010.527307) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Lorena - Jose Orestes Rangel Credidio - Vistos. Recolha a excipiente, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa
de mandato nestes autos. Sem prejuízo, providencie o necessário para a formalização da penhora oferecida pelo executado às
fls. 14/16, aceita pelo exequente às fls. 18/19. Intime-se. - ADV: GRAZIELLA RANGEL CREDIDIO ZAMPIERI (OAB 366482/SP)
Processo 0528040-87.2010.8.26.0323 (apensado ao processo 0009551-30.2008.8.26.0323) (323.01.2010.528040) Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Lorena - Antonio Carlos da Veiga - Vistos. Recolha a excipiente, no prazo de 10 (dez)
dias, a taxa de mandato nestes autos. Decorrido o prazo, abra-se vista à Fazenda para que se manifeste, e, após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA VEIGA (OAB 55712/SP)
Processo 0528799-51.2010.8.26.0323 (323.01.2010.528799) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Lorena - Maria de Fatima S P A Coelho - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo
MUNICÍPIO DE LORENA, em face da sentença de fls. 26/26-verso, sob o argumento de que o pronunciamento judicial padece
de omissão (fls. 28/31). É o relatório. Fundamento e Decido. Recebo os embargos de declaração, pois presentes os requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo