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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2011

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2011

Processo 1501713-10.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Lorena - Maria Luíza Guatura
dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados (fls. 14/16) no prazo de 30 dias. Intime-se. ADV: MARIA LUÍZA GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP)
Processo 1501784-12.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Fernanda Azevedo San Martin - Vistos.
Recolha a excipiente, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa de mandato nestes autos. Decorrido o prazo, abra-se vista à Fazenda
para que se manifeste, e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JANAINA CAMARGO FERNANDES (OAB 210441/
SP)
Processo 1503534-49.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Aparecida Lopes de Oliveira Almeida - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Se o caso, expeça-se
o necessário para o levantamento de eventual penhora e depósito, inclusive de bloqueio de valores, independente do trânsito
em julgado. 4 - Citado ou não o(a) executado(a), a taxa judiciária não se mostra devida, tendo em vista a ausência de ato(s)
executório(s). Nesse sentido, os r. Julgados que se seguem, passíveis de aplicação analógica: EMENTA - “Execução. Acordo.
Homologação. Cumprimento. Extinção do processo. Pretensão à isenção das custas finais. Indeferimento. Agravo de instrumento.
Atos executórios não praticados. Acordo celebrado entre as partes. Cumprimento espontâneo. Taxa judiciária. Artigo 4º, III, da
Lei Estadual 11.608/03. Hipótese de incidência não verificada. Inexigibilidade. Custas finais afastadas. Decisão reformada.
Recurso provido. [TJSP, A.I. n. 2084806-70.2019.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Virgílio de Oliveira
Júnior, d.j. 26.06.2019] EMENTA - “AGRAVO DE INSTRUMENTO, AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DEFEITOS CONSTRUTIVOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Iniciada a fase de cumprimento, sobreveio acordo entre as partes, devidamente homologado.
Custas finais. Não incidência. Ausência de prática de atos executórios em razão de ato voluntário das partes. Precedentes.
Decisão reformada. RECURSO PROVIDO” [TJSP, A.I. n. 2271068-65.2018.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.
Donegá Morandini, d.j. 01.04.2019] EMENTA - “Por força do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o momento
do recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento da obrigação de pagar o título
executivo judicial. No caso,com o inicio do cumprimento da sentença, ainda não houve a realização efetiva de atos executórios
tendentes à satisfação do direito da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de custas finais”. [TJSP, Agravo
de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme
Filho, 24.03.2017] EMENTA - “Partes que se compuseram antes mesmo de se formar por completo a relação processual,
não tendo havido a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, sendo descabida a
exigência de custas finais. Art. 4º, III da Lei n.º 11.608/2003. Jurisprudência colacionada. Agravo provido.” [TJSP, Agravo de
Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira,
julgado em 18.09.2013] 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: ALEJANDRO
MAXIMILIANO VEGA MALDONADO (OAB 345349/SP)
Processo 1505264-95.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - OLIVEIRA & OLIVEIRA JUNIOR LTDA ME - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre o pedido de suspensão e sobre a notícia de parcelamento. Sem prejuízo, recolha a executada a
taxa de mandato, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP)
Processo 1509651-56.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hsbc Bank Brasil S;a - Banco Multiplo - Vistos. Fls.
05/06: Embora o executado tenha afirmado que realizou o depósito com o intuito de garantir o juízo, fato é que, conforme se
verifica, já se passaram mais de dez meses do depósito e não há notícias de interposição de Embargos à Execução. Assim,
é forçoso o reconhecimento de que a quantia foi depositada para pagamento do débito exequente, que, aparentemente, resta
extinto em razão de tal depósito. De toda sorte, intime-se a Fazenda exequente, a fim de que, no prazo de 15 dias, manifeste-se,
fundamentadamente, se a quantia depositada efetivamente satisfaz seu crédito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1510288-07.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - G. I. Fênix Construtora Ltda.- Me e outro - Vistos.
Apensem-se estes autos aos embargos no formato digital sob n. 1001399-87.2019, cumprindo a executada o determinado na
decisão de fls. 10 daqueles autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO ABDO (OAB 169139/SP)
Processo 1510978-36.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Glenda Maria Machado de Oliveira Pinto - Manifestese a exequente sobre o pedido de extinção da executada. Sem prejuízo, recolha a executada a taxa de mandato, sob as penas
da lei. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP)
Processo 1512827-43.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Denise de Castro Rodrigues - Manifeste-se a
exequente acerca da petição e documentos trazidos aos autos pela executada. Sem prejuízo, recolha a executada a taxa de
mandato, sob as penas da lei. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 1513933-40.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bk Brasil Operação e Assessoria A Restaurantes
S.a. e outros - Deverá o favorecido apresentar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente
preenchido, nos termos dos Comunicados Conjunto 474/2017 e 2047/2018 e 1514/2019, acessandoo linkhttp://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para a devolução dos valores depositados às fls. 38/39. - ADV: RICARDO
NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1515842-20.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - OLIVEIRA & OLIVEIRA JUNIOR LTDA ME Manifeste-se a exequente sobre o pedido de suspensão e sobre a notícia de parcelamento. Sem prejuízo, recolha a executada a
taxa de mandato, sob as penas da lei. - ADV: LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP)
Processo 3000487-66.2013.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Prefeitura Municipal
de Lorena - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/
SP), MARIA INES PIRES GINER (OAB 111436/SP)
Processo 3000487-66.2013.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Prefeitura Municipal de
Lorena - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTA - FAZENDA ESTADUAL - EXEQUENTE - ADV: MARIA INES PIRES
GINER (OAB 111436/SP), DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP)
Processo 3000487-66.2013.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Prefeitura Municipal de
Lorena - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Expeça-se ofício requisitório conforme deferido às fls. 05.Intime-se.
- ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), MARIA INES PIRES GINER (OAB 111436/SP)
Processo 3000487-66.2013.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Prefeitura Municipal de
Lorena - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 23: Defiro, expeça-se novo ofício requisitório na forma requerida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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