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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2018

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 2018 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2018

Nº 1006353-89.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio
de São Paulo - Apelado: Associação Educativa Maria Teresa - AEMT - Fl. 338: O Col. Supremo Tribunal Federal determinou a
devolução dos autos pelo RE com Agravo nº 1.217.545/SP, Relator Ministro Presidente DIAS TOFFOLI, para aplicação do Tema
nº 459 do STF. Em decisão exarada no RE nº 642.442/RS, DJe 08/09/2011, Tema nº 459, o Col. Supremo Tribunal Federal
considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário
nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de
dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes
Muniz - Advs: Camila Maria Escatena (OAB: 250806/SP) - Júlio César de Moura Oliveira (OAB: 218041/SP) - Dalmo Oliveira
Rodrigues (OAB: 204776/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1006353-89.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de
São Paulo - Apelado: Associação Educativa Maria Teresa - AEMT - Ante a impossibilidade de desentranhamento de documentos
em processos digitais, torno sem efeito o documento de fls. 340-3. Anote a Secretaria. Segue despacho em separado. São
Paulo, 5 de novembro de 2019. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em
exercício - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Camila Maria Escatena (OAB: 250806/SP) - Júlio César de Moura Oliveira (OAB:
218041/SP) - Dalmo Oliveira Rodrigues (OAB: 204776/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1006503-70.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: LUIZ CARDOSO DE
MORAES - Apelante: Maria Aparecida Rodrigues Netto - Apelante: Maria Aparecida Leme da Silva - Apelante: Maria Aparecida
Ferreira Leite - Apelante: Maria Antonia da Rocha Sillos - Apelante: MAGDALENA VIEIRA DE OLIVEIRA - Apelante: Manoel
Bonifácio de Souza - Apelante: MANOEL CRUZ FIGUEIREDO FILHO - Apelante: MANOEL MACHUCA GIL - Apelante: Maria
Aparecida Senna Fagundes - Apelado: Estado de São Paulo - em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal
Federal no RE nº 610.223/SP - Tema nº 273 - Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de
25.06.10, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030,
inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto por Luiz
Cardoso de Moraes e outros (fls. 144/156). Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Bergamini Levi
(OAB: 249744/SP) - Daniel Bergamini Levi (OAB: 281253/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1007330-63.2015.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Izilda
Aparecida Mazoca - Apelado: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Fl. 157: O Col. Supremo Tribunal Federal determinou
a devolução dos autos pelo ARE nº 1.236.790/SP, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, para aplicação dos Temas nº 660 e 766 do
STF. Em decisão exarada no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/STF, o Col Supremo
Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Ademais, não tem repercussão geral a
controvérsia relativa ao preenchimento de requisitos para concessão do benefício previdenciário do auxílio-doença, nos termos
do precedente fixado no ARE nº 821.296/PE, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 17.10.2014, Tema 766, do Col. Supremo
Tribunal Federal. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art.
1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Alan Eduardo de Paula (OAB: 276964/SP)
- Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1007559-19.2016.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apte/Apdo: PETROM
- PETROQUIMICA MOGI DAS CRUZES S/A - Apdo/Apte: Município de Mogi das Cruzes - Fl. 503: O Col. Supremo Tribunal
Federal determinou a devolução dos autos pelo RE com Agravo nº 1.233.841/SP, Relator Ministro Presidente DIAS TOFFOLI,
para aplicação do Tema nº 44 do STF. O julgamento do mérito do do RE nº 573.675-0/SC, Tema nº 44, STF, DJ de 22.05.2009
(cf. Súmula Vinculante nº 41), fixou a seguinte tese: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante
taxa.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento
ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Helcio Honda (OAB: 90389/SP) - Moacyr Margato Junior (OAB: 191918/SP) (Procurador)
- Amanda Luara Aparecida Ribeiro Abbondanza (OAB: 206764/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1007722-97.2015.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelada: Maria Emilia Contin dos Santos - nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) (Procurador) - Mauro Antonio Miguel (OAB: 34505/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 1007894-21.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal
de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Argenpar Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no
art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) (Procurador)
- Sergio Pin Junior (OAB: 235203/SP) - Cristiano Frederico Ruschmann (OAB: 150269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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