TJSP 24/01/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2022
- Caio Pereira Bossi - Fls. 132/136: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III (“b”),
CPC/2015. As partes ficam dispensadas de eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Em caso descumprimento
da avença, o feito deverá prosseguir na forma do artigo 513 do CPC/2015. Certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C., arquivandose oportunamente. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ILZE DE FATIMA BRUSCATO CALARGA (OAB
297244/SP)
Processo 1002055-37.2019.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Ricardo Jonas Ribeiro - Fls. 42/53: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre
a contestação ofertada. Intime-se o requerido para providenciar o recolhimento da taxa devida à C.P.A. Sem prejuízo, digam se
têm interesse em audiência de conciliação. Digam as partes em 5 dias, se tem interesse em audiência de conciliação. Enfatizo,
que nos termos da Resolução n° 809/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019,
caso as partes optem pela audiência, deverão arcar em frações iguais com a remuneração do conciliador do CEJUSC. No caso
concreto, tal remuneração será de R$ 60,00 (Patamar Básico Nível 1), e ficará a cargo de ambas as partes. Intimem-se. - ADV:
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002057-07.2019.8.26.0681 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Cleia
de Lima Sales - - Rafaella Sales Bonfim - Melhor compulsando os autos verifico que os autores não juntaram a certidão de
óbito e documentos do falecido, bem como a certidão de dependentes. Sendo assim, a inicial deverá ser emendada para que
os autores juntem: 1) certidão de óbito e documentos (RG, CPF) do falecido; 2) certidão de dependentes, ou negativa deles,
a ser obtida perante o INSS; 3) cópia da inicial, plano de partilha, sentença e trânsito em julgado da sentença dos autos de n°
1013672-48.2016.8.26.0309. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para apresentar o parecer final. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB 284091/SP)
Processo 1002078-80.2019.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 27: Tendo em vista que a parte requerida ainda não foi citada (fls. 28),
HOMOLOGO a desistência pleiteada pelo requerente e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, §5º do CPC/2015. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, considerando que não houve determinação
anterior para bloqueio do veículo, nestes autos. Fica revogada a liminar deferida (fls. 24). Custas e despesas processuais,
já desembolsadas pelo requerente (art. 90, NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002097-23.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - V.C.R. - Manifeste-se a(o)
requerente, no prazo de 05 dias, acerca da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO
(OAB 211851/SP)
Processo 1002100-41.2019.8.26.0681 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do
Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Manifeste-se a(o) requerente, no prazo de 05 dias, acerca da devolução
do(s) AR(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002101-02.2014.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - HB Negócios Imobiliários S/C Ltda
- Bruno Rafael Tonhonato e outros - Fls. 148/150: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso
III (“b”), NCPC. Expeça-se ofício ao CRI de Vinhedo determinando a exclusão da averbação de penhora sobre o imóvel de
matrícula nº 15.480, em nome dos executados. As partes ficam dispensadas de eventuais custas remanescentes (art. 90,
§3º, CPC/2015). Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado. P.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP), ITALO MITIO MURAKAMI (OAB 287860/SP)
Processo 1002108-52.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vinhefer Comércio de Chapas e
Perfilados de Aço Ltda - Fls. 86: Defiro. Decorridos, ao exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WANDERLEI
MUNIZ (OAB 380199/SP)
Processo 1002123-84.2019.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Fls. 41: Tendo em vista que a parte requerida ainda não foi citada (fls.
43), HOMOLOGO a desistência pleiteada pelo requerente e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, §5º do CPC/2015. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, considerando que não houve determinação
anterior para bloqueio do veículo, nestes autos. Fica revogada a liminar deferida (fls. 39). Custas e despesas processuais,
já desembolsadas pelo requerente (art. 90, NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002152-37.2019.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Multi Empreendimentos
e Participações Imobiliárias Ltda - Ofício ao SCPC expedido. Providencie a(o) exequente a distribuição ao referido órgão,
comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie o recolhimento das custas referentes à utilização do
Sistema Serasajud (R$ 16,00), no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA FERNANDA CANELLA NUNES (OAB 230223/SP)
Processo 1002162-23.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Fls. 88: Ante a concordância da exequente, encaminhe-se ao setor
competente para imediato desbloqueio dos veículos listados no ofício de fls. 85. Sem prejuízo, manifeste-se a parte se pretende
manter a suspensão do processo, nos moldes da decisão de fls. 83. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1002189-64.2019.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
53: Tendo em vista que a parte requerida ainda não foi citada (fls. 54), HOMOLOGO a desistência pleiteada pelo requerente
e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, §5º do CPC/2015. Indefiro a
expedição de ofício ao Detran, considerando que não houve determinação anterior para bloqueio do veículo, nestes autos.
Fica revogada a liminar deferida (fls. 50). Custas e despesas processuais, já desembolsadas pelo requerente (art. 90, NCPC).
Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002227-76.2019.8.26.0681 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Baptista Rodrigues
- A requerente deverá emendar a inicial, comprovando o interesse de agir. Para tanto, deverá esclarecer acerca do fundamento
jurídico do pedido e juntar a negativa junto à reclamação trabalhista junto à esfera Federal. Ademais, os alvarás independentes
estão sujeitos ao que estabelece a Lei 6858/90. O levantamento de valores não recebidos em vida pelo Titular é reconhecido
primeiramente aos dependentes do falecido, assim reconhecidos pela Previdência Social e, na sua falta, os sucessores previstos
na Lei Civil. Emende, a autora, a inicial, para incluir os demais herdeiros no polo ativo da ação (pai), ou juntar declaração de
anuência com reconhecimento de firma das assinaturas bem como certidão de dependentes, ou negativa deles, a ser obtida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º