TJSP 24/01/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FERNANDO LUCAS JODAS (OAB
329546/SP)
Processo 0007699-87.2017.8.26.0344 (processo principal 0009566-62.2010.8.26.0344) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Acidente de Trânsito - Kátia Silene Godoy Araújo - Allan Godoy Araújo - Empresa Circular de Marília Ltda - Nobre Seguradora do Brasil Sa - DIMAS JOSE DA SILVA - - DIMEL - EMPREENDIMENTOS LTDA - - MARIANGELA SILVA
GONÇALVES - - MARILDA SILVA FERREIRA - - WILMA MARIA DA SILVA QUEIROZ - - Eduardo Donizeti de Queiroz - - João
Ávila de Queiroz Neto - - EDUARDO DONIZETI DE QUEIROZ FILHO - - Daniela da Silva Queiroz Castenalo - - Leda Laura
de Oliveira - Odair Laurindo Filho - Vistos. INDEFIRO o pedido de levantamento formulado pelos exequentes. A prestação de
caução é indispensável, considerando que há risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, caso a Superior Instância dê
solução diversa à decisão que determinou a penhora, caso em que os exequentes deverão restituir o valor levantado. De outra
parte, verifico que a caução oferecida não pode ser considera idônea. Isto porque o veículo oferecido em caução está gravado
com cláusula de alienação fiduciária, e na pendência de contrato de alienação fiduciária, o credor fiduciário (Banco) poderá
requerer a busca e apreensão do bem ofertado em garantia e aliená-lo a terceiro em caso de inadimplemento ou mora nas
obrigações contratuais pactuadas entre o Dr. Oswaldo Segamarchi Neto, advogado dos exequentes, e a instituição financeira.
O Dr. Oswaldo não é proprietário do veículo ofertado. Assim, diante da fragilidade da garantia, que futuramente pode se tornar
ineficaz ao fim que se destina, REJEITO A CAUÇÃO ofertada. Outrossim, observo que há reserva de honorários em favor
do Dr. José Carlos Rodrigues Francisco e Dra. Patrícia Sausanavicius Gabriel, conforme determinado à fl. 901. Int. - ADV:
PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), JOSE CARLOS
RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), THAÍS SANTOS BONINI
QUEIROZ (OAB 232299/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANO MACHADO
GAGLIARDI (OAB 175883/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0007991-04.2019.8.26.0344 (processo principal 1000504-68.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Despesas Condominiais - Condomínio Comercial Praça Capital - Alfredo Ricardo Hid - Ante o exposto, REJEITO a impugnação
apresentada por ALFREDO RICARDO HID em face de CONDOMÍNIO COMERCIAL PRAÇA CAPITAL, prosseguindo-se a
execução nos seus ulteriores termos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: ALFREDO RICARDO HID (OAB 233587/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0010210-87.2019.8.26.0344 (processo principal 1015817-98.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - A.R.R.E. - G.F.M. - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as
fls. 87/90, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução.
Defiro a exclusão do apontamento em nome da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, tão logo seja recolhida a
taxa necessária. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do
curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. ADV: DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP), RAISA DE OLIVEIRA GIMENES (OAB 361275/SP), FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 0013532-18.2019.8.26.0344 (processo principal 1001001-77.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Finamax S/A Crédito Financiamento e Investimento - Francisco de Assis Costa da Hora - *Sobre a
pesquisa Infojud de fl. 55, manifeste-se a exequente em 5 dias. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), PATRICIA LEONE
NASSUR (OAB 131474/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0013915-64.2017.8.26.0344 (processo principal 1013875-02.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Espécies de Contratos - Antonio Carlos de Goes - Valdir Francisco de Souza - Caixa Econômica Federal José Roberto de Oliveira - Vistos. Fls. 455/456. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o disposto
constante da sentença de fls. 442/443. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), AC GOES SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB
112270/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 0014545-52.2019.8.26.0344 (processo principal 1009048-40.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Consórcio - Bruno Borges Gervazoni - Luciano Gustavo Benfica - Manifeste-se o exequente em 05 dias, sobre o retorno do AR
da carta de intimação de fls. 28. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 0015490-73.2018.8.26.0344 (processo principal 1004605-80.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Igor Gonçalves Lopes - Rubens da Silva - - Creusa Augusta dos Santos - - SILVIO CESAR DOS SANTOS
- - Carlos Alexandre Fagundes - Banco Gmac S/A - *Fica o exequente intimado a efetuar o pagamento da taxa de averbação da
penhora, no valor de R$ 115,03, conforme boleto bancário de fl. 343, com vencimento para o dia 05/02.2020. - ADV: JULIANA
FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO
(OAB 294540/SP), DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 0015933-24.2018.8.26.0344 (processo principal 1001231-56.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - L.S. - W.L.T.H. - Vistos. Diante do recolhimento da taxa devida, intime-se o executado por
carta, no endereço fornecido às fls. 191/192, cadastrando-o no SAJ., conforme determinado no 3º § do despacho de fls. 183/184.
Lavre-se termo de penhora sobre o veículo indicado. Proceda-se o bloqueio pelo sistema Renajud. Depositada a diligência para
o ato, expeça-se mandado de avaliação e intimação. Int. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 0016167-69.2019.8.26.0344 (processo principal 1013399-61.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edson Marques dos Santos Junior - - (Inventariante (Representante Legal)) Anael Maria Osoria
Rodrigues de Oliveira - - Espolio de MENADEL OSORIA RODRIGUES - - Vanila Rodrigues dos Santos - - Keila Geraldine
Rodrigies dos Santos - - joão Rodrigues Neto - - Sitael João Rodrigues - - Danilo João Rosrigues dos Santos - - Joao Cesar
Izidio Rodrigues - - José Ariel Rodrigues - - Omael João Rodrigues - - (Inventariante (Representante Legal)) Anael Maria Osoria
Rodrigues de Oliveira - - Cristiane Zidio Rodrigues - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 54/56: manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP)
Processo 0019519-06.2017.8.26.0344 (processo principal 0029756-12.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - SEAROM CONSTRUTORA LTDA - RPT Distribuidora de Auto Peças Ltda. - - Robson Marcelo Tolardo
- - Rogério Marcio Tolardo - - Samuel Tolardo Junior - - Jeane Cristine Tolardo Dalle Ore - - Íris da Silva Tolardo - Vistos,
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