TJSP 24/01/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2197
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2020
Processo 0000586-77.2020.8.26.0344 (processo principal 1014869-93.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Ademir Giuliano Leme de Oliveira - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos, Na forma do
artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por meio de seu advogado constituído no processo,
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV:
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0000606-68.2020.8.26.0344 (processo principal 1009566-30.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sidney Amoris - Amarildo Jose da Silva - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a
parte executada por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC,
artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB
209070/SP), EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 0002525-63.2018.8.26.0344 (processo principal 1010193-05.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - A.C.I.M.A. - S.A.G.C. - P.M.I.E.M. - A.A.J.E.L.M. - Vistos. Fls. 195: ciência à exequente. Int.. - ADV:
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), ADRIANO
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP)
Processo 0004973-72.2019.8.26.0344 (processo principal 1011341-17.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Maria Padilha Ltda - Iuri Doretto Cintra Me - - Iuri Doretto Cintra - Vistos. Fls. 133. Apresente o credor
demonstrativo de seu crédito, atualizado e, bem assim, providencie o recolhimento da taxa devida para a pesquisa requerida.
Após, tornem-me. Int. - ADV: YOSZFF ARYLTON DOLLINGER CHRISPIM (OAB 288467/SP), THAMYRIS CORREA CARDOSO
(OAB 320206/SP)
Processo 0006195-85.2013.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Elio Alves da Silva INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 90/92: ao exequente. Int.. - ADV: MOACYR DE LIMA RAMOS
JUNIOR (OAB 240651/SP), JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP)
Processo 0007478-70.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Tayná Domingues
Ferreira - - Felipe Domingues Ferreira - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls. 638/665: aos requerentes. Int. - ADV: IRENE LOURENÇO DEMORI (OAB 359447/SP), VINICIUS ALEXANDRE
COELHO (OAB 151960/SP), MARILIA VERONICA MIGUEL (OAB 259460/SP)
Processo 0007492-20.2019.8.26.0344 (processo principal 1012486-11.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Comauto Administradora de Consórcios Ltda - Lauriele da Silva Raphael - Vistos. Fls. 73/85. A executada
LAURIELE DA SILVA RAPHAEL requer o desbloqueio da constrição realizada pelo sistema Bacenjud, alegando, em síntese que
a quantia penhorada advém da aposentadoria de seu pai Marcílio da Silva. Dispõe o artigo 833, IV, do CPC, estabelece que
são impenhoráveis: “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios
e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos
de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”. A hipótese visa garantir um patrimônio mínimo ao devedor,
necessário para a garantia de sua própria subsistência e manutenção de suas necessidades básicas. Os documentos juntados
são suficientes para dirimir que a quantia bloqueada é proveniente exclusivamente do salário creditado na conta corrente da
parte executada referente ao benefício previdenciário de seu pai, que não é parte nos presentes autos. Portanto, a penhora de
salário constitui nulidade absoluta, sendo de caráter alimentar e absolutamente impenhorável, conforme dispõe o artigo 833,
IV, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DEFIRO o pedido para desconstituir o bloqueio judicial, determinando-se a
imediata liberação por meio do BACENJUD, expedindo-se o necessário. Diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 dias.
Intime-se - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP)
Processo 0007699-87.2017.8.26.0344 (processo principal 0009566-62.2010.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Nobre Seguradora do Brasil Sa e outro - DIMEL - EMPREENDIMENTOS LTDA - - MARIANGELA
SILVA GONÇALVES - - WILMA MARIA DA SILVA QUEIROZ - - Eduardo Donizeti de Queiroz - - João Ávila de Queiroz Neto - EDUARDO DONIZETI DE QUEIROZ FILHO - - Daniela da Silva Queiroz Castenalo - - Leda Laura de Oliveira e outros - Odair
Laurindo Filho - Vistos. Fls. 1576/1578: Item “1”: Pesquise a serventia. Item “2”: Indefiro. Uma vez que houve a manifestação
do procurador dos executados às flsx. 1498/1499. Item “3”: Indefiro, uma vez que conforme consta da certidão de fls. 1.504,
do Oficial de Justiça, que goza de fé pública, não existem bens passíveis de penhora. Item “4”: Oficie-se, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI
(OAB 175883/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
23748/PE), PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), THAÍS
SANTOS BONINI QUEIROZ (OAB 232299/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP)
Processo 0007801-75.2018.8.26.0344 (processo principal 0000267-66.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Bar 515 de Marília Ltda - Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda - José Albino Martins Manzano Camila Tiemi Sanches Pereira - - F. Zukerman - Vistos. Reitere-se a intimação da gestora designada as fls. 537. Int.. - ADV:
CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP), CARLOS
HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP)
Processo 0008084-98.2018.8.26.0344 (processo principal 1014222-98.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º