TJSP 24/01/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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pagamento, não é caso de se intimar novamente a parte exequente, pois é dever o executado, intimado, vir aos autos provar o
pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Não o fazendo, opta o executado pela consequência de sua omissão, que é
a decretação da sua prisão civil, pelo prazo de trinta dias. Assim, após o decurso do prazo para o pagamento do débito alimentar
pelo executado, encaminhem-se os autos ao ilustre representante do Ministério Público, para manifestação. Intime-se e ciência
à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1012624-41.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isaura Pereira Lopes - - Denise Pereira
Lopes - - Silmara Pereira Lopes - Jose Pereira Lopes - Vistos. Não houve o total cumprimento de fls 56, deve a inventariante
juntar aos autos cópias do divórcio ou separação da falecida a fim de verificar a partilha do imóvel. Deve a inventariante ainda
juntar a matrícula do imóvel de fls 61/64 de forma legível e sequencial. Deve ainda juntar o documento de fls 66 de forma
legível. Regularizado conforme acima deverá ainda a inventariante, nova declaração de bens, no prazo de 20 (vinte) dias úteis,
a contar da intimação desta decisão, atentando-se fielmente para o rol do art. 620, do CPC, em especial o inciso II (II- o nome,
o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos
respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável), atribuindo os valores aos bens do espólio
bem como a certidão de inexistência de débitos perante à Prefeitura Municipal. Aguarde-se por 15 dias úteis e não havendo
atendimento acima, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP)
Processo 1012673-82.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M. - R.A.S.M. - Intimação da parte interessada
para que providencie, via internet, a impressão da sentença de fls 51/53 assinada digitalmente, que serve como Mandado de
Averbação, bem como, do trânsito em julgado fls 71, encaminhando-as, às suas expensas, ao Cartório de Registro Civil Marília
- SP. Após, deverá retirar a certidão averbada no Cartório de Registro Civil de Marília - SP. - ADV: JESSICA MIRANDA DE
OLIVEIRA (OAB 98328/PR), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1012757-83.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia de Fatima Pinto Gonçalves Aparecida Pires dos Santos - - João Donizeti Pinto - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de que
processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo
Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV: HERBERT
LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 1013081-73.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.C.Z. - - D.A.S. Manifeste a parte autora sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça a fls. 55/56; - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA
(OAB 197173/SP), MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 1013201-53.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.C. - A.C.J.C. e outro Considerando que se encontra em andamento o Cumprimento de Sentença como incidente processual, o pedido para expedir
ofício à empresa empregadora deverá ser requerido no incidente de nº 0017175.81.2019.8.26.0344. Retornem os autos ao
arquivo. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP), VERA LUCIA
NOVAES (OAB 128984/SP)
Processo 1013345-90.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Elizabete dos Santos Farripas Fernanda dos Santos Farripas - - Lucas dos Santos Farripas - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante
de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição do formal de partilha
pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV:
FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP), JOICEMAR CARLOS CORREA (OAB 107934/SP)
Processo 1013383-39.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.H.V. - P.C.D.V. - Vistos. Homologo o acordo firmado
entre as partes para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III,
b do CPC. Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade da justiça concedida às partes.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Desnecessária a expedição de ofício ao empregador vez
que já houve a expedição de ofício no valor ora acordado. As partes e o Ministério Público desistem do prazo recursal. Sentença
transita em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos e comunique-se a extinção. Publicada em audiência, saem
as partes presentes intimadas. - ADV: DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU
MUSSI (OAB 311117/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 1013383-39.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.H.V. - P.C.D.V. - Intimação advogado do Dr.
Flávio J.A. Tassára OAB/SP:95.646 autor(a) de retorno do autos do arquivo geral, estando à disposição pelo prazo de 30 dias,
não havendo manifestação os mesmos retornarão ao arquivo geral. - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP),
LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), JULIA DE ALMEIDA MACHADO
NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 1013838-67.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.Z. - C.R. - Vistos.
Diante da certidão de fls.71, oficie ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores depositados, conforme guia
de depósito judicial de fls.35, para estes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá seguir
cópia guia de depósito judicial de fls.35. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo
para resposta do ofício: 30 dias, sob pena de multa nos termos do artigo 380, § único do CPC. Manifeste-se o autor sobre a
contestação apresentada. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAIO LUIZ DE SANTANA LUCHESI (OAB 421555/
SP), LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP)
Processo 1013867-20.2019.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.B.S. - C.M.J.
- Manifeste o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), MARIA FERNANDA DE
MORAES BORINI (OAB 310365/SP)
Processo 1013936-52.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.G. e outros - Advogada Drª.
Fabiana Ventura OAB/SP: 255130 certidão de honorários na internet no sistema e-saj para impressão a partir da data de
23/01/2020. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1014385-44.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.R.T. - Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da
Comarca de Pimenta Bueno - RO Diante do Comunicado Conjunto nº 1303/2019, intime-se o réu para pagamento das custas
apuradas em fls 111 no valor de R$ 132,65 (05 UFESPS), que deverá ser devidamente atualizado, no prazo de 60 dias úteis, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública do Estado de São Paulo - parte autora Ciência à Defensoria Pública
Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014489-02.2019.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - J.D.N. - J.R.D.N. - F.A.R.N. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição da parte requerida JOSE RICARDO DI NIZO declarando-a relativamente
incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação,
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