TJSP 24/01/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2247
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens e enquanto perdurar as causas ora consideradas
para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15) e nomeio-lhe curador a parte autora
JOSE DI NIZO, que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/15. Em obediência ao disposto no art. 755,
§3º, do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Custas e despesas pela parte requerida, observada a
gratuidade ora concedida. Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo
indicada como termo de curador definitivo da parte interditada. Compareça o curador nomeado, em cartório para a assinatura
do termo de curador definitivo. Esta sentença servirá como Mandado de Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil de
Marília - SP, devendo este proceder a informação da interdição no assento de nascimento do réu sem custas e emolumentos
por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Providencie a serventia a remessa do Mandado de Registro de Interdição
ao Cartório de Registro Civil Marília - SP, após o trânsito em julgado. Deverá o autor retirar a certidão de inscrição de interdição
no Cartório de Registro Civil de Marília SP. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP, encaminhando a presente
sentença. Servirá a sentença como ofício ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. ADV: EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP)
Processo 1014711-67.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Marcelo Meirelles Aukar - Vistos.
Primeiramente, providencie o inventariante a juntada da certidão de casamento devidamente averbada de Selma. Intime-se. ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1014739-35.2019.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.E.L.O.B. e outro - Deverão os autores extrair,
pela internet, a cópia da sentença em julgado, encaminhando-as ao Cartório de Registro Civil de Marília- SP, para proceder
à devida averbação do divórcio. Após, deverá a parte interessada retirar a certidão de casamento devidamente averbada no
respectivo Cartório. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1014850-19.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.M. - Manifeste
a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 34. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB
131027/SP)
Processo 1015206-82.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Idalina de Oliveira Piacente - Fábio
Piacente - - Monica de Oliveira Piacente - - Fernando Piacenti - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante
de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo
Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV: ROBERTO
SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1015366-73.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.I.S. - W.C.A. e outro - L.G.A. - Advogado
Dr. Everton Fabricio Martins Viçoso de Mattos OAB/SP: 396.358 certidão de honorários a disposição na internet no sistema e-saj
para impressão a partir da data de 23/01/2020. - ADV: EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP),
ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1015612-35.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - L.C.B. - Vistos. Diante do ofício Hospital
Espirita de Marília de fls 99 de que o réu está internado desde 26/12/2019, recolha o autor a diligência do oficial de justiça.
Nomeio o Dr Francisco Antunes Ribeiro Neto para a realização da perícia médica no réu. Recolha o autor os honorários do perito
médico que fixo em R$ 750,00. Intime-se. - ADV: CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 1015854-91.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.T. - Vistos. Requisite-se
informações sobre o endereço da parte requerida por meio do sistema Infojud e SIEL. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015860-69.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Taisa Felix Batista - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE MARILIA - - COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL BRASIL DE MARÍLIA - Diante do trânsito em julgado, intimação
para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição
do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do
processo. - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP),
RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB
258305/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 1015921-56.2019.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S. - - A.O.N.S. - Vistos. Retifique-se na
autuação e distribuição no polo passivo retirando “O Juízo”, vez que não possui personalidade juridica para ser demandado.
Manifeste-se a parte autora ainda sobre o veículo. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 1016059-23.2019.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - Lucio Orlando Silveira - Manifeste a parte autora
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça a fls.39. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE
LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1016096-50.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivani Felisberto Faria - Michele
Felisberto Faria - - Ana Carolina Faria Sono - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de que processo
aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas.
Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 1016752-07.2019.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Eloisa de Loiola dos
Santos - - Natalina de Fatima Reis dos Santos - - Lucas Gabriel de Loiola dos Santos - - Elisangela de Loiola dos Santos Vistos. Expeça novo alvará autorizando os autores, acima qualificados, ao recebimento do saldo de abono de PIS, referente
ao ano-base de 2018, perante a Caixa Econômica Federal, em nome do falecido EDVALDO DOS SANTOS . Servirá o presente
despacho, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como ALVARÁ, ficando à disposição para consulta e retirada pela
internet, que, observadas as cautelas legais deverá ser cumprido incontinente, sem imposição de obstáculos infundados, SOB
PENA DE DESOBEDIÊNCIA. Anote-se ainda, que este Juízo não está obrigado a usar terminologias setorizadas para que
as ordens judiciais sejam cumpridas. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP)
Processo 1016823-09.2019.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.Z.S. - - P.L.D.B.C. - Intimação da parte autora
para que providencie, via internet, a impressão da sentença de fls 27/28 assinada digitalmente, que serve como Mandado de
Averbação, bem como, do trânsito em julgado fls 33, encaminhando-as, às suas expensas, ao Cartório de Registro Civil Marília SP. Após, deverá a parte interessada retirar a certidão averbada no Cartório de Registro Civil de Marília - SP. - ADV: GERALDO
MATHEUS MORIS (OAB 239439/SP)
Processo 1016831-83.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.L.O. - - V.S.L.O. - Pelo exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º