TJSP 24/01/2020 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2323
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO BUENO FARIA
(OAB 185304/SP)
Processo 1002666-56.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Fl.
92- Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo
sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do CPC/2015, sendo, na
hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1004013-27.2018.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Fl.
311- Defiro a citação do requerido por edital fixado o prazo de 30(trinta) dias. Faculto a apresentação de minuta de edital, no
prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004526-97.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edivania dos
Santos Chagas e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 420/534- Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento interposto (fls. 415/417). Intimem-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004860-29.2018.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Nilvaldo Silvio Romanini - Vistos. Fls. 44/45- Reiterando os
termos do oficio expedido em 21/08/2019 solicito à empresa de telefonia abaixo, as providências necessárias para informar a
este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA FERRAREZI DE OLIVEIRA ROMANINI (OAB 129878/SP)
Processo 1004860-29.2018.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Nilvaldo Silvio Romanini - Manifeste-se a parte autora acerca
do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: ANA CLAUDIA FERRAREZI DE OLIVEIRA ROMANINI (OAB 129878/SP)
Processo 1005093-94.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ageu Correa
Assunção - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. A intimação (fl. 258/259) foi remetida ao endereço da
parte constante dos autos (fls. 37 e 42) Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC reputo válida a intimação da parte
autora. Aguarde-se o transcurso do prazo, a que se refere a determinação judicial antes lançada e decorrido, tornem cl. Intimemse. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 1005235-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Supermercados Palomax Ltda - Ante a
certidão supra, recolher a parte autora as custas para envio do ofício de fl. 54 pelo portal Serasajud. - ADV: FABIAN CARUZO
(OAB 172893/SP)
Processo 1005235-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Supermercados Palomax Ltda - Vistos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação. (fl. 57) Após, intime-se o requerido sobre o contido na petição de fl. 58/64.
Intimem-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1005364-98.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cimag Comercio de
Implementos e Maquinas Agrícolas Ltda - Vistos. Deverá a parte autora recolher as custas processuais iniciais devidas, dentro
do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. - ADV:
ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 1005371-90.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Educacional Matonense
- Vistos. Deverá a exequente recolher as custas processuais iniciais devidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA
(OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1005375-30.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense - Vistos. Deverá a parte exequente recolher as custas processuais iniciais devidas, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA APARECIDA DAVID
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2020
Processo 1003359-06.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Giselda Torres Couto Certidão de honorários expedida em prol do patrono do requerente, que ficará à disposição para impressão após assinatura.
- ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1005356-24.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1000212-35.2019.8.26.0229 - 2 ª
Vara Judicial) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Josiane Cesar de Oliveira - Vistos etc. Cumpra-se servindo
de mandado. Após devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1005360-61.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vera Lucia de Camargo Bottura
e outro - Fabio Roberto da Costa - 1- Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas,
neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de
audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas,
o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso
com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo
de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa.
2- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
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