TJSP 24/01/2020 - Pág. 2626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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Processo 0008792-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1012180-93.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hesa 52 - Investimentos Imobiliários Ltda - - Amaral e Nicolau Advogados
- Daniel Tadeu Clemente Rodrigues - - Carla Parmegiani Rodrigues - Para que o requerente fique ciente de que foi expedida
a certidão de objeto e pé para fins de solicitação de restituição de valores. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
HUMBERTO ROMÃO BARROS (OAB 223749/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP)
Processo 0009446-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1012180-93.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LPS Eduardo Consultoria Imóveis S/A - - Hélio Yazbek Sociedade de Advogados
- Daniel Tadeu Clemente Rodrigues - - Carla Parmegiani Rodrigues - Ciência ao executado acerca da certidão supra: “Certifico
e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 919/924, expedi mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo
20191211170107068133, no valor nominal do(s) depósito(s), qual seja, R$ 18.348,15, mais juros e correção se houver, em favor
do(a) executado Daniel Tadeu Clemente Rodrigues. Informo, ainda, que aludido mandado encontra-se aguardando conferência
e assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 938”. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP),
HUMBERTO ROMÃO BARROS (OAB 223749/SP)
Processo 0009744-42.2019.8.26.0361 (processo principal 1007208-75.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Extinção
da Execução - K.C.A.F. e outro - R.S.J.S. e outro - Fls. 22/23: defiro a penhora no rosto dos autos nº 000093314.2012.5.02.0020,
distribuído ao MM. Juízo da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, até o limite do crédito do(s) exequente(s) (R$ 958,24,
conforme cálculo apresentado às fls. 27/29). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Lavrese o termo de penhora. Após, comunique-se ao MM. Juízo da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP a realização da penhora
no rosto daqueles autos. Intime-se. - ADV: LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP), NADIR CARDOZO LOPES (OAB
176418/SP), CRISTINA SAMPAIO DA SILVA (OAB 235775/SP), ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB 386075/SP)
Processo 0009764-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1018095-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rubens Alves Goncalves Me - Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do
débito, bem como indique bens à penhora. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento da
respectiva taxa. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0011188-47.2018.8.26.0361 (processo principal 0027254-83.2010.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Perdas
e Danos - Edú Monteiro Júnior - Nelson Ventura Junior e outro - A manifestação do exequente às fls. 342/343 não atende
ao quanto determinado na decisão de fl. 340. Anote-se que o cálculo apresentado à fl. 328 não apresenta a devida evolução
do valor devido a título de IPTU, apresentando apenas o valor final, sem demonstrar as datas e os índices de atualização
monetária e juros aplicados para obtenção do valor ali encontrado. Por fim, indefiro a expedição de ofício à Prefeitura, por se
tratar de diligência cabível ao exequente. Cumpra-se o exequente integralmente a decisão de fl. 340, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), LUCAS CONRADO
MARRANO (OAB 228680/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/
SP)
Processo 0011489-28.2017.8.26.0361 (processo principal 0013058-45.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Sebastião Gomes de Oliveira Junior - Radio e Televisao Diario de Mogi Ltda - Vistos. 1) Certidão retro:
Não tendo havido impugnação quanto ao bloqueio de fls. 205, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Para tanto, indique o exequente o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número
da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18
(DJE de 09/11/2018). 2) Fls. 212: Defiro a penhora de eventuais créditos a que a executada tenha direito de recebimento
da Rede Globo de Televisão (fls. 198), até o limite do crédito exequendo. O prazo para impugnação terá início a partir da
publicação desta decisão. Oficie-se para que o terceiro proceda ao depósito de valores perante este juízo, até o limite do crédito
exequendo (R$147.304,49 - para novembro/2019), nos termos do art. 855, I, do CPC, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se
ao disposto no art. 312 do CC, segundo o qual “Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o
crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor
a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.”. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente seu
encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARIM DO AMARAL (OAB 260141/SP), LUIZ SERGIO
MARRANO (OAB 44160/SP), SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)
Processo 0012043-89.2019.8.26.0361 (processo principal 1004680-34.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Residencial Parque do Zuzo - Luiz Claudio Penteado Parra - Requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RAPHAEL SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 0012475-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1000413-19.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Carlos Ely Moreira - - Eivy Ely Nogueira Moreira - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp
Administradora de Serviços S/A - Para que o(a)(s) exequente informe os dados bancários (número da conta, especificando se
se trata de conta corrente ou poupança, agência e banco) bem como o CPF/CNPJ e o titular para a transferência de numerários,
a fim de viabilizar a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018,
nos termos da r. decisão de fls. 105. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CARLOS
ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0012475-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1000413-19.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Carlos Ely Moreira - - Eivy Ely Nogueira Moreira - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp
Administradora de Serviços S/A - Vistos. 1) Fls. 107/108: Trata-se de impugnação apresentada pelas executadas, relativamente
aos novos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 99/104. A impugnação deverá ser rejeitada. As executadas, embora não
concordem com o valor apurado e defendam a quitação pelos pagamentos já realizados, não apresentaram planilha de cálculo
do valor que entendem devido. Os cálculos do exequente, por outro lado, foram elaborados de acordo com as determinações
de fls. 80/81, ou seja, apuraram o valor devido até a data do depósito efetuado às fls. 65 (ago/2019) e, após, atualizado até a
data do depósito de fls. 66 (out/2019), bem como atualizou o saldo remanescente até as datas dos depósitos de fls. 93 e 96,
encontrando saldo remanescente de R$75,03. Dessa forma, homologo os cálculos do exequente. 2) Providenciem as executadas
o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias. 3) Na inércia, requeira o exequente em termos de prosseguimento. 4)
Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls. 105, item “2”. Intime-se. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0012650-05.2019.8.26.0361 (processo principal 1003416-79.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Imissão - Valdeci Francisco Pereira Coelho - - Adriana de Souza Celestino Coelho - Marcelo de Moraes Oconha - Manifestem-se
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