TJSP 24/01/2020 - Pág. 2625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solange Salles Alves Pereira - Spe Tratenge Mogi
1 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (tratenge) - - Tratenge Engenharia Ltda. - - Rafael Sabino Salvador - - Renato Moraes
Salvador Silva - Vistos. Decorrido o prazo sem que seja interposto recurso em face da decisão de fls. 152/154, arquivem-se
os presentes autos, providenciando a zelosa serventia o quanto necessário à baixa definitiva do presente incidente. Intimese. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO
AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB 76601/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA
(OAB 23405/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG)
Processo 0003131-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1007374-49.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Contratos de Consumo - Kit Vestibulares LTDA - Fernanda Pereira Ribeiro - Fls. 99/100: Considerando o resultado
negativo da carta precatória para penhora livre em tantos bens da executada, expedida às fls. 88/89, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15
(quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo
prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. Intime-se. ADV: LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0003999-81.2019.8.26.0361 (processo principal 1013106-69.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nilza Aparecida de Siqueira - Marcos Vieira do Nascimento - - Aceli Gomes Vieira - Fls. 83/86: Os executados
requerem a suspensão da praça designada para 17/01/2020, alegando a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de
família. Inicialmente, anoto que houve a penhora do imóvel de matrícula nº 23.913, cuja intimação se deu regularmente por meio
de publicação no DJE em 27/05/2018, em nome da patrona anterior Dra. Isabela Mello Quintanilha (fl. 32), os quais quedaramse inertes, conforme decisão de fls. 54/56. De acordo com o § 1º, do artigo 841, do Código de Processo Civil, o executado
será intimado da penhora por meio de seu advogado, apenas ocorrendo a intimação pessoal no caso em que o executado não
possua advogado constituído nos autos, conforme § 2º do mesmo artigo. Ainda, determinado o leilão do referido imóvel, os
executados foram intimados da data, conforme publicação de fl. 80, na data de 07/11/2019, ou seja, cerca de dois mês antes da
data de leilão designada. A insurgência dos executados às vésperas da realização do leilãp, suscitando a impenhorabilidade do
bem imóvel e requerendo a suspensão das praças designadas evidencia a má-fé, pois deixaram de se manifestar em todas as
oportunidades cabíveis, mesmo estando cientes de todos atos do presente cumprimento de sentença. A presente manifestação
caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
sendo de rigor a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Ainda, da análise dos autos, não é possível
concluir pela alegada impenhorabilidade, uma vez que não há documentação que comprove a referida alegação, devendo
os executados apresentarem a documentação pertinente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Destarte,
mantenho as praças designadas, obstando unicamente a expedição de carta de arrematação ou alienação até o julgamento da
questão arguida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão à suspensão de leilões designados - Penhora de bem
imóvel - Embargos à Execução - Alegação de bem de família Não suspensão da execução - Embargos à execução ainda não
julgados Designação de datas de leilões pela decisão agravada Insurgência dos executados Possibilidade do prosseguimento
das praças designadas, contudo, necessária que seja obstada a expedição de carta de arrematação ou alienação, até análise da
questão de impenhorabilidade e o julgamento dos embargos à execução Recurso não provido, com observação. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2097739-75.2019.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Lins -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2019; Data de Registro: 14/06/2019). (grifei) No mais, manifeste-se a
exequente acerca da petição de fls. 83/86. Intime-se. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), MÁRCIO
JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES (OAB 245483/SP)
Processo 0004001-51.2019.8.26.0361 (processo principal 1016685-30.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Leme Moreira - Fj Multimarcas - - Alvim Castro Rosa - Hasta Vip Leilões Judiciais Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 143/154: HOMOLOGO as datas sugeridas pelo leiloeiro para realização das 1ª e
2ª designações do leilão, para que as partes e terceiros tenham ciência, assim, defiro a 1.ª Praça com início no dia 03/03/2020,
às 15:30 horas e término no dia 06/03/2020 às 15:30 horas, e a 2.ª Praça com início no dia 06/03/2020, às 15:31 horas e
término no dia 27/03/2020 às 15:30 horas Considerando que as partes estão representados por advogados constituídos no feito,
sua intimação será tida como regular com a simples publicação da presente decisão no Diário da Justiça Eletrônica (DJE). A
intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, acerca das datas designadas para o leilão judicial eletrônico, será realizada pelo
portal. No mais, aguarde-se o resultado da hasta. Intime-se. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), THIAGO PIVA
CAMPOLINO (OAB 306983/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP)
Processo 0005476-42.2019.8.26.0361 (processo principal 1006660-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucimara Aparecida Soares - Paulo Henrique Barbosa de Faria - Ante o não atendimento do
quanto determinado, indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo executado. No mais, aguarde-se a satisfação do acordo
no arquivo. Intime-se. - ADV: DANILO CESAR NOGUEIRA (OAB 139587/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 0005490-26.2019.8.26.0361 (processo principal 1010388-02.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alienação Fiduciária - P.P.G.J.A. - F.M. - Fls. 62/63: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, cumpra-se fls. 49, parte final. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0006052-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1014926-94.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rocha e Fontanetti Advogados Associados - Romulo Aurelio D Epiro - Considerando que a
pesquisa de bens junto ao Renajud resultou negativa, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação. Não havendo
indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III,
do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921, §
2º do mesmo diploma. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ANDRE GOBBI (OAB 150683/SP)
Processo 0007819-45.2018.8.26.0361 (processo principal 0015667-93.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Thiago Eduardo Machado - Expeça-se nova carta
precatória a ser cumprida no endereço indicado às fls. 105/106. Intime-se. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/
SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 0007886-73.2019.8.26.0361 (processo principal 1009675-27.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros e Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - José
Aparecido Jesus - Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, valendo
seu silêncio como concordância com a extinção da execução. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBSON
HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
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