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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2713

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 2713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2713

A.C.C.O.M.N.F.T.M. - - B.P.C.O. - - O.C.O. - - A.C.C.O. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 290/292) e, com fundamento no art. 922 do C.P.C., suspendo
a presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo até setembro/2022. Decorrido o prazo estabelecido no acordo
para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova intimação, quanto ao seu
total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para
extinção e levantamento da penhora. No silêncio, tornem-me para extinção da execução (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimemse. - ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002975-35.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Factoring Campo Belo Ltda Ebc Uniformes & Bordados Ltda-me - - Eliane Guilhermina Pereira da Costa - Manifeste-se a parte credora sobre os oficios retro
juntados. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1004069-18.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villagio da Serra - Francisco Vieira de Alencar - Vistos. A petição de fl. 125, com requerimento de extinção da execução,
aparentemente é direcionada a outro feito, assim, com urgência, esclareça o credor. Se houve o pagamento do débito pela
parte devedora, diga sobre a penhora já realizada nestes autos. Intime-se. Mogi das Cruzes, 08 de janeiro de 2020. - ADV: LUIZ
HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1004552-14.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonardo de
Sales Araújo - R.a do Nascimento Araujo Junior Construtora Me - Vistos. Recolhida a despesa de intimação postal, cumpra-se a
decisão de fls. 45. Intime-se. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP)
Processo 1004676-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Parque do Zuzo - Ricardo
José de Lima - Ciência do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato
digital. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 1004726-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Anderson Aparecido da Paixão Augusto - Manifeste-se a parte autora sobre as informações juntadas aos autos, conforme
decisão de fl. 136. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1004737-62.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.S.F. - M.A.F.
- Vistos. Observo que o valor indicado no cálculo de fls. 369/370 como “pago em 06 de novembro de 2015” (R$ 1.418,27) foi
somado ao débito de R$ 15.033,91 quando deveria ter sido subtraído. Assim, apresente o exequente o cálculo correto do débito
e tornem conclusos para penhora via BACENJUD. Intime-se. - ADV: ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP),
RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), GABRIELA CARUSO JUSTO SORAGGI (OAB 188093/SP)
Processo 1005048-53.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- H.T.M. - - C.K.H. - Manifeste-se o exequente acerca dos ofícios retro juntados, no prazo de 05 dias. - ADV: ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1006359-11.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Thiago Melo da Cruz
- - Paula Beatriz Sakai Godoi Beono - Mirandela Construtora e Incorporadora Eireli - - Portal do Morumbi Incorporadora e
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente,
quanto aos Ars negativos retro juntados. Na omissão, aguardarão os autos provocação no arquivo. - ADV: FRANCISCO CARLOS
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP)
Processo 1006909-64.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Amanda Poiani - Fernando
Kamazuka - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para decretar o despejo do requerido, concedendo-lhe o
prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório. Condeno o requerido a pagar ao requerente
os alugueres e encargos da locação vencidos e não pagos a partir de 02/19 até a desocupação do imóvel, acrescidos de multa
de 10% (cláusula XII do contrato), correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, todos a partir do vencimento de cada
prestação. Do débito, porém, deverá ser descontado o valor dado em caução (título de capitalização - R$8.400,00), devidamente
corrigido e acrescido de eventuais rendimentos (vide contrato de fls. 10/18). Como o réu sucumbiu em maior parte, fica somente
ele condenado a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado
da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A apuração do valor devido será feita por mero cálculo aritmético na fase
de cumprimento de sentença, fase em que deverão ser acostados todos os documentos comprobatórios relativos aos encargos
lançados na planilha que acompanhar a petição inicial do incidente, bem como ao título de capitalização já mencionado.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB
196726/SP)
Processo 1007051-68.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Kelly Cristina Bittencourt - Processo desarquivado. Diante da notícia do descumprimento do acordo (fls.66), requeira o autor o
que de direito, em relação ao prosseguimento do feito, observando eventual necessidade de apresentação de cálculo atualizado
do débito e recolhimento de taxas necessárias. Prazo: 15 dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BRUNA
AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP)
Processo 1007671-80.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - João Franco Cristiano-epp - SLC Comércio de Peças e
Manutenção Ltda - Me - Cientificação das partes quanto ao oficio retro juntado. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/
SP), DANILO CESAR NOGUEIRA (OAB 139587/SP)
Processo 1008396-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Claudilmar Jose Vicente Rosangela Aparecida Barbosa Marciano Alves - Manifeste-se a parte autora sobre as informações juntadas aos autos, conforme
decisão de fl. 101. - ADV: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP)
Processo 1009401-36.2019.8.26.0100 - Monitória - Locação de Móvel - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - J.c. Silva
Montagens de Andaimes, Eletrica e Hidraulica - Me - - Jose Claudio da Silva - Vistos. Defiro a inclusão do único sócio da ré no
polo passivo (anotado). Cite-se a ré pessoa jurídica na pessoa do mencionado sócio, bem como ele mesmo no endereço indicado
às fls. 138/140, aproveitando-se a guia recolhida às fls. 141, para pagamento da quantia especificada na inicial (devidamente
atualizada), em quinze dias, bem como de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou para apresentarem embargos monitórios,
nos termos do art. 701 do CPC. Caso cumprido o mandado no prazo, haverá isenção de custas processuais. Caso não cumprido,
haverá a constituição do título executivo judicial. Serve a presente, por cópia, como mandado. Intime-se. - ADV: ALEX DOS
REIS (OAB 310647/SP), ISRAEL GOMES MARÇAL (OAB 391987/SP)
Processo 1009687-80.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Equipo.Com Comércio,
Importação e Exportação Ltda - CARLOS NOVAIS DA SILVA PRODUÇÕES - EPP - - CARLOS NOVAIS DA SILVA - Manifestese a parte credora sobre o ofício retro juntado e depósito noticiado. Apresentando novo cálculo, se o caso. - ADV: RODRIGO
ROCHA LEAL GOMES DE SÁ (OAB 290061/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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