TJSP 24/01/2020 - Pág. 2922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2922
Processo 0002747-61.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Odair Rodrigues INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica intimada a parte requerente sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça e o trânsito em julgado, mantendo-se a sentença e sobre eventuais parcelas em atraso. - ADV: TATIANA VANESSA
SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0002829-63.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002829) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Joana Odila Rechia Bilchez - - Jose Aldo Pierre - - Maria Luiza Amidami Sighessi - Banco do Brasil Sa - Os
autos encontram-se em cartório, conforme solicitação de desarquivamento feita pelo Dr. Danilo Rodrigues de Camargo, OAB
nº 254.510, referente aos autos supracitados. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002950-23.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - MM Comercio e Transportes Ltda ME - - Aparecido de Jesus Senigaglia - - Maria de Lourdes Rodrigues Senegaglia Marcelo Rodrigo Senegaglia - Vistos. 1) Fls. 176: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do Código
de Processo Civil. 2) Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0002979-44.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002979) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Carlos Junior Sampaio - *Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a petição com pesquisa de endereço
(bacenjud), de fls. 287/288, e caso, solicite a penhora e avaliação no endereço eventualmente indicado, deverá providenciar a
diligencia do oficial de justiça ou solicitar expedição de carta precatória, conforme o caso. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003357-97.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003357) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Uniao - Comercio e Distribuidora de Frutas e Legumes - - Valeria Cristina Galvao Ianilli - - Sandra Aparecida Ianili
dos Santos - Manifeste-se a curadora especial nomeada ISADORA DE FREITAS GIL - OAB/SP 395935. - ADV: ISADORA DE
FREITAS GIL (OAB 395935/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP)
Processo 0003557-46.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003557) - Outros Feitos não Especificados - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Monte Alto - Vistos. 1) Fls. 340/343 e 347/348: deverá o Oficial de Justiça do Juízo
intimar o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Monte Alto / SP para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da multa diária na
cifra correspondente a R$ 90.202,00, devida até a data de 17.10.2019 (data da manifestação do M. P.), em conformidade com
o parecer do Ministério Público, ora exequente, a fls. 340/343. Instrua-se com cópia de fls. 340/343 e 347/348. 2) A seguir, com
ou sem manifestação do executado, nova vista ao exequente. Int. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP),
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0003708-12.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003708) - Procedimento Sumário - Stanislau Dias Orlando - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Os autos encontram-se em cartório, conforme solicitação de desarquivamento feita pelo
Dr. Paulo Roberto Tercini Filho, OAB nº 331.110/SP referente aos autos supracitados. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0004044-16.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004044) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ianni e Lepore
Ltda - Marcia Cristina da Costa Mello Bissolli Frutas Epp - - Marcia Cristina da Costa Mello Bissolli - - CLÁUDIO DE JESUS
BISSOLI HORTIFRUTIGRANJEIROS ME - Claudio de Jesus Bissoli Hortifrutigranjeiros - Fica intimada a parte exequente para
recolher a taxa de desarquivamento dos autos, a fim de darmos andamento na petição retro. - ADV: JULIANA FOLLADOR DE
OLIVEIRA (OAB 343005/SP), JOSE FAUSTO MAIDA JUNIOR (OAB 329354/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 0004321-95.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004321) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipec Industria
de Perfumes e Cosmeticos Ltda - - Sofcon Sociedade Franchising e Consultoria Ltda - Pugliero & Carvalho Ltda Me - - Rita
de Cassia Longhini Rodrigues - - Vanderlei Rodrigues - Fica intimada a parte interessada sobre o desarquivamento dos autos.
(DRª SABRINA GIL SILVA MANTECON - OAB/SP 230259). - ADV: LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/
SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP), ROBERVAL
COSSETTI (OAB 311764/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP)
Processo 0005535-53.2012.8.26.0368 (apensado ao processo 0003823-62.2011.8.26.0368) (368.01.2012.005535) - Alvará
Judicial - Compra e Venda - Guiomar Callio Tercini - Alexandre Tercini Junior - Vistos. 1) Forme-se novo volume destes autos a
partir desta deliberação judicial, preservando-se a numeração original (utilize-se, para tanto, das numerações 1610-A e 1610-B
para encerramento e abertura de volumes). 2) Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 1607, segunda parte, para JULGAR
BOAS as contas prestadas pela Curadora da interditada, relativamente ao período de dezembro de 2018 a novembro de 2019,
em conformidade com a petição e documentos de fls. 1283/1605. 3) Como destacado pelo Ministério Público a fls. 1607, última
parte, compete à Curadora da incapaz a prestação de contas em relação aos gastos da interditada, nos termos do art. 1.755
c/c art. 1774, ambos do Código Civil, não podendo o custo dos honorários advocatícios contratados pela Curadora e seu
advogado para tal objetivo, consequentemente, ser arcado pela interditada. Indefiro, portanto, o levantamento do dinheiro das
contas da interditada em conformidade com o requerimento de fls. 1284, para tal finalidade. 4) Prossiga-se, sem prejuízo, com
os levantamentos mensais deliberados a fls. 1185 (quantia fixa de R$ 3.243,72 para a interditada mais um salário mínimo para
remuneração da Curadora). Int. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB
81773/SP)
Processo 0006065-57.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006065) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Joao Fernandes Padula - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 377/378: informe a parte autora,
antes de qualquer outra deliberação, se providenciou a habilitação dos herdeiros do de cujus bem como se juntou a certidão de
óbito nos autos, porquanto não vislumbrei. Se o caso, deverá habilita-los, somente após o que este juízo deliberará a respeito
da continuidade do processo em seus ulteriores termos, até porque, após o falecimento da parte autora, sem a habilitação
em apreço, tem-se que o processo tramita de forma irregular. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
PORTUGAL (OAB 311196/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0006136-59.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006136) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Comercial
Miro Ltda - Celia Maria Alexandre Meneghetti - Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0006306-02.2010.8.26.0368 (368.01.2010.006306) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Boer Comercio de Cereais e Transportes Ltda - Idalina Stoppa Boer - - Osvaldo Boer - - Wanderson Ivan Boer - Vistos. Fls. 333: ante o acordo feito entre as partes realizado em
outro processo judicial, conforme noticiado pela parte exequente, a qual, inclusive, pugnou pela suspensão do feito em epígrafe
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