TJSP 24/01/2020 - Pág. 2991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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45.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Benedito Antônio Pinheiro Otero - Vistos. Fl. 113: Defiro.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
Processo 0000587-47.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001702-91.2015.8.26.0695) (processo principal 100170291.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rodrigo Gaspar Brito - Vistos. Ante o retro certificado,
manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO EDSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB 177700/SP), FABIANA VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB 226339/
SP)
Processo 0000641-76.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000715-50.2018.8.26.0695) (processo principal 100071550.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000675-51.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001604-04.2018.8.26.0695) (processo principal 100160404.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos, Defiro a penhora do
veículo VW/24.250 CNC 6X2, placas EPG8011, em nome da executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente: Indicar o local em que o veículo se encontra.
Embora o novo Código de Processo Civil tenha tornado possível a penhora de veículo por termo, sem a sua apreensão física,
não há como proceder à sua avaliação e posterior venda em hasta pública. comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização
das tabelas de preço praticado pelo mercado; pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, encaminhem-se os autos ao assessor para
penhora via sistema RenaJud. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, após cumpridas todas as exigências acima descritas, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000680-54.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Jair da Rosa - Vistos. Ante a notícia do cumprimento integral do TAC e a concordância do exequente Ministério Público (fl.
233), de rigor a extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo
Civil. Arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO (OAB 87891/SP), JOÃO ALEX SANDRO RAMOS (OAB 274986/SP),
JULIO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO (OAB 271768/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), GERALDO ANTONIO DOS
SANTOS NETO (OAB 326211/SP)
Processo 0000782-95.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000816-87.2018.8.26.0695) (processo principal 100081687.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Nos termos do
que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e considerando inexistir bens de propriedade do executado que
sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim,
observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica desde já determinado o arquivamento dos
autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil, independente de novo despacho, ocasião em que começará
a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000921-81.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001707-50.2014.8.26.0695) (processo principal 100170750.2014.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.C.O.S. - Viação Transperola Ltda - - Daniel
Moreira - Autos com vista ao exequente para manifestar-se acerca das respostas de ofícios (fls. 315/316, 317/318 e 319),
requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SIDNEY FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB
296566/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), ANTONIO CARLOS
MENEZES MARGATO (OAB 130887/SP), DANIEL KAKIONIS VIANA (OAB 215730/SP), PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE
LOBO MENDES (OAB 278831/SP)
Processo 0000924-51.2009.8.26.0695 (695.09.000924-9) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação
Amigos Marinas Atibaia - AAMA - Ivanete Marques - Vistos. Primeiramente, oficie-se ao DETRAN para que traga aos autos
informações acerca do contrato de alienação pendente sobre o veículo penhorado as fls. 327/328. Int. - ADV: AMARANTA
ZORROZUA DE SIQUEIRA (OAB 268369/SP), ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP), EVANDRO LISBOA DE SOUZA MAIA
(OAB 293809/SP), ANDRÉ LISBOA DE SOUZA MAIA (OAB 309991/SP)
Processo 0000926-69.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001695-65.2016.8.26.0695) (processo principal 100169565.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Petrocamp Derivados de Petróleo Ltda - Vistos. Fls. 55: Defiro. Após
o recolhimento das custas e da juntada do cálculo atualizado do débito, remetam-se os autos ao assessor. Int. - ADV: SILVIA
MONIQUE LOPES PETROLINI (OAB 274737/SP)
Processo 0000988-12.2019.8.26.0695 (processo principal 1000052-04.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Benedito Aparecido de Souza - Maria Ferreira da Silva - Vistos. Intime-se o terceiro adquirente acerca da alegação
de fraude à execução, conforme preceitua o artigo 792, §4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se sua manifestação em
eventuais embargos de terceiro pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP),
DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0001023-06.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1007117-85.2017.8.26.0048) (processo principal 100711785.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rede Calvariana de Educação - Vistos. Ciência ao
exequente dos ofícios juntados (fls. 152/156), facultando-se sua manifestação no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: EDSON LUIS COLUCCI VICENTINI (OAB 312830/SP), ALCIR FERRAZ JUNIOR (OAB 339326/SP)
Processo 0001098-45.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000671-65.2017.8.26.0695) (processo principal 100067165.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Juliana Aparecida Prado - Normando Soares Peçanha
Junior - Autos com vista ao exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da petição de fls. 172/173. - ADV: JOAO
BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0001122-73.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000925-77.2013.8.26.0695) (processo principal 100092577.2013.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Raquel Silva Teixeira - LUCIANA ROCHA CAMPOS
SARAPUÍ ME - - LUCIANA ROCHA CAMPOS - - ARIANE MARIA MIRA DE ASSUMPÇÃO - Autos com vista ao exequente para
manifestar-se acerca das respostas aos ofícios (fls. 107, 109 e fls. 110/113), em termos de prosseguimento, no prazo legal. ADV: RAQUEL SILVA TEIXEIRA (OAB 250880/SP), SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP), ANA LICI BUENO DE MIRA
(OAB 232168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º