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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2990

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 2990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2990

Anote-se. As alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença,
posto que os argumentos trazidos não foram capazes de afastar a acusação, ensejando a dilação probatória, razão pela qual
mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de fevereiro de
2020, às 14:20 horas. REQUISITE-SE o réu supra, que deverá ser apresentado nesta comarca na data acima designada. O(A)
(s) réu(ré)(s) deverá(ao) permanecer nesta Comarca até o final da Instrução. REQUISITEM-SE as testemunhas RONALDO
ANTÔNIO SILVA RODRIGUES e ANDERSON PEREIRA DE SOUZA, Policiais Militares, para comparecimento à audiência acima
designada. Intimem-se o advogado, via DJE, e o representante do Ministério Público. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA
(OAB 253514/SP)
Processo 1500782-14.2019.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR
HENRIQUE RODRIGUES DA CRUZ - Vistos. Defiro os benefícios da “Assistência Judiciária Gratuita” ao réu. Anote-se. As
alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença, posto que
os argumentos trazidos não foram capazes de afastar a acusação, ensejando a dilação probatória, razão pela qual mantenho o
recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2020, às 15:40
horas. REQUISITE-SE o réu supra, que deverá ser apresentado nesta comarca na data acima designada. O(A)(s) réu(ré)(s)
deverá(ao) permanecer nesta Comarca até o final da Instrução. REQUISITEM-SE as testemunhas RONALDO ANTÔNIO SILVA
RODRIGUES e JOÃO GABRIEL RAMOS COGNETTI, Policiais Militares, para comparecimento à audiência acima designada.
INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima, o advogado, via DJE, e o representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BRUNO
DE BRITO DA SILVA (OAB 389513/SP)
Processo 1501404-30.2018.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - JAILTON
VALDOMIRO BEATRIZ DOS SANTOS - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar como JAILTON
VALDOMIRO BEATRIZ DOS SANTOS como incurso no art. 157, caput, do Código Penal, às penas de 7 (sete) anos de reclusão,
em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, em valor unitário equivalente a 1/30 (um trinta avos) do
salário-mínimo nacional vigente à data dos fatos. Nego ao acusado o direito de apelar em liberdade tendo em vista que o réu
é portador de péssimos antecedentes criminais, sendo certo que contra ela já foram impostas medidas de segurança em razão
da prática dos crimes de atentado violento ao pudor, e estupro em concurso material com roubo, de modo que sua liberdade
coloca em risco a coletividade o que torna necessária a manutenção de sua prisão preventiva. Condeno o acusado, ainda, ao
pagamento das custas do processo, no importe correspondente a 100 (cem) UFESP’s, nos termos do art. 4º, § 9º, “a”, da Lei
Estadual 11.608/2003, ficando isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, ora concedida. Com o trânsito em julgado da
presente sentença: A) oficie-se ao IIRGD; B) oficie-se ao TRE/SP; C) intime-se os acusado para o pagamento das multas no
prazo de 10 (dez) dias. P.I.C. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2020
Processo 0000032-93.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001157-50.2017.8.26.0695) (processo principal 100115750.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Carsil Produtos
Agropecuários Ltda Me - - Roberto Joaquim Rocha - - Elvira Augusta Bueno Rocha - Vistos. Fls. 99/101: Defiro. Providencie
a serventia o necessário. Após, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RICARDO AUGUSTO KAZUO OKUDA (OAB 368350/SP), LÍDIA DORNA SUARIS
(OAB 330775/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 0000044-44.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000401-46.2014.8.26.0695) (processo principal 100040146.2014.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - M.M.T. e outro - J.B.R.F. - Autos
com vista ao exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da impugnação ao pedido de penhora (fls. 336/337). ADV: MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), GUSTAVO TADEU
PINHEIRO VEGAS (OAB 318880/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JULIANA MARIA FRIAS
CARVALHO (OAB 339084/SP)
Processo 0000442-74.2007.8.26.0695 (695.07.000442-0) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação
Amigos Marinas Atibaia - Wilson Jorge Navarro - Ao Exequente: providenciar o recolhimento das custas para expedição de carta
de intimação da penhora ao executado no endereço informado às fls. 604. Prazo: 10 dias. - ADV: ROBERTSON RESCK (OAB
161018/SP), AMARANTA ZORROZUA DE SIQUEIRA (OAB 268369/SP), ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP)
Processo 0000498-87.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001414-46.2015.8.26.0695) (processo principal 100141446.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Indústria e Comercio de Agua
Mineral Bilágua Ltda - - Olavo Bilague da Silva - - Maria dos Santos Calado da Silva - Vistos. Fls. 182/189: Suspendo o
andamento do feito nos termos dos artigos 921 e 313, II do Novo Código de Processo Civil, devendo as partes, tão logo
cumprida a avença, comunicar este Juízo em dez dias, sob pena de se presumir a mesma cumprida, extinguindo-se o feito
na forma da lei. Assim, defiro o desbloqueio dos valores constritos as fls. 164/166, providenciando a serventia o necessário.
Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DONES MANOEL DE FREITAS
NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), FÁBIO FELIX MAIA (OAB 188955/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/
SP), FERNANDA FAION DE PAULA (OAB 408278/SP), PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000585-43.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001459-45.2018.8.26.0695) (processo principal 1001459Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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