TJSP 24/01/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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Apresente a inventariante, no prazo de 15 dias, o comprovante do protocolo de entrega da declaração de ITCMD junto ao Posto
Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Int. N.Paulista, 22 de janeiro de 2020. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
Processo 0000516-87.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000516) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jairo Antonio
Gimenes - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - 1. Ciência às partes acerca da baixa dos autos e do v.
acórdão de fls. 106, que deu provimento em parte ao recurso do autor. 2. Observo que já foi iniciada a fase de cumprimento
de sentença (processo n. 0000436-16.2019.8.26.0382). 3. Assim, não havendo custas e despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe Int. N.Paulista, 10 de janeiro de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUCIANE CORREA (OAB 253672/SP)
Processo 0000953-41.2007.8.26.0382 (apensado ao processo 0000513-50.2004.8.26.0382) (processo principal 000051350.2004.8.26.0382) (382.01.2004.000513/3) - Cumprimento de sentença - Irmandade Santa Casa de Misericordia de Neves
Paulista - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - 1. Diante da petição apresentada às fls. 349, ofície-se ao
Banco do Brasil, solicitando informações acerca do saldo no valor de R$ 140,13 depositado na conta nº 6702/1600113672275,
e o saldo no valor de R$ 403,90 depositado na conta nº 6702/1600113672266, devendo informar a qual processo os depósitos
informados encontram-se vinculados. Int. N.Paulista, 21 de janeiro de 2020. - ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB
209839/SP), DIOGO VISCARDI GONÇALES (OAB 216865/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020
Processo 0000275-06.2019.8.26.0382 (processo principal 1000171-94.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Vivendi Vestuário Ltda Epp - Vistos. 1. A exequente, às fls. 64/66, propôs o parcelamento do débito em 10
(dez) parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 241,25, cada uma. Ante a concordância do executado (fls. 71/72), com
o acordo proposto pela exequente (fls. 64/66), aguarde-se pelo prazo do parcelamento (10/11/2020). 2. Conforme requerido
pela exequente às fls. 76, intime-se o executado Everton Souza Fagundes, por si e como representante legal da coexecutada
Everton de Souza F., por mandado, para que inicie o pagamento das parcelas a partir de 10/02/2020, mediante depósito na
conta da exequente indicada às fls. 66, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça cientificá-lo de que, em caso de não pagamento de
qualquer das parcelas, ocorrerá o vencimento antecipado das demais e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo
remanescente. 3. Após, no prazo de 30 dias, contados do término do prazo do parcelamento, manifeste-se a exequente sobre a
quitação. Intime-se. Neves Paulista, 23 de janeiro de 2020. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0000411-03.2019.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Miguel Genú da Silva - Tim Celular S/A Vistos. Miguel Genú da Silva propôs AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da Tim Celular S/A, pelos fundamentos
deduzidos no requerimento de fls. 03/04. Ante a demonstração de cumprimento da obrigação pela executada (fls. 75/77), bem
como, diante da concordância manifestada pelo exequente às fls. 115, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem
custas nem honorários nesta fase. P.I.C. Neves Paulista, 22 de janeiro de 2020. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 1000021-79.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ramalho Bosso &
Bosso Assessoria Ltda - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Vistos. 1. Em análise da inicial, percebe-se
que a parte autora não apresentou corretamente o cálculo de fls. 21, pois incluiu no referido cálculo honorários advocatícios
que são indevidos nesta fase. Além disso, os documentos apresentados às fls. 07/18 estão ilegíveis. 2. Assim, emende a parte
autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código
de Processo Civil) no sentido de: a) corrigir o cálculo apresentado às fls. 21, excluindo os honorários advocatícios, que são
incabíveis nesta fase, conforme preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95, adequando, por consequência, o valor da causa; b)
apresentar nos autos novamente os documentos de fls. 07/18 que estão ilegíveis. 3. Por fim, regularize a serventia o campo
‘competência’ deste processo junto ao sistema informatizado SAJ, para que o feito tramite perante o Juizado Especial da
Fazenda Municipal. Int. Neves Paulista, 22 de janeiro de 2020. - ADV: SAMUEL MANZANO NETO (OAB 385069/SP)
NHANDEARA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NHANDEARA EM 16/01/2020
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1000034-75.2020.8.26.0383
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: E.V.P.
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