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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 31

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 31 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

31

Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo, com a devida comprovação, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento). Valor a ser pago: R$ 80,00
(oitenta reais);
Promotores, Defensores Públicos e Procuradores - com a devida comprovação, será concedido desconto de 50%
(cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 100,00 (cem reais);
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a devida comprovação, será concedido desconto de
20% (vinte por cento). Valor a ser pago: R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
Idosos (acima de 60 anos): com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser
pago: R$ 100,00 (cem reais).
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Não há necessidade de apresentação de documentos;
Magistrados do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo - Cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se
não constarem na carteira);
Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores da Fazenda: cópia simples da carteira funcional
(CPF e RG, se não constarem na carteira) e cópia do boleto pago;
Funcionários e Assistentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Não há necessidade de apresentação de
documentos;
Funcionários do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se
não constarem na carteira);
Estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópia simples do contrato de estágio celebrado com o TJSP
e de documento de identificação com foto;
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se não
constarem na carteira ou da declaração), e cópia do boleto pago;
Promotores, Defensores Públicos e Procuradores: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na
carteira) e cópia do boleto pago;
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG, declaração
comprobatória datada de 2019 ou 2020 (emitida pelo setor do TJ/SP onde atua, com a assinatura do Juiz) e cópia do boleto
pago;
Advogados: cópia simples da OAB e cópia do boleto pago;
Bacharéis em Direito: Cópia (frente e verso) de documento de identificação com foto, cópia de documento que comprove
adequação a categoria prevista no público alvo e cópia do boleto pago.
Obs. 1: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de
identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Obs. 2: Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
Obs. 3: Em casos atípicos, documentação adicional poderá ser exigida a critério da Secretaria da EPM.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1 (destacando-se
o § 2º que diz o seguinte: “§ 2º – No caso do servidor inscrever-se em cursos na Escola Paulista da Magistratura e não
obtiver aprovação e frequência igual ou superior a 75%, ficará impedido de participar de outros cursos gratuitamente,
pelo prazo de um ano”). Nota da Secretaria: excepcionalmente neste curso, a frequência deverá ser igual a 100%.
3. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou à distância) após o envio da ficha de
inscrição.
4. A não entrega ou não envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado para matrículas (entre os dias 18 de
fevereiro a 01 de março de 2020) implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só
poderá ser feita por meios legais (Obs.: em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula, verificar itens
15 e 16).
5. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos ou fora (antes ou depois) do período de matrículas (período de
matrículas: entre os dias 18 de fevereiro a 01 de março de 2020) serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula
efetuada (observando que o e-mail correto do curso para envio de documentos de matrícula é o seguinte: epmcursosrapidos@
tjsp.jus.br)
6. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de
inscrição até o dia 04/03/2020 (às 23h59), contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da Escola Paulista
da Magistratura, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
7. Os matriculados na modalidade à distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados
para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 04/03/2020 (às 23h59).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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