TJSP 24/01/2020 - Pág. 3262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.” Por fim, INDEFIRO o pedido de manutenção do autor na posse do
veículo financiado, uma vez que a propositura de ação revisional não tem o condão de impedir que a outra parte exerça seu
direito constitucional de ação, consoante jurisprudência dominante do TJSP: “A manutenção na posse do bem pelo arrendatário
inadimplente implica ofensa ao preceito constitucional contido no artigo 5”, inciso XXXV, à medida que visa obstar à outra parte
o acesso ao Judiciário na defesa de seus direitos contratuais ou legais”. (AI 0044563-02.2011.8.26.0000, Relator(a): Amorim
Cantuária, 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 18/04/2011). Intime-se. - ADV: STEPHANIE GULAR FISCHER E
SILVA (OAB 403021/SP)
Processo 1000903-69.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1023879-52.2019.8.26.0002 - 6ª VARA
DA FAMILIA E SUCESSOES - FORO REGIONAL II SANTO AMARO) - Kaylla Dias Nunes da Silva - Vistos. Tratando-se de
deprecata expedida em autos de competência da família, tornem os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma
das Varas de Família e Sucessões desta Comarca de Osasco. Intime-se. - ADV: ANDREA FERNANDES SANTANA RAMIRES
(OAB 271629/SP)
Processo 1000935-74.2020.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cite-se para que
no prazo de quinze (15) dias, pague o débito, na importância de R$ 6.149,33(seis mil cento e quarenta e nove reais e trinta
e três centavos),conforme petição inicial, por cópia em anexo, devidamente atualizada e acrescida do valor dos honorários
advocatícios em 5% do valor da causa. Consignando-se ainda de que sendo a obrigação cumprida neste prazo ficará isento do
pagamento das custas processuais (art. 701 § 1º) Outrossim, cientifique-o de que no mesmo prazo poderá oferecer embargos
sob as cominações do art. 702 do NCPC., Não havendo cumprimento da obrigação ou oferecimento de defesa por meio de
embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, convertendo-se em titulo executivo judicial. (art.701, §
2º do NCPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1001679-40.2018.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Centro Metropolitano de Cosméticos
Ltda - Raquel Cristina Odalia de Carvalho Lima Chiccoli e outros - Vistos. I - Ante a apelação interposta, intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões. II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP),
ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1001732-89.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Katia Rodrigues de Sousa
- Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1001904-65.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - ELIALDO FLOR DOS SANTOS - Bem: Veículo: VOKSWAGEM, espécie 8.120 EURO 3,
placa DPE4158, chassi 9BWA45R28R806887, Renavam 934486948, fabricado em 2007, cor BRANCA Vistos etc. Tendo em
vista o novo endereço informado às fls. 279, cumpra-se a ordem de liminar deferida às fls. 63/64, procedendo-se à BUSCA E
APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze
(15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto
(soma das parcelas vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco)
dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em
nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001904-65.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001904-65.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 30(trinta) dias. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a
parte autora nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1002360-15.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Autos
desarquivados por 10(dez) dias. Manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento, sem nova
intimação. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1002529-60.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Dionizio Ortega - Recolher taxa
para pesquisas. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1002538-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Silvanilda
Veiga dos Santos - Vistos. Fls. 95/104: Digam sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
preclusão. No mais, tendo em vista a apresentação do formulário MLE de fls. 104, expeça-se guia de levantamento em favor do
perito, referente ao depósito de fls. 83. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 315739/SP)
Processo 1002538-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Silvanilda
Veiga dos Santos - Vistos. Fls. 95/104: Digam sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
preclusão. No mais, tendo em vista a apresentação do formulário MLE de fls. 104, expeça-se guia de levantamento em favor do
perito, referente ao depósito de fls. 83. Intime-se - ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 315739/SP)
Processo 1003010-91.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Karina Kondo - - Isaías Gouveia Silva
- - Katia Kondo Nardocci - - Adilson José Nardocci - Vistos. Fls. 630/633: Reputo válida a cientificação do confrontante JONAS
NASCIMENTO PEREIRA. Observo que às fls. 342 o confrontante concordou com o pedido de usucapião formulado pelos
autores, após noticiado o seu óbito às fls. 559, a parte autora providenciou a juntada da certidão de inventário às fls. 568/573,
noticiando como única herdeira MARIA JOSÉ RAPOSO PEREIRA, a qual apresentou carta de anuência às fls. 524, bem como
foi devidamente citada às fls. 548, conforme certidão de usucapião de fls. 623. No mais, cumpra a parte autora no prazo de
15 (quinze) dias, o quanto determinado às fls. 628, providenciando a juntada da certidão de óbito do ESPÓLIO DE MANUEL
JOAQUIM LOURENÇO e BENEDITA IRENE DE CARVALHO FAVERO. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, para a apresentação
da certidão de objeto e pé pleiteada às fls. 630/631. O pedido de citação dos demais réus e confrontantes será posteriormente
analisado. No silêncio, intime-se a parte autora nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), PAULA ADRIANA PIRES GLORIA (OAB 208603/SP)
Processo 1003137-58.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º