TJSP 24/01/2020 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
3312
- TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A. - Vistos. Fls. 468 - Defiro a retirada da mídia digital pelo perito. Sem prejuízo, informe
o Sr. Perito os dados para a expedição do ofício de reserva de honorários à Defensoria. Int. - ADV: MARINA DE LIMA DRAIB
ALVES (OAB 138983/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 1001924-22.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Serviço Social da Indústria - SESI - Corneta Ltda - Vistos. Fls. 349: Diante da inércia do executado, e nos termos da manifestação
do o exequente, fixo a multa de multa de 10% em desfavor do executado nos termos do inciso V do artigo 774 do CPC. No mais,
aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito pelo prazo de cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV:
PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1003622-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Viação Osasco Ltda. Raimundo Ercio de Morais - Vistos. Considerando que já se encontra em andamento o cumprimento de sentença, incidente
nº 001257-14.2020, em apenso, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. - ADV: ANA CHRISTINA DE VILHENA
ASSUMPÇÃO (OAB 225572/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP)
Processo 1003663-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Izabel
Silveira - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Diante da impossibilidade do réu em
juntar os documentos de fls. 36/39 em suas vias originais, dê ciência ao perito, intimando-o perito a prosseguir com os trabalhos.
No mais, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do réu, ao beneficiário da Assistência Judiciária,
a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
Outrossim, sendo o autor pessoa jurídica, no meu entender, não faz jus ao benefício. Além disso, constituiu advogado para
promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser
indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode
pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as
custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.6714/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade ao réu. Int.
Cumpra-se. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS),
LUCAS ORSI ABDUL AHAD (OAB 15582/MS), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE
(OAB 350533/SP)
Processo 1003897-12.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manuel Augusto Silveira - Simone
Rodrigues da Costa Motos Me - - Simone Rodrigues da Costa - Vistos. Intime-se o exequente sobre a resposta do ofício e
documento da Associação Alphaville Residencial encartado às fls.189/198. Int. - ADV: CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI
(OAB 221820/SP)
Processo 1006497-69.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Paloma
Martins Porto Menezes - Vistos. Fls.241/242: Considerando o recolhimento das custas, publique-se o edital no DJE. Cumpra-se.
Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1006662-53.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - João Batista Bueno Scire - Vistos. Diante da manifestação de fls. 167/169, após verificada a regularidade do formulário,
expeça-se MLE em favor do executado, conforme determinado à fls. 152. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA (OAB 198940/SP),
PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1007405-58.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Karen Anne Pucci Ito - Raul Herculano
do Nascimento - Vistos. Fls. 61/65: Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros do devedor, até o limite do valor do débito
atualizado, impedindo-se, de qualquer modo, o bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a
satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma vez que o sistema do BACENJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros
de diversas contas do devedor (principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo
extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser
encaminhado à conta judicial, ou, se já depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente.
Int. - ADV: ELLEN REGINA FERREIRA CASTELLANI (OAB 278924/SP)
Processo 1008002-95.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Viação Osasco Ltda - Cleber de Souza do Rosario - - Albino Costa de Oliveira - Vistos. Intimem-se as partes pela Imprensa
na pessoa dos advogados, sobre o ofício de fls. 290/291 do juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, comunicando a
redesignação da audiência de oitiva da testemunha Jonas Joaquim Barboza, para o próximo dia 12 de fevereiro de 2020, às
16:30 horas nos autos da carta precatória nº 10081170-09.2018.8.26027. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO
(OAB 236830/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
Processo 1008197-80.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Mp Souza
Transporte de Cargas - - MARCELO PEREIRA DE SOUZA - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa Bacenjud. ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1011051-13.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - José Carlos dos Santos - Vistos. Diante do nova manifestação da autora,
expeça-se mandado de busca apreensão e citação no endereço declinado(fls. 141), observando-se o recolhimento das custas
às fls. 137. Int. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1011086-70.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Dulce dos Santos Ribeiro - Marijane Carvalho Mello - Vistos. Fls. 138/141: Diante da petição das partes e visando facilitar
a desocupação do imóvel amigavelmente, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Recolha-se o
mandado. Int. - ADV: EDUARDO MINGORANCE DE FREITAS GOUVEA (OAB 374422/SP)
Processo 1012209-69.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Construtora Elecon Ltda - Marcos
Mota Araújo - - Andreza Batistella Fonseca Guimarães - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 129), requeira o
interessado o que entender de direito, em cinco dias, certo que, o cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente
processual em apenso. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. - ADV: ANDRÉ JACOB
MESQUITA (OAB 410134/SP)
Processo 1013966-98.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renato dos Passos
- Francisco Luis Rodrigues - Vistos. Fls. 64: Para pesquisa junto ao SIEL é necessário que o autor informe o nome da mãe
e a data de nascimento do requerido ou o número do título de eleitor.Prazo de 05 dias. Int. - ADV: BENEDITA DO CARMO
MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 1017168-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Del
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