TJSP 24/01/2020 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
3324
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 0006376-15.2004.8.26.0405 (405.01.2004.006376) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Bmd S/A - Cumpra-se o credor na íntegra a decisão de fls. 427 (atualizando o cálculo). - ADV: CIBELE
MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0012843-68.2008.8.26.0405 (405.01.2008.012843) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Antonia de Sousa
Feitosa - Nivando Antonio Ribeiro - Rui das Neves Martins - Vistos. Defiro a expedição de segunda via do mandado de registro.
Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), EGLEN ALVES STULZER (OAB 130712/
SP)
Processo 0054627-59.2007.8.26.0405 (processo principal 0021486-88.2003.8.26.0405) (405.01.2003.021486/4) Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alice Dias Rodrigues - - Cilene Regina Fernandes
- - Gecy de Paula Lima - - Marilene Paschoa - - Roseli de Paula Santos - Movimento Habitacional Casa para Todos - 6ª Vara
Cível do Forum de Osasco - Manifeste-se a autora sobre o andamento do feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, retornem ao arquivo. - ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA
(OAB 139064/SP), FÁTIMA SILVA BARBOZA (OAB 191276/SP), CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA (OAB 198940/SP)
Processo 3018725-81.2013.8.26.0405 (processo principal 0037572-61.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condominio Residencial Nova Era - MARILZA MORINI TONATO - Ciência da juntada do edital “...1ª Praça
começa em 06.03.2020, às 13h, e termina em 09.03.2020, às 13h, 2ª Praça começa em 09.03.2020, às 13h01min, e termina em
30.03.2020, às 13h.....” - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB
99915/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2020
Processo 1000797-10.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cooperativa Habitacional Horizontes de
Piratininga (Em Liquidação) - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Cite-se o réu para os termos da
presente ação que seguirá o rito comum. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA SOUSA (OAB 349724/SP)
Processo 1000905-39.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Casa de Carnes Pamplona e Rotisseria Vistos. A petição inicial foi ajuizada de maneira açodada. Não comprovou o encaminhamento do título a protesto; não comprovou
a necessidade da obrigação ser cumprida no Município de Osasco; não demonstrou o motivo pelo qual inseriu o Banco Bradesco
no polo passivo e não recolheu as custas devidas ao estado, razão pela qual inviável se mostra a apreciação e o deferimento
de tutela antecipatória. Aguarde-se aditamento no prazo de dez dias, pena de cancelamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO NOVA
FRIBURGO PRADO FERNANDES (OAB 395572/SP)
Processo 1000933-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Giulia Rosario Miorin
- - Amanda Rosario Miorin - Vistos. Entendo não ser o caso de deferir a antecipação da tutela pretendida pois ausente um
dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, qual seja, a probabilidade do direito invocado pela parte,
principalmente em função do teor do edital. Não foi demonstrada, também a obrigatoriedade da instituição de ensino particular
registrar os atos do certame, razão pela qual determino a citação da ré para que ofereça defesa aos termos da presente ação.
Para atribuir celeridade ao processamento desta demanda, principalmente em função do exíguo prazo que ainda resta até
o início das aulas, faculto à autora extrair cópia desta decisão e encaminhá-la, mediante protocolo à ré, valendo o ato como
ciência da decisão e citação para os atos do processo. Intime-se. - ADV: ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP)
Processo 1025293-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Balbino Eloi Araujo - Banco
Bradesco Cartões S.A. - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento
no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O autor, vencido, arcará com o pagamento das custas processuais e da
verba honorária que fixo em 10% sobre o valor à causa atribuído; importância esta que somente poderá ser exigida uma vez
cessada sua condição de necessitado. Pagará, outrossim, multa por litigância de má-fé, à ordem de outros 10% sobre o valor da
causa, nos moldes delineados no artigo 81, do Estatuto Processual a que no corpo desta me referi. Com o trânsito em julgado, à
míngua de requerimento, remetam-se ao arquivo. P. R. I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
Processo 0000092-97.2018.8.26.0405 (processo principal 1027756-57.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Condomínio Residencial Chácara Umuarama - Caixa Economica Federal - Procedam-se às anotações devidas à luz dos
requerimentos de fls. 224 e 237 e, nada obstante, acerca das somas neles consignadas, diga o exequente. - ADV: FABIANA
CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ
E R BRANGATI (OAB 71548/SP), AISHA VENTURA COSTA (OAB 383145/SP), VINÍCIUS MAGALHÃES GONÇALVES (OAB
429837/SP)
Processo 0001355-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1004303-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco Renato Tertulino Viana - Renata Conceição de Souza - Vistos. Fls. 1/6:
defiro. Intime-se o réu ora devedor, por seu advogado pela imprensa oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a
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