TJSP 24/01/2020 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
3491
Processo 1006719-62.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional
“miguel Mofarrej” - Luciana Bachega Nicoletti e outro - Vistos. Fls. 127: acolho o pedido de suspensão da execução, nos termos
do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se, no arquivo eventual provocação, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do precitado
dispositivo legal. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE
FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1006771-53.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Renato Fernandes Teixeira de Barros - Ante a oferta de contestação com pedido
reconvencional, para fins de regularização no sistema SAJ, à parte Ré para que promova a distribuição da reconvenção, de
forma autônoma, por dependência, cuja classe será à mesma do feito principal, conforme artigo 915, parágrafo único, das
Normas da Corregedoria, no prazo de dez dias. Após, será entranhada ao presente feito. Sem prejuízo, diga a parte Autora
sobre a contestação/documentos apresentada e, para, querendo, apresente contestação à reconvenção, no prazo de dez dias. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/
SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
Processo 1007018-34.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aparecido Bueno - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Autos com vista ao requerente para manifestação acerca da contestação/documentos
de fls. 232/270 e 292/329, no prazo legal. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCEL AUGUSTO
FARHA CABETE (OAB 122983/SP)
Processo 1007193-28.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Gabriel Henrique Teles Santos - Fls. 58: acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação e
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Em consequência, revogo a
liminar deferida às fls. 52, sendo desnecessária comunicação à autoridade de trânsito porque não emanada do Juízo ordem de
bloqueio do bem. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1008179-16.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Leide Daiana Feliciano Vieira - Vistos. Não obstante a petição de fls. 42, manifeste a exequente acerca do AR
constante de fls. 39, recebido por Maria L. E. Feliciano, estranha aos autos. Aguarde-se por dez dias. Intimem-se. - ADV:
SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020
Processo 0000108-71.2020.8.26.0408 (processo principal 1003092-16.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.E.S.S. - E.A.S. - Vistos. Defiro à exequente a gratuidade judiciária. Fls. 1/5: intime-se o executado, por mandado
a ser cumprido por oficial de justiça, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado, com as
atualizações que houver. Na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e,
também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido, prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e
avaliação de bens. Ocorrendo pronto pagamento, ficará isento da multa e verba honorária, com extinção da execução. Intimemse. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), LARISSA
RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 0000110-41.2020.8.26.0408 (processo principal 0002656-60.2006.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - F.W.N.L. - T.R.L. - (Despacho com vista dos autos em apenso sob nº 0004424-64.2019.8.26.0408).
Fls. 01/12: trata-se de pedido de revisão de alimentos já fixados no processo nº 0002656-60.2006.8.26.0408). Equivocada a
forma de peticionamento eletrônico promovido pelo exequente, na medida em que houve o peticionamento de cumprimento
de sentença na forma de incidente digital. Observa este Juízo que naação revisional, não hádistribuição por dependênciaao
processo anterior, de forma que a inicial deve ser distribuída livremente. Assim, a pretensão formulada deverá ser aduzida em
ação autônoma. Observa ainda este Juízo ao subscritor que eventual defesa ou justificativa apresentada pelo executado deve
ser apresentada por petição nos autos do cumprimento de sentença em apenso sob nº 00004424-64.2019.8.26.0408. Após a
publicação do presente despacho, proceda o cancelamento deste incidente. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO PEREIRA DE
SOUSA (OAB 14805/MA), GLAUCIO YUITI NAKAMURA (OAB 159525/SP)
Processo 0003185-25.2019.8.26.0408 (processo principal 1003226-09.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Guarda
- S.V.V. - A.M.T.A. - Vistos. Ante a concordância da exequente com o depósito efetuado pelo executado, consoante petição de
fls. 30, declaro cumprida, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, a obrigação imposta em sentença ao réu A. M. T. de
A. nestes autos de cumprimento de sentença ajuizados por S. V. V.. Arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
STEFANIE VOLPE VIEIRA (OAB 396870/SP)
Processo 0005651-26.2018.8.26.0408 (processo principal 1006182-66.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.A. - T.O.A. - Derradeiramente à exequente, para manifestação acerca do r. despacho de fls. 42, requerendo o
que achar de direito, no prazo legal. - ADV: ELIZABETE ALVES PIRES (OAB 354030/SP)
Processo 1000098-10.2020.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.P. - - S.R.M. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária aos requerentes. Vista ao Ministério Público para manifestação. Sem prejuízo, para regularização dos
autos, apresentem as certidões de nascimento dos menores M. e V.. Intimem-se. - ADV: KAROLINE MOREIRA TEIXEIRA
MACHADO DE SOUZA (OAB 329579/SP)
Processo 1001361-42.2019.8.26.0625 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - J.P. - J.M.G. - Vistos. Primeiramente,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público deste Juízo para manifestação. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 1001784-42.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.F.V. e outro - P.C.V. e outro - Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de maio de 2.020, às 13:00 horas. Se infrutífera a conciliação, passar-se-á,
incontinenti, para instrução, debates e julgamento. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Intimem-se. - ADV:
JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP), GILVANO JOSE DA SILVA
(OAB 241422/SP)
Processo 1002493-09.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.P.J. - M.D.S.J. Vistos. Cuida-se de ação de investigação de paternidade cumulado com ação declaratória negativa de paternidade e modificação
no registro civil de nascimento. O ato citatório foi realizado satisfatoriamente (fls. 34). A audiência de conciliação designada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º