TJSP 24/01/2020 - Pág. 3691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUCAS DOS SANTOS
(OAB 330144/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0001104-49.2019.8.26.0426 (processo principal 0002652-85.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Alice de Figueiredo Ferrari - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 60: Expeçase MLE em favor do polo ativo. Sem prejuízo, diga o polo ativo se se dá por satisfeito, de modo que a omissão será interpretada
como concordância. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0001114-93.2019.8.26.0426 (processo principal 0001410-28.2013.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida de Figueiredo - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Fls. 117/118: Ante
a concordância parcial do exequente, diga o executado se insiste nos termos da impugnação, no prazo de 15 dias. 2. Após,
tornem cls. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP), RAFAEL
OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO (OAB 221447/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WELTON JOSÉ GERON
(OAB 159992/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001133-36.2018.8.26.0426 (processo principal 1001592-55.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Antonio de Pádua Figueiredo - Vistos. 1. Fls. 206: Defiro o sobrestamento,
nos termos do art. 921, §§1º e 2º do CPC. 2. Sem prejuízo, com julgamento dos autos 1001525-22.2019, poderá o polo ativo
requerer o que de direito. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCO AURÉLIO GILBERTI FILHO (OAB
112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), LUCAS PINTO MIGUEL (OAB 289824/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL (OAB 343359/SP)
Processo 0001189-35.2019.8.26.0426 (processo principal 0001933-69.2015.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Aguiar da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1.RECEBO A IMPUGNAÇÃO À
EXECUÇÃO, atribuindo-lhe efeito suspensivo, considerando que houve depósito de garantia (fls. 81 - vinculado aos autos
principais). 2. Manifeste-se o exequente/impugnado, no prazo de 15 dias. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001302-23.2018.8.26.0426 (processo principal 1001655-80.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marumbé Materiais de Construção Ltda - Robson Rosa Faleiros - Vistos. 1. Fls. 173/175: Diga
o polo ativo se concorda com a nova proposta. Prazo: 15 dias, de modo que a inércia será interpretada como aceitação tácita. 2.
Com manifestação, tornem cls, inclusive para aferição quanto a continuidade de atos para o leilão (fls. 140/142 e 158, item 1). ADV: ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), MARCO
AURÉLIO GERON (OAB 178629/SP), RODRIGO NAQUES FALEIROS (OAB 196112/SP)
Processo 0001302-23.2018.8.26.0426 (processo principal 1001655-80.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marumbé Materiais de Construção Ltda - Robson Rosa Faleiros - Vistos. Por primeiro,
cumpra o polo ativo com a decisão retro. Só após, analisarei a petição de fls. 187. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO
(OAB 161667/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), MARCO AURÉLIO GERON (OAB 178629/SP),
RODRIGO NAQUES FALEIROS (OAB 196112/SP)
Processo 0001302-23.2018.8.26.0426 (processo principal 1001655-80.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marumbé Materiais de Construção Ltda - Robson Rosa Faleiros - Vistos. Reativo o leilão ora
suspenso, providenciando a secretaria a designação de nova data, nos termos da decisão de fls. 140/142, comunicando-se o
leiloeiro. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/
SP), RODRIGO NAQUES FALEIROS (OAB 196112/SP), MARCO AURÉLIO GERON (OAB 178629/SP)
Processo 0001315-85.2019.8.26.0426 (processo principal 1000621-07.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Obrigações - Usina de Laticinios Jussara S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), LUIS EDUARDO
FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0001315-85.2019.8.26.0426 (processo principal 1000621-07.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Obrigações - Usina de Laticinios Jussara S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e da
Resolução 551-2011 providencie o D. Patrono interessado a distribuição da precatória expedida o que deverá ser feito por meio
de peticionamento eletrônico junto ao E-Saj do juízo Deprecado, comprovando-se nos presente autos no prazo de 30 dias.”
Nada Mais. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB
249371/SP)
Processo 0001317-55.2019.8.26.0426 (processo principal 1001170-12.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Educacional de Ituverava - Vistos. Aguarde-se o transito em julgado do
processo principal. Após, tornem cls para deliberação inicial. Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB
228239/SP)
Processo 0001323-62.2019.8.26.0426 (processo principal 0000241-40.2012.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Central Energética Vale do Sapucaí Ltda - Lucas Daniel Mora - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
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